Responsabilidade civil: quando surge o dever de indenizar
A responsabilidade civil decorre da violação de dever jurídico apta a causar dano, podendo ensejar reparação material, moral ou de outra natureza juridicamente reconhecida.
A responsabilidade civil decorre da violação de dever jurídico apta a causar dano, podendo ensejar reparação material, moral ou de outra natureza juridicamente reconhecida.
As indenizações exigem análise técnica do dano, do nexo jurídico e da extensão dos prejuízos, à luz das particularidades de cada caso.