Contrato de Gaveta Antigo? O Caminho da Usucapião para Regularizar seu Imóvel

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Muitos brasileiros possuem seus imóveis há décadas, amparados apenas por um “contrato de gaveta” ou um “instrumento de cessão de direitos”. Embora esses documentos representem a boa-fé e o início da posse, eles não transferem a propriedade formal, que só se consolida com o registro no Cartório de Imóveis. Essa irregularidade deixa o morador em uma situação de insegurança jurídica, impedindo-o de vender, financiar ou dar o bem em garantia.

O que fazer quando se tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 30 anos, mas o nome na matrícula do imóvel ainda é de um antigo proprietário, com quem não se tem mais contato? O caminho para resolver essa situação é a Usucapião.

O parecer a seguir detalha a análise de um caso real de uma família que busca regularizar um imóvel adquirido no final da década de 1980. O documento explica os requisitos legais, a diferença entre o procedimento judicial e o extrajudicial (em cartório), e os passos necessários para, finalmente, transformar a posse de uma vida inteira em propriedade plena e registrada.


PARECER JURÍDICO – ANÁLISE PROCESSUAL E ANÁLISE DE RISCO

CONTRATANTE: [PROPRIETÁRIA DE FATO] CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação da contratante, visando a análise da situação atual e das providências para a regularização do imóvel situado em [Município], SP.

2 – EMENTA

ESTUDO DE SITUAÇÃO ATUAL E PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL – REQUISITOS DE USUCAPIÃO PRESENTES – PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL CABÍVEIS – ANÁLISE DE CUSTOS E PROCEDIMENTOS.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados os seguintes documentos: A – Instrumento de Contrato de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos, datado do ano de 1988. B – Matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA] do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca competente. C – Espelho do IPTU de um exercício da década de 1990. A nomenclatura utilizada segue as seguintes referências:

  • Contratante: [PROPRIETÁRIA DE FATO]
  • Cedentes: [CEDENTE A] e sua esposa
  • Imóvel: Imóvel objeto da cessão

3.1 – SÍNTESE DA ANÁLISE Trata-se de análise técnica e jurídica sobre a situação atual e os procedimentos de regularização do imóvel, objeto da cessão datada do ano de 1988, em nome da contratante e de seu cônjuge, já falecido.

O Documento A é um “Contrato de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos”, no qual constam como Cedentes as pessoas de [CEDENTE A] e sua esposa, e como Cessionários, a Contratante e seu falecido esposo. O objeto é uma parte de um terreno maior, com área e metragens definidas, localizado em [Endereço do Imóvel]. O valor foi pago na moeda da época (Cruzados), com uma entrada e o restante em parcelas representadas por notas promissórias. O contrato previa a obrigação dos cedentes de registrar seu próprio título aquisitivo e regularizar a subdivisão, o que aparentemente não ocorreu.

O Documento B, a matrícula do imóvel geral, ainda consta em nome de [PROPRIETÁRIO REGISTRAL A] e sua esposa, conforme registro realizado no ano de 1984. Não há qualquer registro posterior que indique a transferência da propriedade para os Cedentes mencionados no contrato da Contratante.

O Documento C, um espelho de IPTU da década de 1990, indica como proprietário um dos donos originais, mas já descreve o endereço e a área do lote da Contratante, demonstrando a posse individualizada perante o município.

Da análise conjunta dos documentos, é possível aferir a existência dos requisitos para a propositura do procedimento de Usucapião, visto o disposto no artigo 1.238 do Código Civil (posse ininterrupta e sem oposição por mais de 15 anos, com ânimo de dono), e a inexistência do registro do título translativo que deveria ter ocorrido.

4 – FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO

Diante da análise, foram identificados os requisitos para a declaração de propriedade da contratante por meio da usucapião, com o posterior desmembramento do lote e a abertura de uma matrícula individualizada.

O procedimento a ser adotado pode ser:

  • Usucapião Judicial: Procedimento tradicional, que tramita perante uma Vara Cível.
  • Usucapião Extrajudicial: Procedimento mais moderno e célere, realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o art. 1.071 do Código de Processo Civil.

O procedimento extrajudicial é o mais adequado e recomendado, pela maior celeridade, ressalvada a possibilidade de se recorrer ao Judiciário caso haja alguma impugnação.

