Responsabilidade civil: quando surge o dever de indenizar
A responsabilidade civil decorre da violação de dever jurídico apta a causar dano, podendo ensejar reparação material, moral ou de outra natureza juridicamente reconhecida.
A responsabilidade civil decorre da violação de dever jurídico apta a causar dano, podendo ensejar reparação material, moral ou de outra natureza juridicamente reconhecida.
As indenizações exigem análise técnica do dano, do nexo jurídico e da extensão dos prejuízos, à luz das particularidades de cada caso.
Parecer técnico editorializado sobre compra de veículo usado com vícios ocultos graves, indícios de adulteração de quilometragem, responsabilidade da revendedora, estratégia extrajudicial para desfazimento do negócio e eventual ação redibitória cumulada com indenização.