Análise de Risco: Vale a Pena Processar uma Empresa de Investimento Fraudulenta?

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ser vítima de um golpe de investimento é uma experiência devastadora. Além da perda financeira, fica a sensação de impotência e a dúvida: vale a pena entrar com uma ação judicial? O que um advogado analisa para determinar a viabilidade real de um processo quando a empresa parece ter desaparecido com o dinheiro dos clientes?

Muitos acreditam que ajuizar a ação é sempre o caminho. No entanto, uma análise jurídica responsável vai além da certeza do direito. É preciso investigar a fundo a situação da empresa, a existência de outros processos, a possibilidade de encontrar bens para penhora e os custos envolvidos. Uma ação judicial sem uma análise de risco criteriosa pode se tornar apenas mais uma despesa, sem a recuperação efetiva dos valores.

O parecer a seguir é um estudo de caso real sobre essa análise de viabilidade. Ele foi elaborado para um grupo de consumidores lesados por uma suposta empresa de investimentos que foi alvo de operação da Polícia Federal. O documento mostra, de forma transparente, a baixa probabilidade de êxito na recuperação dos valores, mas também pondera que a inércia é a única certeza de prejuízo total. É um exemplo prático de como a advocacia atua para dar ao cliente uma visão clara do cenário, com todos os riscos e as poucas, mas existentes, esperanças.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO – ANÁLISE DE VIABILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA FINANCEIRA (CONSUMIDOR)

CONTRATANTE: Grupo de consumidores investidores CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OAB/SP 423.003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação de um grupo de consumidores, visando a análise de viabilidade, riscos e legitimidade na propositura de ação judicial em face de uma [Empresa de Investimentos] e sua sócia administradora. O objetivo é buscar o ressarcimento de valores expressivos entregues pelo grupo à empresa na forma de investimento. Após o início de uma investigação policial e o congelamento dos ativos da empresa, houve a negativa de devolução dos valores, motivando a busca pela tutela judicial.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITico DE VIABILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO – POSSIBILIDADE – BAIXA PROBABILIDADE DE ÊXITO – CUSTAS PROCESSUAIS – MOROSIDADE DA AÇÃO – INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E CONSTRIÇÃO – EXISTÊNCIA DE BENS APREENDIDOS EM INQUÉRITO POLICIAL – POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE BENS APREENDIDOS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES OU EM EVENTUAL PROCESSO PENAL.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados documentos como contratos de adesão, notícias da mídia e consultas a processos judiciais. A análise dos contratos revela promessas de rendimento de até 6,4% ao mês. Os valores investidos pelo grupo somam uma quantia na casa de centenas de milhares de reais.

Conforme pesquisas, no ano de 2021 a CVM emitiu comunicado de suspensão de atividades da empresa. Posteriormente, no ano de 2022, a mídia noticiou a deflagração de operação pela Polícia Federal para investigação de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra o mercado de capitais, organização criminosa e lavagem de dinheiro envolvendo a referida empresa. A busca por processos distribuídos em nome da empresa e da sócia retornou centenas de ações cíveis, principalmente no TJPR.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – DA ANÁLISE DOS PROCESSOS EM TRÂMITE

Foi localizado o inquérito policial federal que deu origem às buscas e apreensões na sede da empresa. Tal informação é crucial, pois pode assegurar a satisfação dos créditos dos investidores, tendo em vista as apreensões de bens e documentos realizadas.

Foram analisados diversos processos cíveis em nome da empresa no TJPR. Da amostra, percebe-se que a empresa e a sócia não possuíam bens ou valores livres em seus nomes, com exceção de alguns veículos localizados em um dos processos. Verifica-se, contudo, a existência de decisões favoráveis acerca do pedido de reserva de valores perante o Juízo do inquérito federal, o que representa a principal estratégia a ser adotada.

Nota-se que os pedidos de arresto de bens têm maior chance de deferimento na Justiça Comum, enquanto nos Juizados Especiais são frequentemente negados.

4.2 – DA ANÁLISE DE VIABILIDADE, ÊXITO E CUSTOS

A relação entre a empresa e os consumidores é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, o ponto central é a viabilidade prática de recuperação do dinheiro. A análise inicial demonstra um cenário difícil, pois a empresa e sua sócia aparentam não possuir bens livres para penhora.

O ponto de esperança reside nos bens apreendidos no inquérito policial. Embora não haja informações públicas sobre os valores e bens ali existentes, esta é a principal (e talvez única) via para a satisfação do crédito. Existe o risco de não terem sido apreendidos bens suficientes, mas também existe a possibilidade de que valores e ativos (inclusive criptomoedas, conforme noticiado) tenham sido localizados e bloqueados.

Em suma, casos de pirâmide financeira são complexos, demorados e de baixa probabilidade de recuperação total do capital. As custas processuais na Justiça Comum são calculadas sobre o valor da causa e, em caso de derrota (ainda que improvável no mérito), haveria o risco de pagamento de honorários de sucumbência. Contudo, a inércia por parte das vítimas é a certeza do prejuízo total. A propositura da ação é a única oportunidade de resguardar o direito ao crédito e habilitá-lo sobre os bens que eventualmente forem localizados na esfera criminal.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados à época. Não existe garantia de êxito na demanda judicial, mas sim o compromisso com uma atuação profissional técnica, ética e precisa na busca pela melhor defesa para o cliente.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETOOAB/SP 423.003

Médico Brasileiro em Portugal? O Guia Jurídico para Validar seu Diploma

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Exercer a medicina em Portugal é um objetivo para muitos médicos brasileiros, atraídos pela língua em comum, pela qualidade de vida e pela rica cultura europeia. No entanto, o caminho entre o diploma brasileiro e a prática médica em solo português passa por um processo burocrático e detalhado de reconhecimento de qualificações. Como funciona esse processo? Quais são as leis que o regem?