Os custos envolvidos no procedimento extrajudicial são, entre outros, aqueles para o cumprimento dos requisitos exigidos no art. 216-A da Lei de Registros Públicos: I – Ata Notarial: Lavrada pelo Tabelião de Notas, atestando o tempo de posse. O custo é tabelado. II – Planta e Memorial Descritivo: Elaborados por profissional técnico habilitado (engenheiro ou arquiteto), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os honorários variam conforme o profissional. III – Certidões Negativas: Dos distribuidores cíveis da comarca, em nome da requerente. IV – Justo Título e Outros Documentos: O próprio contrato de cessão, comprovantes de pagamento de impostos (IPTU), contas de consumo (água, luz) antigas, etc., que demonstrem a origem, a continuidade e o tempo da posse.

Além destes, há os custos de registro da usucapião na matrícula do imóvel e os custos com eventuais notificações de confrontantes e proprietários registrais, caso necessário. O tempo aproximado para a conclusão do procedimento extrajudicial pode variar entre 6 e 24 meses.

No procedimento judicial, embora seja necessária a mesma planta e memorial descritivo, existe a possibilidade de requerer o benefício da Justiça Gratuita, isentando a parte do pagamento das custas processuais. Contudo, o tempo de tramitação é significativamente maior, podendo variar de 12 a 36 meses ou mais.

Uma vez declarada a propriedade, seja pela via judicial ou extrajudicial, será possível realizar o desmembramento do imóvel, com a abertura de uma matrícula própria e a individualização do cadastro na prefeitura em nome da Contratante.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. A análise demonstra a viabilidade da regularização do imóvel por meio da usucapião, sendo o procedimento extrajudicial a via preferencial. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros, omissões ou ressalvas nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2024.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Comprando um Lote? A Due Diligence que Evita o Pesadelo Jurídico

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A compra de um lote de terreno para construir a casa dos sonhos é um dos maiores projetos de vida. Um belo empreendimento, um stand de vendas bem montado e um contrato aparentemente simples podem criar a sensação de um negócio seguro e imperdível. Mas o que pode se esconder por trás dessa fachada?

Muitas vezes, a empresa que se apresenta como vendedora não é a real proprietária do imóvel, ou a propriedade está envolvida em complexos imbróglios jurídicos, como inventários em andamento com herdeiros menores de idade. Assinar um contrato nessas condições pode transformar o sonho em um pesadelo de nulidades, disputas judiciais e perda total do investimento.

O parecer jurídico a seguir é um estudo de caso real de due diligence imobiliária. Ele detalha a análise de risco de um negócio que, à primeira vista, parecia seguro, mas que revelou uma série de “bandeiras vermelhas” críticas: a ilegitimidade da empresa vendedora, múltiplos inventários em andamento, a presença de herdeiros menores (o que exige alvará judicial para a venda) e a ausência de matrículas individualizadas para os lotes. Este documento é um guia prático sobre a importância de investigar a fundo antes de assinar qualquer papel.


PARECER JURÍDICO – ANÁLISE PROCESSUAL E ANÁLISE DE RISCO

CONTRATANTE: [PROMITENTE COMPRADOR]

CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do contratante, visando a análise de riscos e viabilidade jurídica de aquisição de um lote de terreno localizado no empreendimento denominado [NOME FICTÍCIO DO LOTEAMENTO] da empresa [EMPRESA VENDEDORA] SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em São Paulo – SP.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE VIABILIDADE E RISCO DE AQUISIÇÃO DE LOTE EM ÁREA DE CONDOMÍNIO – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA EMPRESA VENDEDORA – EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIOS JUDICIAIS COM HERDEIROS MENORES IMPÚBERES – ORIENTAÇÃO PELA NÃO CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO – ALTO RISCO DE NULIDADE CONTRATUAL – RISCO DE ANULAÇÃO POR TERCEIROS – RISCO DE PENHORA OU DISCUSSÃO JUDICIAL – RISCO DE GASTOS FUTUROS COM ABERTURA DE MATRÍCULA E DESMEMBRAMENTO.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados os seguintes documentos: um modelo de contrato de compra e venda, a matrícula do imóvel geral, termos de compromisso de curador, procurações e um alvará municipal de loteamento. A nomenclatura utilizada segue as seguintes referências:

  • Contratante: [PROMITENTE COMPRADOR]
  • Empresa: [EMPRESA VENDEDORA] SPE LTDA
  • Terreno: Empreendimento [NOME FICTÍCIO DO LOTEAMENTO]

3.1 – SÍNTESE DA ANÁLISE Trata-se de análise técnica sobre a aquisição de um lote de terreno em [Município], SP, na qual figura como comprador o CONTRATANTE e como vendedora a EMPRESA.

