Reputação Online Sob Ataque: Análise de um Caso Real de Difamação e a Resposta Jurídica.

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Na era digital, a reputação de uma empresa pode ser construída ao longo de anos e destruída em questão de horas. Uma avaliação negativa é um direito do consumidor insatisfeito, mas o que acontece quando a crítica ultrapassa os limites da razoabilidade e se transforma em uma campanha difamatória orquestrada?

Como uma empresa pode se defender de acusações de “golpe” e “fraude” publicadas online por um ex-cliente e seu círculo social, sem parecer que está censurando a liberdade de expressão? Onde termina o direito de reclamar e começa o ato ilícito que gera o dever de indenizar?

Esta é uma situação cada vez mais comum, que exige uma resposta jurídica firme e estratégica para proteger a honra objetiva da empresa. Um erro comum é reagir de forma passional ou ignorar o ataque, permitindo que o dano à imagem se torne irreparável.

O parecer a seguir detalha o plano de ação para um caso real como este. Ele demonstra a necessidade de atuar em duas frentes: 1) a análise criteriosa da relação contratual para entender a origem da insatisfação e 2) a implementação de medidas extrajudiciais e judiciais para cessar a difamação e buscar a reparação pelos danos morais sofridos, equilibrando a defesa dos direitos da empresa com o respeito aos direitos do consumidor.

PARECER JURÍDICO

INTERESSADA: Empresa de Assessoria Especializada

ADVOGADO: DULCIDIO FABRO NETO – OAB/SP 423003

ASSUNTO: Análise de Relação Contratual, Apuração de Danos à Imagem Corporativa e Estratégia Jurídica Aplicável.

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. ABUSO DO DIREITO DE CRÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

  1. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços de pesquisa documental para viabilizar procedimento administrativo no exterior. Alegação de vício de informação (Art. 6º, III, CDC) e falha na prestação do serviço (Art. 14, CDC) pelo consumidor, em razão da demora na obtenção de documentos e da divergência entre a expectativa gerada na negociação e o escopo contratual.
  2. Rescisão unilateral pelo consumidor seguida de campanha difamatória em plataformas digitais. Publicações que extrapolam o exercício regular do direito de crítica e da liberdade de expressão, imputando à pessoa jurídica a prática de atos fraudulentos.
  3. Ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica (Súmula 227, STJ). Configuração de ato ilícito por abuso do direito (Art. 187, CC).
  4. Ação coordenada por múltiplos agentes, incluindo terceiros estranhos à relação contratual. Prova de dolo e premeditação através de ameaça prévia documentada em aplicativo de mensagens.
  5. Parecer pela vulnerabilidade da empresa na esfera contratual, mas pela sólida tese para a busca de reparação civil. Recomenda-se a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais visando à remoção dos conteúdos ofensivos e à reparação do dano à imagem.

I. SÍNTESE DO CASO

Uma empresa especializada em serviços de assessoria para procedimentos no exterior (doravante “Contratada”) foi procurada por um cliente (doravante “Contratante”) que necessitava de um serviço de pesquisa documental para viabilizar um processo administrativo em outro país.

Durante a negociação, foram apresentadas ao Contratante duas propostas distintas: uma para um serviço inicial de pesquisa e outra para a assessoria completa, que incluía a obtenção de todos os documentos necessários. O Contratante optou pelo serviço inicial, de menor custo, e o contrato foi formalizado com o objeto de “mapear documentos e localizar um registro-chave”.

No decorrer da execução, o Contratante manifestou a expectativa de que o serviço fosse mais abrangente do que o contratado. A Contratada, por sua vez, localizou o registro-chave e informou que havia solicitado sua emissão ao órgão público estrangeiro competente, cujo prazo de resposta era indeterminado. A demora na obtenção deste documento físico gerou insatisfação no Contratante.

O ponto de inflexão ocorreu quando o Contratante, por iniciativa própria, conseguiu obter os documentos necessários em um prazo muito inferior ao que aguardava. Em seguida, solicitou formalmente o cancelamento do contrato e, na mesma comunicação, ameaçou explicitamente a Contratada de que publicaria sua versão dos fatos em diversas plataformas online.

Posteriormente, uma série de avaliações negativas foi publicada pelo Contratante e por pessoas de seu círculo social, imputando à Contratada a prática de atos fraudulentos e utilizando termos como “golpe” e “empresa fantasma”.

II. ANÁLISE JURÍDICA

A situação fática comporta análise sob duas óticas distintas: a relação contratual e a responsabilidade civil pelo ato ilícito.

A. Da Relação Contratual e do Vício de Informação

A relação é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. A defesa da Contratada pode se pautar na literalidade do contrato, que previa um serviço mais limitado e não garantia prazos de órgãos públicos. Contudo, a posição do consumidor é fortalecida por um aparente vício de informação (Art. 6º, III, CDC), uma vez que a comunicação pré-contratual pode ter gerado uma expectativa legítima, mas equivocada, sobre o escopo do serviço. A grande discrepância entre o prazo da empresa e o prazo que o cliente levou para obter os documentos por conta própria, somada a eventuais falhas de comunicação, pode configurar indício de falha na prestação do serviço (Art. 14, CDC).

B. Das Avaliações Online e da Configuração de Ato Ilícito

Este é o ponto central para a tutela dos direitos da Contratada. A liberdade de expressão e o direito de crítica não são absolutos.

  • Abuso do Direito (Art. 187, CC): O direito de reclamar foi exercido de forma abusiva. A utilização de termos que imputam a prática de crimes ultrapassa a crítica ao serviço (animus criticandi) e ingressa na esfera da difamação (animus diffamandi), o que configura ato ilícito.
  • Dano Moral à Pessoa Jurídica (Súmula 227, STJ): A campanha difamatória atinge diretamente a honra objetiva da empresa, ou seja, sua reputação e credibilidade no mercado, configurando dano moral passível de indenização.
  • Ação Orquestrada e Dolo Comprovado: O ataque não partiu apenas do Contratante, mas de um grupo de pessoas, evidenciando uma ação coordenada. Isso, somado à ameaça prévia e explícita, comprova o dolo de prejudicar e a natureza premeditada da campanha, agravando a ilicitude do ato.

III. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS

A Contratada possui uma posição contratual defensável, mas vulnerável devido a falhas de comunicação. Por outro lado, possui uma posição jurídica extremamente sólida para buscar a reparação pelos atos ilícitos cometidos.

Diante do exposto, recomenda-se a seguinte estratégia de atuação:

  1. Medida Urgente – Preservação da Prova: Lavratura de Ata Notarial para registrar o conteúdo integral das avaliações online, garantindo a materialidade da prova.
  2. Atuação Extrajudicial: Enviar Notificação Extrajudicial individualizada aos avaliadores.
    • Para o Contratante: Reconhecer as falhas de comunicação, formalizar uma oferta de acordo para resolver a questão contratual, condicionando a transação à imediata remoção de TODAS as publicações ofensivas, sob pena de ajuizamento de ação de indenização por danos morais.
    • Para os demais: Informar que, por não serem parte da relação de consumo, suas postagens configuram ato ilícito de difamação praticado por terceiro, alertando sobre a responsabilidade solidária de todos os ofensores pela reparação integral dos danos (Arts. 932, III e 942, parágrafo único, do CC), e exigir a imediata remoção.
  3. Atuação Judicial (se necessário): Ajuizar Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, pleiteando tutela de urgência para remoção dos conteúdos e indenização compatível com a gravidade da ofensa e o dano à reputação da empresa.

Este é o parecer.

Cidade, Data.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

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