Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Realizar o inventário e vender um imóvel de herança parece um passo natural e, muitas vezes, necessário para a família. A modalidade extrajudicial, em cartório, surge como a via mais rápida e simples. Mas o que acontece quando um dos herdeiros possui uma dívida, especialmente uma de natureza trabalhista, já em fase de execução?
Um débito pessoal de apenas um dos herdeiros pode contaminar todo o processo, trazendo riscos significativos para a venda do patrimônio familiar. A existência de uma certidão positiva de débitos pode não apenas afastar compradores prudentes, mas também abrir a porta para a penhora do quinhão (a parte da herança) do herdeiro devedor e, em casos extremos, até mesmo para a anulação da venda por fraude à execução.
O parecer a seguir analisa um caso real e detalhado, mostrando o passo a passo da investigação de viabilidade, o levantamento de certidões, o cálculo conceitual dos custos de dois inventários sucessivos (impostos e emolumentos) e, principalmente, a análise do risco concreto representado por uma dívida trabalhista. Este documento serve como um guia prático sobre como identificar e mitigar esses riscos antes que eles comprometam o patrimônio de todos.
PARECER TÉCNICO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E VENDA DE BENS DO ESPÓLIO
CONTRATANTES: [HERDEIRO A] e [HERDEIRA B]
CONTRATADO: DULCIDIO FABRO NETO – OABSP 423003
1 – ASSUNTO
O presente parecer é elaborado por solicitação dos contratantes, visando a análise de viabilidade, riscos, custos e legitimidade na realização do inventário extrajudicial dos bens deixados pelo falecimento dos seus genitores, [DE CUJUS PAI] e [DE CUJUS MÃE]. Foi evidenciado, durante a consulta, a existência de ações trabalhistas e execução cível em nome do contratante [HERDEIRO A]. O presente parecer será realizado com base nos documentos e dados aqui constantes.
2 – EMENTA
ESTUDO ANÁLITICO DE VIABILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – ANÁLISE DE VIABILIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO – ANÁLISE DE CERTIDÕES E EVENTUAIS OBRIGAÇÕES IMPEDITIVAS – ANÁLISE DE CUSTAS E IMPOSTOS – ALTO RISCO DE PENHORA DO QUINHÃO DO HERDEIRO [HERDEIRO A] – NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA.
3 – RELATÓRIO
Para a elaboração do presente parecer foram utilizados os seguintes documentos: A – Dados dos Inventariados: [DE CUJUS PAI] e [DE CUJUS MÃE]; B – Dados dos Herdeiros: [HERDEIRO A] e [HERDEIRA B]; C – Matrícula do único imóvel pertencente ao espólio, nº [NÚMERO DA MATRÍCULA] do [NÚMERO]º RGI da Capital, contribuinte nº [NÚMERO DO CONTRIBUINTE].
Inicialmente foram emitidas as seguintes certidões em nome dos envolvidos: A – [DE CUJUS PAI]: Certidões negativas. B – [DE CUJUS MÃE]: Certidões negativas. C – [HERDEIRA B]: Certidões negativas. D – [HERDEIRO A]: Certidão positiva trabalhista. D.1-) Análise sobre o processo nº [NÚMERO DO PROCESSO TRABALHISTA], cujas informações constam na certidão de débitos trabalhistas em nome de [HERDEIRO A]: RECLAMANTE: [NOME DA RECLAMANTE] RECLAMADO: [SÓCIA-RÉ NA AÇÃO TRABALHISTA] e [HERDEIRO A] DATA DA AUTUAÇÃO: Final de abril de 2010 CADASTRO DA EXECUÇÃO: Final de novembro de 2019 VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Valor expressivo, na casa de dezenas de milhares de reais. Da análise dos autos, percebe-se que não ocorreu a prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT.
Diante da inclusão do contratante no rol de devedores, a venda do imóvel sem a quitação do referido débito pode resultar em anulação da venda, prejudicando o negócio ou impedindo-o. A orientação é no sentido de negociar um acordo com a parte reclamante, propondo a quitação do débito de forma parcelada. Ressalta-se que, como o débito é solidário, em caso de cumprimento integral da obrigação pelo herdeiro, caberá ação regressiva em face da outra parte executada para reaver a cota-parte correspondente.
E – Sobre o imóvel: 1-) Consta um pequeno débito de IPTU de exercício anterior; 2-) O valor venal do imóvel foi atualizado entre as datas de falecimento dos genitores.
4 – FUNDAMENTAÇÃO
4.1 – ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Levando em consideração o disposto no artigo 610, §1º do Código de Processo Civil, não foram encontrados obstáculos para a realização do inventário por meio de escritura pública.
4.1.1 – DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS Levando-se em consideração o falecimento de senhor [DE CUJUS PAI] em 2008 e o falecimento da senhora [DE CUJUS MÃE] em 2020, o cálculo dos custos das duas sucessões deve ser feito separadamente.
4.1.1.1 – DO INVENTÁRIO DO SENHOR [DE CUJUS PAI] Para o primeiro inventário, os custos incidem sobre a meação do falecido. Os principais custos são:
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Calculado com base no valor venal do imóvel à época do falecimento (2008), aplicando-se a alíquota vigente. Por ter sido declarado com atraso, incidem multa e juros.
- Emolumentos do Cartório: Taxa para lavratura da escritura pública, calculada com base em tabela progressiva, considerando o valor do patrimônio transmitido.
4.1.1.2 – DO INVENTÁRIO DA SENHORA [DE CUJUS MÃE] Para o segundo inventário, os custos incidem sobre o patrimônio deixado por ela (sua meação original mais a parte que herdou do cônjuge).
- ITCMD: Calculado com base no valor venal atualizado do imóvel na data do seu falecimento (2020), que é consideravelmente maior que o de 2008.
- Emolumentos do Cartório: Calculados seguindo a mesma lógica, porém sobre uma base de cálculo maior.
4.1.2 – CONSIDERAÇÕES SOBRE OS EMOLUMENTOS Considerando a existência de dois inventários, a análise da tabela de emolumentos do cartório demonstra que a realização de uma única escritura pública para ambos os inventários é, em geral, mais vantajosa economicamente do que a lavratura de duas escrituras separadas.
4.1.3 – DOS RISCOS DA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO NAS CONDIÇÕES ATUAIS O débito trabalhista em nome do herdeiro [HERDEIRO A] é o ponto crítico. A realização do inventário, que torna pública a transferência de patrimônio, sem a quitação prévia dessa dívida, poderá ensejar a penhora do seu quinhão hereditário. Tal risco é de alta probabilidade, pois a execução trabalhista está ativa e novas pesquisas patrimoniais contra o devedor podem ser requeridas a qualquer momento.
4.2 – DA ANÁLISE PARA VENDA DO IMÓVEL
O principal obstáculo para a venda imediata do imóvel é a certidão positiva de débitos trabalhistas em nome do herdeiro [HERDEIRO A]. A realização da escritura de compra e venda e seu registro podem ser anulados por fraude à execução caso o débito não seja quitado. Uma solução para viabilizar o negócio pode ser a celebração de um compromisso particular de compra e venda, no qual o comprador adianta um sinal (que pode ser usado para quitar a dívida) e o restante do pagamento fica condicionado à apresentação da certidão negativa de débitos do herdeiro.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. Não existe garantia de êxito, mas sim de atuação forte, técnica e precisa do profissional. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros, omissões ou ressalvas nas informações ora prestadas, principalmente com relação aos cálculos conceituais de emolumentos e tributos, posto que os valores finais dependem da interpretação de agentes cartorários e fiscais.
Esse é o parecer.
São Paulo, 2023.
DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003