Foi analisada a matrícula atualizada do imóvel geral onde se localiza o empreendimento. Nela, constam como proprietários uma família, sendo 50% de propriedade de [PROPRIETÁRIO ORIGINAL A] e os outros 50% divididos entre seus oito filhos, incluindo [HERDEIRO B, falecido] e [HERDEIRO C]. Destarte, os legitimados a negociarem qualquer parte do referido terreno são os proprietários ou seus representantes legais, na proporção de seus quinhões.

A ficha cadastral da [EMPRESA VENDEDORA] mostra como sócio apenas o [HERDEIRO C].

Foi apresentado um Termo de Compromisso de Curador, de início de 2022, que demonstrava que o [HERDEIRO C] detinha poderes de curador do [PROPRIETÁRIO ORIGINAL A]. Contudo, segundo o Código Civil, a alienação de bem de curatelado exige autorização judicial, o que não foi apresentado. Ademais, uma procuração pública anterior a essa data perdeu sua validade com a interdição.

Em pesquisa ao sistema do TJSP, foram localizados dois processos de inventário cruciais:

  1. Inventário de [PROPRIETÁRIO ORIGINAL A] (falecido no final de 2022): O processo está em andamento, com um plano de partilha apresentado que destina frações do terreno aos herdeiros.
  2. Inventário de [HERDEIRO B, falecido] (falecido no início de 2021): Este herdeiro deixou uma viúva e três filhos, sendo dois deles menores de idade.

Foram emitidas certidões cíveis, trabalhistas e fiscais em nome de todos os proprietários e da empresa. A maioria resultou negativa, com exceção de uma anotação trabalhista em nome do [HERDEIRO C], referente a um processo antigo cuja execução foi declarada extinta por prescrição intercorrente, não representando, a princípio, um risco ao negócio.

Com relação ao alvará municipal de loteamento apresentado, não foi possível aferir sua autenticidade nos sistemas online da prefeitura local.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

Diante da análise, foram identificados múltiplos e graves riscos para a aquisição de lotes no referido empreendimento.

  • Ilegitimidade da Empresa Vendedora: O risco mais evidente é a ausência de legitimidade da [EMPRESA VENDEDORA] para figurar como vendedora. A propriedade do terreno é das pessoas físicas listadas na matrícula, não da empresa. O fato de um dos herdeiros ser sócio da empresa não confere a esta o direito de vender o imóvel inteiro.
  • Necessidade de Alvará Judicial (Inventários): A existência de dois inventários em andamento impede a venda direta. Mais grave ainda é a presença de herdeiros menores de idade na sucessão de [HERDEIRO B, falecido]. Qualquer venda de patrimônio pertencente a menores exige prévia autorização judicial (alvará), com a participação do Ministério Público para garantir que seus interesses sejam preservados. A ausência desse alvará acarreta a nulidade absoluta do negócio jurídico.
  • Risco de Nulidade e Anulação: Um contrato de compra e venda assinado com parte ilegítima e sem as devidas autorizações judiciais é nulo de pleno direito. Mesmo que o negócio fosse feito com todos os herdeiros, credores destes poderiam, futuramente, tentar anular a venda.
  • Problemas de Registro (Princípio da Continuidade): O lote que o contratante pretende adquirir não possui matrícula individualizada. Ele é parte de uma área maior. Para que o contrato de compra e venda tenha efeito perante terceiros e garanta a propriedade, ele precisa ser registrado. No entanto, o cartório não registrará a venda, pois a empresa vendedora não consta como proprietária na matrícula, ferindo o princípio da continuidade registral. Isso deixa o comprador em uma posição de extrema vulnerabilidade, correndo o risco de o mesmo lote ser vendido a outras pessoas.

Diante do exposto, a recomendação é pela NÃO REALIZAÇÃO do negócio jurídico nas condições atuais. A concretização segura da compra dependeria, no mínimo, da conclusão de ambos os inventários, da obtenção de todos os alvarás judiciais necessários para a venda das partes dos menores e da regularização da propriedade em nome da empresa vendedora, para que esta tenha legitimidade para negociar os lotes.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. A análise de risco demonstra a importância da atuação preventiva para garantir a segurança jurídica em negócios imobiliários. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros ou omissões nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

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