Muitos profissionais se sentem perdidos diante de termos como “reconhecimento de nível”, “reconhecimento específico”, decretos-lei e portarias. Entender a legislação e os passos corretos é fundamental para evitar atrasos e frustrações.

Este parecer jurídico é um guia prático que detalha a análise da legislação portuguesa aplicável à validação de diplomas de medicina obtidos no Brasil. O documento explora o Tratado de Amizade Brasil-Portugal, o Decreto-Lei nº 66/2018, e os diferentes tipos de reconhecimento, oferecendo um roteiro claro sobre os requisitos e procedimentos para que o médico brasileiro possa obter sua habilitação profissional em Portugal.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO – ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA E HABILITAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO

SOLICITANTE: [FAMILIAR DO MÉDICO] ADVOGADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do contratante, visando esclarecimentos para providências administrativas e jurídicas no tocante à Validação de Diploma de Ensino Superior em Medicina, realizado no Brasil, para o exterior, com base na legislação vigente em Portugal. O estudo foi feito em favor de um médico brasileiro, graduado em uma renomada faculdade de medicina de São Paulo, com especialização em Cirurgia Geral concluída na década de 1990, que considera a possibilidade de exercer sua profissão em Portugal.

2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PROCEDIMENTAL

2.1 – O TRATADO DE AMIZADE E A LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

Portugal e Brasil possuem um “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta”, celebrado no ano de 2000. Este tratado, em seus artigos 39 e 41, estabelece o princípio do reconhecimento de graus e títulos acadêmicos de ensino superior entre os dois países, prevendo que o reconhecimento será sempre concedido, “a menos que se demonstre, fundamentadamente, que há diferença substancial entre os conhecimentos e as aptidões atestados”.

O mesmo diploma legal garante, nos artigos 46 e 47, que os nacionais de uma parte poderão exercer profissões regulamentadas no território da outra em igualdade de condições.

Paralelamente, o reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros em Portugal é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 66/2018 e pela Portaria nº 33/2019 (alterada pela Portaria nº 43/2020). Esta legislação estabelece os procedimentos que devem ser seguidos.

2.2 – FORMAS DE RECONHECIMENTO

O Decreto-Lei nº 66/2018 determina três formas de reconhecimento de diplomas estrangeiros:

  • a) Reconhecimento Automático: Ato que permite reconhecer genericamente um diploma estrangeiro cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses. Geralmente, aplica-se a diplomas que constam de uma lista predefinida por uma comissão de reconhecimento.
  • b) Reconhecimento de Nível: Ato que permite reconhecer, por comparabilidade e de forma individualizada, que um diploma estrangeiro tem um nível correspondente a um grau acadêmico português (licenciado, mestre ou doutor). É uma análise mais genérica do que o reconhecimento específico.
  • c) Reconhecimento Específico: Ato que reconhece um diploma estrangeiro como idêntico a um diploma português específico, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático numa determinada área de formação. Para a Medicina, esta é a modalidade geralmente aplicável, pois exige uma comparação detalhada da grade curricular.

A escolha da forma de reconhecimento dependerá da análise da documentação do interessado e da compatibilidade de seu curso com os cursos de medicina ministrados em Portugal.

3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Conforme a legislação, os documentos usualmente necessários para iniciar o processo de reconhecimento incluem:

  • Cópia autenticada do diploma;
  • Histórico escolar detalhado;
  • Conteúdos programáticos (ementas) de todas as disciplinas cursadas;
  • Relatório de estágio/internato;
  • Cópia da tese ou trabalho de conclusão de curso, se aplicável.

Todos os documentos devem estar devidamente legalizados (geralmente com a Apostila de Haia).

4 – CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES

A legislação portuguesa e o tratado bilateral com o Brasil amparam o direito do médico brasileiro de buscar o reconhecimento de seu diploma para exercer a profissão em Portugal.

O caminho a ser seguido é o do reconhecimento específico, que demandará uma análise comparativa aprofundada da grade curricular do curso de medicina feito no Brasil com a de uma universidade portuguesa. O sucesso do pedido dependerá do grau de compatibilidade entre os cursos.

Após o reconhecimento do grau acadêmico pela universidade portuguesa, o profissional deverá proceder à sua inscrição na Ordem dos Médicos de Portugal, que é o órgão que regula o exercício da profissão no país, cumprindo as exigências da ordem para a habilitação profissional.

Recomenda-se que o interessado reúna toda a documentação acadêmica detalhada e inicie o contato com a faculdade de medicina portuguesa de sua escolha para verificar os procedimentos específicos daquela instituição.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. A análise demonstra a viabilidade do pleito de reconhecimento, cujo procedimento e resultado dependem da análise casuística a ser realizada pelas autoridades portuguesas competentes. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros ou omissões nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2022.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Orgulhosamente feito com WordPress | Tema: Baskerville 2 por Anders Noren

Acima ↑

pt_BR