Comprando um Lote? A Due Diligence que Evita o Pesadelo Jurídico

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A compra de um lote de terreno para construir a casa dos sonhos é um dos maiores projetos de vida. Um belo empreendimento, um stand de vendas bem montado e um contrato aparentemente simples podem criar a sensação de um negócio seguro e imperdível. Mas o que pode se esconder por trás dessa fachada?

Muitas vezes, a empresa que se apresenta como vendedora não é a real proprietária do imóvel, ou a propriedade está envolvida em complexos imbróglios jurídicos, como inventários em andamento com herdeiros menores de idade. Assinar um contrato nessas condições pode transformar o sonho em um pesadelo de nulidades, disputas judiciais e perda total do investimento.

O parecer jurídico a seguir é um estudo de caso real de due diligence imobiliária. Ele detalha a análise de risco de um negócio que, à primeira vista, parecia seguro, mas que revelou uma série de “bandeiras vermelhas” críticas: a ilegitimidade da empresa vendedora, múltiplos inventários em andamento, a presença de herdeiros menores (o que exige alvará judicial para a venda) e a ausência de matrículas individualizadas para os lotes. Este documento é um guia prático sobre a importância de investigar a fundo antes de assinar qualquer papel.


PARECER JURÍDICO – ANÁLISE PROCESSUAL E ANÁLISE DE RISCO

CONTRATANTE: [PROMITENTE COMPRADOR]

CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do contratante, visando a análise de riscos e viabilidade jurídica de aquisição de um lote de terreno localizado no empreendimento denominado [NOME FICTÍCIO DO LOTEAMENTO] da empresa [EMPRESA VENDEDORA] SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em São Paulo – SP.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE VIABILIDADE E RISCO DE AQUISIÇÃO DE LOTE EM ÁREA DE CONDOMÍNIO – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA EMPRESA VENDEDORA – EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIOS JUDICIAIS COM HERDEIROS MENORES IMPÚBERES – ORIENTAÇÃO PELA NÃO CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO – ALTO RISCO DE NULIDADE CONTRATUAL – RISCO DE ANULAÇÃO POR TERCEIROS – RISCO DE PENHORA OU DISCUSSÃO JUDICIAL – RISCO DE GASTOS FUTUROS COM ABERTURA DE MATRÍCULA E DESMEMBRAMENTO.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados os seguintes documentos: um modelo de contrato de compra e venda, a matrícula do imóvel geral, termos de compromisso de curador, procurações e um alvará municipal de loteamento. A nomenclatura utilizada segue as seguintes referências:

  • Contratante: [PROMITENTE COMPRADOR]
  • Empresa: [EMPRESA VENDEDORA] SPE LTDA
  • Terreno: Empreendimento [NOME FICTÍCIO DO LOTEAMENTO]

3.1 – SÍNTESE DA ANÁLISE Trata-se de análise técnica sobre a aquisição de um lote de terreno em [Município], SP, na qual figura como comprador o CONTRATANTE e como vendedora a EMPRESA.

Foi analisada a matrícula atualizada do imóvel geral onde se localiza o empreendimento. Nela, constam como proprietários uma família, sendo 50% de propriedade de [PROPRIETÁRIO ORIGINAL A] e os outros 50% divididos entre seus oito filhos, incluindo [HERDEIRO B, falecido] E [HERDEIRO C]. Destarte, os legitimados a negociarem qualquer parte do referido terreno são os proprietários ou seus representantes legais, na proporção de seus quinhões.

A ficha cadastral da [EMPRESA VENDEDORA] mostra como sócio apenas o [HERDEIRO C].

Foi apresentado um Termo de Compromisso de Curador, de início de 2022, que demonstrava que o [HERDEIRO C] detinha poderes de curador do [PROPRIETÁRIO ORIGINAL A]. Contudo, segundo o Código Civil, a alienação de bem de curatelado exige autorização judicial, o que não foi apresentado. Ademais, uma procuração pública anterior a essa data perdeu sua validade com a interdição.

Em pesquisa ao sistema do TJSP, foram localizados dois processos de inventário cruciais:

  1. Inventário de [PROPRIETÁRIO ORIGINAL A] (falecido no final de 2022): O processo está em andamento, com um plano de partilha apresentado que destina frações do terreno aos herdeiros.
  2. Inventário de [HERDEIRO B, falecido] (falecido no início de 2021): Este herdeiro deixou uma viúva e três filhos, sendo dois deles menores de idade.

Foram emitidas certidões cíveis, trabalhistas e fiscais em nome de todos os proprietários e da empresa. A maioria resultou negativa, com exceção de uma anotação trabalhista em nome do [HERDEIRO C], referente a um processo antigo cuja execução foi declarada extinta por prescrição intercorrente, não representando, a princípio, um risco ao negócio.

Com relação ao alvará municipal de loteamento apresentado, não foi possível aferir sua autenticidade nos sistemas online da prefeitura local.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

Diante da análise, foram identificados múltiplos e graves riscos para a aquisição de lotes no referido empreendimento.

