Idoso Incapaz e Conflito Familiar: Um Plano de Ação Jurídico

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O envelhecimento dos pais traz consigo não apenas desafios afetivos, mas também complexas questões jurídicas. O que fazer quando uma matriarca idosa, com a saúde cognitiva debilitada, precisa de cuidados, mas seu patrimônio e renda não são administrados em seu benefício? Como agir quando um único filho usufrui de um imóvel da família, sem prestar contas ou auxiliar no sustento da mãe, sobrecarregando os outros irmãos?

Esta é uma situação delicada que exige uma abordagem jurídica estruturada para proteger a pessoa vulnerável e equilibrar as responsabilidades familiares. Um erro comum é tentar resolver as questões de forma isolada, quando, na verdade, elas estão interligadas.

O parecer a seguir detalha um plano de ação jurídico para um caso real como este. Ele demonstra a necessidade de atuar em três pilares interdependentes: 1) a Ação de Interdição (Curatela), para proteger a genitora e nomear um responsável legal por seus atos e bens; 2) a Abertura do Inventário do cônjuge falecido há anos, para regularizar a propriedade do imóvel e definir a parte de cada herdeiro; e 3) a Ação de Alimentos em face dos filhos, para garantir que o sustento e os altos custos com a saúde da mãe sejam divididos de forma justa e proporcional.


PARECER JURÍDICO – ANÁLISE PROCESSUAL E ANÁLISE DE RISCO

SOLICITANTE: [A SOLICITANTE] (em nome da família) ADVOGADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS E OBJETIVO

O presente parecer é elaborado a pedido da solicitante, visando a análise e orientação quanto aos direitos da senhora [A GENITORA], que se encontra em situação de vulnerabilidade. O pedido foi formalizado no ano de 2025, com reunião realizada no mesmo ano com a participação da solicitante e de dois dos filhos da senhora [A GENITORA], a senhora [FILHA A] e o senhor [FILHO B].

Na ocasião da reunião, foram identificados os seguintes pontos centrais:

  • Pedido de alimentos em face dos filhos da senhora [A GENITORA], em decorrência dos altos custos para sua manutenção (plano de saúde, cuidadores, medicamentos, etc.).
  • Regularização de um imóvel de propriedade da idosa, localizado em São Paulo-SP, atualmente locado, cuja administração e recebimento de aluguéis estariam sendo feitos exclusivamente por outro filho, o senhor [FILHO C].

2 – EMENTA

ANÁLISE JURÍDICA – IDOSA – DEFICIÊNCIA COGNITIVA – NECESSIDADE DE INTERDIÇÃO (CURATELA) – FALECIMENTO DE CÔNJUGE HÁ QUASE 20 ANOS – ÚNICO BEM – VÁRIOS HERDEIROS – HERDEIRO USUFRUINDO EXCLUSIVAMENTE DO BEM – REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL E ADMINISTRAÇÃO – ABERTURA DE INVENTÁRIO – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DOS FILHOS – ANÁLISE DE CUSTOS E PRAZOS.

3 – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

Foram analisados documentos como RG, certidões de casamento e de óbito, a matrícula do imóvel e um instrumento de contrato de locação.

Da análise, constatou-se que a senhora [A GENITORA] nasceu no ano de 1934. Casou-se em regime de comunhão de bens com o senhor [CÔNJUGE FALECIDO] no ano de 1953. O cônjuge faleceu no ano de 2005, deixando oito filhos.

A matrícula do imóvel, expedida no ano de 2003, confirma que a propriedade pertence ao casal. Um contrato de locação recente, não assinado, referente a este imóvel, aponta o [FILHO C] como locador, recebendo os aluguéis em sua conta pessoal.

4 – ANÁLISE TÉCNICA

4.1 – DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA SENHORA [A GENITORA] – NECESSIDADE DE INTERDIÇÃO

Conforme apurado, a senhora [A GENITORA] não detém plenas faculdades cognitivas, enquadrando-se na hipótese de incapacidade relativa prevista no Código Civil (art. 4º, III). Nestes casos, a lei prevê a interdição judicial com a nomeação de um curador para administrar seus bens e representá-la nos atos da vida civil (art. 1.767, I). A legitimidade para promover a ação é dos parentes, como os filhos (art. 747, II, CPC). O procedimento exige a apresentação de laudos médicos e uma entrevista do juiz com a interditanda. Justificada a urgência, o juiz pode nomear um curador provisório rapidamente.

4.2 – DA ABERTURA DE INVENTÁRIO DO ÚNICO IMÓVEL

Foi questionada a administração do imóvel pelo [FILHO C], que reside no local e aluga parte dele sem prestar contas. Para regularizar a situação, é imprescindível a abertura do inventário dos bens deixados pelo [CÔNJUGE FALECIDO].

Atualmente, pela lei, a administração da herança cabe ao herdeiro que estiver na posse dos bens, que no caso é o [FILHO C]. Com o falecimento ocorrido em 2005, a partilha do imóvel é a seguinte: 50% para a senhora [A GENITORA] (sua meação) e os outros 50% divididos entre os oito filhos (6,25% para cada um).

