Contrato de serviços jurídicos: Transparência e Segurança – A Estrutura do Nosso Vínculo Profissional
Pilares da Nossa Contratação
A relação entre cliente e advogado é pautada, acima de tudo, na confiança e na clareza técnica. Para que essa parceria seja sólida e previsível, cada atuação do escritório é formalizada por um instrumento jurídico específico: o Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos.
Antes da assinatura eu sempre faço uma reunião com o cliente, para tirar todas as dúvidas e esclarecer cada detalhe daquilo que está no contrato, uma vez que nem todos tem a obrigação de conhecer os termos técnicos e os detalhes jurídicos, sendo essa uma obrigação do advogado.
Diferente de soluções genéricas, nossos contratos são redigidos de forma artesanal, refletindo a complexidade e as particularidades de cada demanda.
Nosso contrato tem o objetivo de prever os direitos e as obrigações na relação. Quem faz o que? Quando, quanto, como e onde, evitando surpresas e obstáculos para alcançar o objetivo do contrato, que pode ser uma consultoria, uma assessoria, uma representação ou qualquer outro serviços prestado.
Em alguns casos o contrato é deixado para um segundo momento, como, por exemplo, em caso de urgências criminais, onde o objeto é mais importante que a formalidade, contudo, essas exceções são previstas em lei e plenamente aceitáveis, contudo, após o primeiro momento e passada a urgência, o contrato será feito e levado à assinatura.
Abaixo, detalhamos os pilares que sustentam a nossa governança contratual.
1. Objeto Delimitado e Identificação
Todo contrato inicia com a qualificação rigorosa dos Contratantes, Beneficiários e do Contratado. O ponto central, contudo, é a delimitação precisa do Objeto. Aplicamos o máximo rigor técnico para definir a extensão exata da atuação profissional, garantindo que o cliente compreenda quais providências serão adotadas e quais são os limites da representação ou consultoria.
Sem surpresas, sem enrolação, sem cobranças abusivas. O que é contratado será realizado.
2. Honorários e Sucumbência
A contraprestação pelo serviço técnico é detalhada de forma transparente. O contrato especifica os valores, os marcos de pagamento e as condições financeiras da contratação.
O pagamento, quando parcelado, é previsto em suas particularidades, com tudo previamente estabelecido.
É nesta seção que se estabelece, também, a regra sobre os Honorários de Sucumbência — devidos pela parte vencida em processos judiciais — respeitando as prerrogativas profissionais e a legislação vigente. Sem surpresas, sem penduricalhos, sem cobranças abusivas, tudo é previsto com antecedência e previsibilidade.
3. Custas e Despesas Processuais
Para garantir a previsibilidade financeira, o contrato define a responsabilidade pelo custeio de taxas judiciárias, emolumentos de cartório, despesas de deslocamento e honorários de peritos ou assistentes técnicos. Toda a logística processual é organizada para que o cliente tenha controle sobre os custos acessórios da demanda.
4. LGPD e Sigilo Profissional
Em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nossos contratos incluem cláusulas sobre o tratamento seguro de informações e documentos. O sigilo profissional, pilar ético fundamental da advocacia, é reforçado contratualmente, garantindo a proteção absoluta de todos os dados compartilhados durante o exercício do mandato.
5. Rescisão e Encerramento do Vínculo
A segurança jurídica estende-se ao encerramento da relação. O contrato estabelece regras claras para a rescisão antecipada, prazos para entrega de documentos e o foro eleito para a solução de controvérsias. O objetivo é que o cliente tenha plena ciência de como o vínculo profissional é gerido do início ao fim.
A contratação é sempre precedida de análise técnica prévia. Para entender como aplicamos este padrão de governança ao seu caso, consulte as páginas de Consultoria ou entre em Contato.