  • Ilegitimidade da Empresa Vendedora: O risco mais evidente é a ausência de legitimidade da [EMPRESA VENDEDORA] para figurar como vendedora. A propriedade do terreno é das pessoas físicas listadas na matrícula, não da empresa. O fato de um dos herdeiros ser sócio da empresa não confere a esta o direito de vender o imóvel inteiro.
  • Necessidade de Alvará Judicial (Inventários): A existência de dois inventários em andamento impede a venda direta. Mais grave ainda é a presença de herdeiros menores de idade na sucessão de [HERDEIRO B, falecido]. Qualquer venda de patrimônio pertencente a menores exige prévia autorização judicial (alvará), com a participação do Ministério Público para garantir que seus interesses sejam preservados. A ausência desse alvará acarreta a nulidade absoluta do negócio jurídico.
  • Risco de Nulidade e Anulação: Um contrato de compra e venda assinado com parte ilegítima e sem as devidas autorizações judiciais é nulo de pleno direito. Mesmo que o negócio fosse feito com todos os herdeiros, credores destes poderiam, futuramente, tentar anular a venda.
  • Problemas de Registro (Princípio da Continuidade): O lote que o contratante pretende adquirir não possui matrícula individualizada. Ele é parte de uma área maior. Para que o contrato de compra e venda tenha efeito perante terceiros e garanta a propriedade, ele precisa ser registrado. No entanto, o cartório não registrará a venda, pois a empresa vendedora não consta como proprietária na matrícula, ferindo o princípio da continuidade registral. Isso deixa o comprador em uma posição de extrema vulnerabilidade, correndo o risco de o mesmo lote ser vendido a outras pessoas.

Diante do exposto, a recomendação é pela NÃO REALIZAÇÃO do negócio jurídico nas condições atuais. A concretização segura da compra dependeria, no mínimo, da conclusão de ambos os inventários, da obtenção de todos os alvarás judiciais necessários para a venda das partes dos menores e da regularização da propriedade em nome da empresa vendedora, para que esta tenha legitimidade para negociar os lotes.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. A análise de risco demonstra a importância da atuação preventiva para garantir a segurança jurídica em negócios imobiliários. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros ou omissões nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Herdeiro com Dívida? Os Riscos do Inventário e da Venda do Imóvel

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Realizar o inventário e vender um imóvel de herança parece um passo natural e, muitas vezes, necessário para a família. A modalidade extrajudicial, em cartório, surge como a via mais rápida e simples. Mas o que acontece quando um dos herdeiros possui uma dívida, especialmente uma de natureza trabalhista, já em fase de execução?

Um débito pessoal de apenas um dos herdeiros pode contaminar todo o processo, trazendo riscos significativos para a venda do patrimônio familiar. A existência de uma certidão positiva de débitos pode não apenas afastar compradores prudentes, mas também abrir a porta para a penhora do quinhão (a parte da herança) do herdeiro devedor e, em casos extremos, até mesmo para a anulação da venda por fraude à execução.

O parecer a seguir analisa um caso real e detalhado, mostrando o passo a passo da investigação de viabilidade, o levantamento de certidões, o cálculo conceitual dos custos de dois inventários sucessivos (impostos e emolumentos) e, principalmente, a análise do risco concreto representado por uma dívida trabalhista. Este documento serve como um guia prático sobre como identificar e mitigar esses riscos antes que eles comprometam o patrimônio de todos.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E VENDA DE BENS DO ESPÓLIO

CONTRATANTES: [HERDEIRO A] e [HERDEIRA B]

CONTRATADO: DULCIDIO FABRO NETO – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação dos contratantes, visando a análise de viabilidade, riscos, custos e legitimidade na realização do inventário extrajudicial dos bens deixados pelo falecimento dos seus genitores, [DE CUJUS PAI] e [DE CUJUS MÃE]. Foi evidenciado, durante a consulta, a existência de ações trabalhistas e execução cível em nome do contratante [HERDEIRO A]. O presente parecer será realizado com base nos documentos e dados aqui constantes.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE VIABILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – ANÁLISE DE VIABILIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO – ANÁLISE DE CERTIDÕES E EVENTUAIS OBRIGAÇÕES IMPEDITIVAS – ANÁLISE DE CUSTAS E IMPOSTOS – ALTO RISCO DE PENHORA DO QUINHÃO DO HERDEIRO [HERDEIRO A] – NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados os seguintes documentos: A – Dados dos Inventariados: [DE CUJUS PAI] e [DE CUJUS MÃE]; B – Dados dos Herdeiros: [HERDEIRO A] e [HERDEIRA B]; C – Matrícula do único imóvel pertencente ao espólio, nº [NÚMERO DA MATRÍCULA] do [NÚMERO]º RGI da Capital, contribuinte nº [NÚMERO DO CONTRIBUINTE].