O inventário deve ser aberto para que um inventariante seja nomeado judicialmente. A ordem de preferência para inventariante é o cônjuge sobrevivente (art. 617, I, CPC). Por isso, é crucial que a interdição ocorra primeiro, para que a senhora [A GENITORA], representada por seu curador, seja nomeada inventariante. Do contrário, a nomeação poderia recair sobre o [FILHO C], o que agravaria o conflito de interesses. Somente o inventariante nomeado terá legitimidade para administrar o imóvel, gerir o contrato de aluguel em nome do espólio e exigir que o [FILHO C] pague aluguel pelo uso exclusivo da propriedade.

  • Das Custas e Prazos do Inventário: As custas judiciais (taxa judiciária) são calculadas como um percentual sobre o valor venal do imóvel. O ITCMD (imposto estadual) também incide sobre o valor do bem a ser partilhado. Por se tratar de um falecimento ocorrido há quase 20 anos, o imposto será calculado com multa e juros significativos. O prazo de um inventário judicial é muito variável, podendo ir de meses (se consensual) a muitos anos (se litigioso).

4.3 – DOS ALIMENTOS (PENSÃO ALIMENTÍCIA) EM FAVOR DA SENHORA [A GENITORA]

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos (art. 1.696, CC). Considerando que a pensão por morte da senhora [A GENITORA] é insuficiente para cobrir suas necessidades com saúde e cuidados, e que nem todos os filhos contribuem, é plenamente cabível a ação de fixação de alimentos em face dos filhos.

A ação buscará fixar um valor com base no binômio necessidade x possibilidade:

  1. Necessidade da Alimentanda: Deverá ser comprovada por meio de planilhas de custos, laudos médicos, recibos de medicamentos, cuidadores, etc.
  2. Possibilidade dos Alimentantes: A obrigação será dividida entre os filhos na proporção dos recursos de cada um. A filha que já cuida da mãe, por exemplo, pode ter sua obrigação convertida em cuidados in natura.

Por vedação legal, caso este advogado atue no inventário (onde há potencial conflito entre os herdeiros), a ação de alimentos em nome da mãe contra os filhos deverá ser patrocinada por outro profissional.

4.4 – DA CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL A possibilidade de uma resolução amigável para o inventário e para os alimentos parece pouco provável, dada a beligerância informada de um dos herdeiros e a complexidade do caso. O inventário extrajudicial, por exemplo, exige o consenso de todos, o que não parece ser o cenário atual.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. A análise aponta para a necessidade de um planejamento jurídico coordenado, iniciando-se pela ação de interdição, seguida da abertura do inventário e, se necessário, da ação de alimentos. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros ou omissões nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2025.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Herdeiro com Dívida? Os Riscos do Inventário e da Venda do Imóvel

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Realizar o inventário e vender um imóvel de herança parece um passo natural e, muitas vezes, necessário para a família. A modalidade extrajudicial, em cartório, surge como a via mais rápida e simples. Mas o que acontece quando um dos herdeiros possui uma dívida, especialmente uma de natureza trabalhista, já em fase de execução?

Um débito pessoal de apenas um dos herdeiros pode contaminar todo o processo, trazendo riscos significativos para a venda do patrimônio familiar. A existência de uma certidão positiva de débitos pode não apenas afastar compradores prudentes, mas também abrir a porta para a penhora do quinhão (a parte da herança) do herdeiro devedor e, em casos extremos, até mesmo para a anulação da venda por fraude à execução.

O parecer a seguir analisa um caso real e detalhado, mostrando o passo a passo da investigação de viabilidade, o levantamento de certidões, o cálculo conceitual dos custos de dois inventários sucessivos (impostos e emolumentos) e, principalmente, a análise do risco concreto representado por uma dívida trabalhista. Este documento serve como um guia prático sobre como identificar e mitigar esses riscos antes que eles comprometam o patrimônio de todos.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E VENDA DE BENS DO ESPÓLIO

CONTRATANTES: [HERDEIRO A] e [HERDEIRA B]

CONTRATADO: DULCIDIO FABRO NETO – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação dos contratantes, visando a análise de viabilidade, riscos, custos e legitimidade na realização do inventário extrajudicial dos bens deixados pelo falecimento dos seus genitores, [DE CUJUS PAI] e [DE CUJUS MÃE]. Foi evidenciado, durante a consulta, a existência de ações trabalhistas e execução cível em nome do contratante [HERDEIRO A]. O presente parecer será realizado com base nos documentos e dados aqui constantes.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE VIABILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – ANÁLISE DE VIABILIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO – ANÁLISE DE CERTIDÕES E EVENTUAIS OBRIGAÇÕES IMPEDITIVAS – ANÁLISE DE CUSTAS E IMPOSTOS – ALTO RISCO DE PENHORA DO QUINHÃO DO HERDEIRO [HERDEIRO A] – NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados os seguintes documentos: A – Dados dos Inventariados: [DE CUJUS PAI] e [DE CUJUS MÃE]; B – Dados dos Herdeiros: [HERDEIRO A] e [HERDEIRA B]; C – Matrícula do único imóvel pertencente ao espólio, nº [NÚMERO DA MATRÍCULA] do [NÚMERO]º RGI da Capital, contribuinte nº [NÚMERO DO CONTRIBUINTE].

Inicialmente foram emitidas as seguintes certidões em nome dos envolvidos: A – [DE CUJUS PAI]: Certidões negativas. B – [DE CUJUS MÃE]: Certidões negativas. C – [HERDEIRA B]: Certidões negativas. D – [HERDEIRO A]: Certidão positiva trabalhista. D.1-) Análise sobre o processo nº [NÚMERO DO PROCESSO TRABALHISTA], cujas informações constam na certidão de débitos trabalhistas em nome de [HERDEIRO A]: RECLAMANTE: [NOME DA RECLAMANTE] RECLAMADO: [SÓCIA-RÉ NA AÇÃO TRABALHISTA] e [HERDEIRO A] DATA DA AUTUAÇÃO: Final de abril de 2010 CADASTRO DA EXECUÇÃO: Final de novembro de 2019 VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Valor expressivo, na casa de dezenas de milhares de reais. Da análise dos autos, percebe-se que não ocorreu a prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT.

Diante da inclusão do contratante no rol de devedores, a venda do imóvel sem a quitação do referido débito pode resultar em anulação da venda, prejudicando o negócio ou impedindo-o. A orientação é no sentido de negociar um acordo com a parte reclamante, propondo a quitação do débito de forma parcelada. Ressalta-se que, como o débito é solidário, em caso de cumprimento integral da obrigação pelo herdeiro, caberá ação regressiva em face da outra parte executada para reaver a cota-parte correspondente.

E – Sobre o imóvel: 1-) Consta um pequeno débito de IPTU de exercício anterior; 2-) O valor venal do imóvel foi atualizado entre as datas de falecimento dos genitores.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Levando em consideração o disposto no artigo 610, §1º do Código de Processo Civil, não foram encontrados obstáculos para a realização do inventário por meio de escritura pública.

4.1.1 – DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS Levando-se em consideração o falecimento de senhor [DE CUJUS PAI] em 2008 e o falecimento da senhora [DE CUJUS MÃE] em 2020, o cálculo dos custos das duas sucessões deve ser feito separadamente.

4.1.1.1 – DO INVENTÁRIO DO SENHOR [DE CUJUS PAI] Para o primeiro inventário, os custos incidem sobre a meação do falecido. Os principais custos são:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Calculado com base no valor venal do imóvel à época do falecimento (2008), aplicando-se a alíquota vigente. Por ter sido declarado com atraso, incidem multa e juros.
  • Emolumentos do Cartório: Taxa para lavratura da escritura pública, calculada com base em tabela progressiva, considerando o valor do patrimônio transmitido.

4.1.1.2 – DO INVENTÁRIO DA SENHORA [DE CUJUS MÃE] Para o segundo inventário, os custos incidem sobre o patrimônio deixado por ela (sua meação original mais a parte que herdou do cônjuge).

  • ITCMD: Calculado com base no valor venal atualizado do imóvel na data do seu falecimento (2020), que é consideravelmente maior que o de 2008.
  • Emolumentos do Cartório: Calculados seguindo a mesma lógica, porém sobre uma base de cálculo maior.

4.1.2 – CONSIDERAÇÕES SOBRE OS EMOLUMENTOS Considerando a existência de dois inventários, a análise da tabela de emolumentos do cartório demonstra que a realização de uma única escritura pública para ambos os inventários é, em geral, mais vantajosa economicamente do que a lavratura de duas escrituras separadas.

4.1.3 – DOS RISCOS DA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO NAS CONDIÇÕES ATUAIS O débito trabalhista em nome do herdeiro [HERDEIRO A] é o ponto crítico. A realização do inventário, que torna pública a transferência de patrimônio, sem a quitação prévia dessa dívida, poderá ensejar a penhora do seu quinhão hereditário. Tal risco é de alta probabilidade, pois a execução trabalhista está ativa e novas pesquisas patrimoniais contra o devedor podem ser requeridas a qualquer momento.

4.2 – DA ANÁLISE PARA VENDA DO IMÓVEL

O principal obstáculo para a venda imediata do imóvel é a certidão positiva de débitos trabalhistas em nome do herdeiro [HERDEIRO A]. A realização da escritura de compra e venda e seu registro podem ser anulados por fraude à execução caso o débito não seja quitado. Uma solução para viabilizar o negócio pode ser a celebração de um compromisso particular de compra e venda, no qual o comprador adianta um sinal (que pode ser usado para quitar a dívida) e o restante do pagamento fica condicionado à apresentação da certidão negativa de débitos do herdeiro.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. Não existe garantia de êxito, mas sim de atuação forte, técnica e precisa do profissional. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros, omissões ou ressalvas nas informações ora prestadas, principalmente com relação aos cálculos conceituais de emolumentos e tributos, posto que os valores finais dependem da interpretação de agentes cartorários e fiscais.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

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