Inicialmente foram emitidas as seguintes certidões em nome dos envolvidos: A – [DE CUJUS PAI]: Certidões negativas. B – [DE CUJUS MÃE]: Certidões negativas. C – [HERDEIRA B]: Certidões negativas. D – [HERDEIRO A]: Certidão positiva trabalhista. D.1-) Análise sobre o processo nº [NÚMERO DO PROCESSO TRABALHISTA], cujas informações constam na certidão de débitos trabalhistas em nome de [HERDEIRO A]: RECLAMANTE: [NOME DA RECLAMANTE] RECLAMADO: [SÓCIA-RÉ NA AÇÃO TRABALHISTA] e [HERDEIRO A] DATA DA AUTUAÇÃO: Final de abril de 2010 CADASTRO DA EXECUÇÃO: Final de novembro de 2019 VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Valor expressivo, na casa de dezenas de milhares de reais. Da análise dos autos, percebe-se que não ocorreu a prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT.

Diante da inclusão do contratante no rol de devedores, a venda do imóvel sem a quitação do referido débito pode resultar em anulação da venda, prejudicando o negócio ou impedindo-o. A orientação é no sentido de negociar um acordo com a parte reclamante, propondo a quitação do débito de forma parcelada. Ressalta-se que, como o débito é solidário, em caso de cumprimento integral da obrigação pelo herdeiro, caberá ação regressiva em face da outra parte executada para reaver a cota-parte correspondente.

E – Sobre o imóvel: 1-) Consta um pequeno débito de IPTU de exercício anterior; 2-) O valor venal do imóvel foi atualizado entre as datas de falecimento dos genitores.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Levando em consideração o disposto no artigo 610, §1º do Código de Processo Civil, não foram encontrados obstáculos para a realização do inventário por meio de escritura pública.

4.1.1 – DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS Levando-se em consideração o falecimento de senhor [DE CUJUS PAI] em 2008 e o falecimento da senhora [DE CUJUS MÃE] em 2020, o cálculo dos custos das duas sucessões deve ser feito separadamente.

4.1.1.1 – DO INVENTÁRIO DO SENHOR [DE CUJUS PAI] Para o primeiro inventário, os custos incidem sobre a meação do falecido. Os principais custos são:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Calculado com base no valor venal do imóvel à época do falecimento (2008), aplicando-se a alíquota vigente. Por ter sido declarado com atraso, incidem multa e juros.
  • Emolumentos do Cartório: Taxa para lavratura da escritura pública, calculada com base em tabela progressiva, considerando o valor do patrimônio transmitido.

4.1.1.2 – DO INVENTÁRIO DA SENHORA [DE CUJUS MÃE] Para o segundo inventário, os custos incidem sobre o patrimônio deixado por ela (sua meação original mais a parte que herdou do cônjuge).

  • ITCMD: Calculado com base no valor venal atualizado do imóvel na data do seu falecimento (2020), que é consideravelmente maior que o de 2008.
  • Emolumentos do Cartório: Calculados seguindo a mesma lógica, porém sobre uma base de cálculo maior.

4.1.2 – CONSIDERAÇÕES SOBRE OS EMOLUMENTOS Considerando a existência de dois inventários, a análise da tabela de emolumentos do cartório demonstra que a realização de uma única escritura pública para ambos os inventários é, em geral, mais vantajosa economicamente do que a lavratura de duas escrituras separadas.

4.1.3 – DOS RISCOS DA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO NAS CONDIÇÕES ATUAIS O débito trabalhista em nome do herdeiro [HERDEIRO A] é o ponto crítico. A realização do inventário, que torna pública a transferência de patrimônio, sem a quitação prévia dessa dívida, poderá ensejar a penhora do seu quinhão hereditário. Tal risco é de alta probabilidade, pois a execução trabalhista está ativa e novas pesquisas patrimoniais contra o devedor podem ser requeridas a qualquer momento.

4.2 – DA ANÁLISE PARA VENDA DO IMÓVEL

O principal obstáculo para a venda imediata do imóvel é a certidão positiva de débitos trabalhistas em nome do herdeiro [HERDEIRO A]. A realização da escritura de compra e venda e seu registro podem ser anulados por fraude à execução caso o débito não seja quitado. Uma solução para viabilizar o negócio pode ser a celebração de um compromisso particular de compra e venda, no qual o comprador adianta um sinal (que pode ser usado para quitar a dívida) e o restante do pagamento fica condicionado à apresentação da certidão negativa de débitos do herdeiro.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. Não existe garantia de êxito, mas sim de atuação forte, técnica e precisa do profissional. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros, omissões ou ressalvas nas informações ora prestadas, principalmente com relação aos cálculos conceituais de emolumentos e tributos, posto que os valores finais dependem da interpretação de agentes cartorários e fiscais.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Orgogliosamente fornito da WordPress | Tema: Baskerville 2 di Anders Noren.

Su ↑

it_IT