Risco Processual em Holding: Análise de Ação Milionária Contra Empresa Controlada

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em um cenário empresarial com holdings, subsidiárias e Sociedades em Conta de Participação (SCP), como um litígio de uma empresa afeta as outras no mesmo grupo? Como os sócios de uma holding podem avaliar o risco real de uma ação judicial de valor multimilionário movida contra uma de suas empresas controladas e a parceira desta? A responsabilidade pode “escalar” a estrutura corporativa?

Essas são questões cruciais de governança e gestão de risco. O parecer a seguir mergulha em um complexo caso de adjudicação compulsória envolvendo mais de 250 lotes de um grande empreendimento imobiliário. A análise foi solicitada pelos sócios de uma [Holding Interessada] para medir o risco que um processo, movido contra sua [Empresa Controlada-Ré] e a parceira desta, a [Empresa Proprietária-Ré], representava para a holding.

Este documento detalha cada fase do processo: a petição inicial, as contestações com teses de simulação e agiotagem, a réplica baseada na teoria da aparência, as decisões sobre ônus da prova e, por fim, a análise de risco de curto, médio e longo prazo para a holding. É um guia prático sobre como um advogado empresarial disseca um litígio para fornecer um panorama claro aos seus clientes.


PARECER JURÍDICO – ANÁLISE PROCESSUAL E ANÁLISE DE RISCO

CONTRATANTE: [REPRESENTANTE DOS SÓCIOS] CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do contratante, a mando dos sócios minoritários da empresa [HOLDING INTERESSADA] LTDA (doravante denominada [A Holding]) visando a análise processual e o risco de prejuízo para [A Holding], referente ao processo nº [NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL], movido por [AUTOR DA AÇÃO] em face de [EMPRESA CONTROLADA-RÉ] E [EMPRESA PROPRIETÁRIA-RÉ], em trâmite perante a [VARA CÍVEL] da Comarca de [NOME DA COMARCA] – CE, em razão do vínculo societário e de controle entre a empresa [A Holding] e a [EMPRESA CONTROLADA-RÉ].

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE PROCESSO JUDICIAL EM TRÂMITE – PARTICIPAÇÃO NO POLO PASSIVO DE EMPRESA CONTROLADA PELOS MANDANTES DO CONTRATANTE – BAIXA PROBABILIDADE DE ÊXITO DOS PEDIDOS PRINCIPAIS (ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE 260 LOTES DE TERRENO – VALOR DE DEZENAS DE MILHÕES DE REAIS) – BAIXO RISCO ATUAL – MÉDIO RISCO A MÉDIO PRAZO – BAIXO RISCO A LONGO PRAZO – EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUBSTANCIAL EM NOME DA [EMPRESA PROPRIETÁRIA-RÉ] – RESPONSABILIDADE LIMITADA E SUBSIDIÁRIA DA [EMPRESA CONTROLADA-RÉ] – RISCO BAIXO DE PERDA DOS LOTES OU RESPONSABILIZAÇÃO DA [HOLDING INTERESSADA] EM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO AUTOR.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foi utilizada a análise integral do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL], até a data de elaboração deste documento. A nomenclatura utilizada segue as seguintes referências:

  • [A Holding]: A empresa holding cujos sócios solicitaram o parecer.
  • [Empresa Controlada-Ré]: A empresa ré no processo, controlada pela [Holding].
  • [Empresa Proprietária-Ré]: A outra empresa ré no processo, proprietária original dos imóveis.
  • Autor: O autor da ação de adjudicação compulsória.

3.1 – SÍNTESE DOS AUTOS

3.1.1 – DA INICIAL E DOCUMENTOS Trata-se de ação de adjudicação compulsória com pedido de tutela de urgência, distribuída no final de 2021, em razão de alegada venda em duplicidade de 260 lotes de propriedade da [Empresa Proprietária-Ré]. O autor alega ter adquirido os lotes por um valor total multimilionário, mas teve as averbações de compra canceladas unilateralmente sob o fundamento de inadimplemento, mesmo possuindo termos de quitação.

O autor argumenta pela necessidade de inclusão da [Empresa Controlada-Ré] no polo passivo em razão da existência de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) entre as rés, onde a [Empresa Controlada-Ré] figura como sócia ostensiva. Pede, liminarmente, o bloqueio dos lotes e, no mérito, a adjudicação compulsória para si ou, subsidiariamente, a outorga da escritura pública.

A inicial foi instruída com os contratos, termos de quitação, matrículas e o instrumento de constituição da SCP. Inicialmente, a tutela de urgência para bloqueio dos lotes foi deferida, mas essa decisão foi posteriormente suspensa em sede de Agravo de Instrumento.

3.1.2 – DAS CONTESTAÇÕES

A) Contestação da [Empresa Proprietária-Ré]: Alegou, em síntese:

  • Inexistência de relação jurídica, mas sim um negócio simulado entre o autor e um [Diretor Financeiro] da empresa, que seria na verdade um empréstimo (mútuo) com prática de agiotagem, usando os lotes como garantia.
  • Irregularidade na representação da empresa nos contratos e termos de quitação, pois foram assinados pelo [Diretor Financeiro] sem os poderes necessários segundo o estatuto social.
  • Ausência de prova do pagamento do valor multimilionário, questionando a quitação à vista de uma quantia tão elevada.

B) Contestação da [Empresa Controlada-Ré]: Alegou, em síntese:

  • Ilegitimidade passiva, pois não possui relação jurídica com o autor, sendo a responsabilidade da SCP exclusiva do sócio ostensivo perante terceiros, mas que o negócio em questão era anterior e alheio à SCP.
  • Inadequação da via eleita, pois não caberia adjudicação de lotes que já haviam sido cedidos a si, na qualidade de sócia ostensiva, sem qualquer restrição à época.
  • Validade dos seus próprios atos registrais e sua boa-fé na aquisição dos lotes para o empreendimento.

3.2 – DA RÉPLICA O autor rebateu as contestações, insistindo na validade do negócio com base na teoria da aparência, argumentando que não poderia saber dos limites de poder do [Diretor Financeiro] que se apresentava como representante da empresa. Reiterou a responsabilidade da [Empresa Controlada-Ré] por ser sócia ostensiva do empreendimento.

3.4 – DESPACHO DE SANEAMENTO E INSTRUÇÃO O juízo indeferiu as preliminares de ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita, mantendo ambas as rés no processo. Após uma série de embargos de declaração e um agravo de instrumento sobre a quem caberia o ônus da prova, o juízo determinou que o autor deveria juntar aos autos os comprovantes do pagamento dos valores constantes nos termos de quitação.

O autor manifestou-se, informando que o pagamento se deu “em dinheiro” e requereu a oitiva de testemunhas.

Em audiência de instrução realizada no final de 2023, com a presença das partes e seus advogados, foi tomado o depoimento do autor, que mencionou novos documentos. O juízo concedeu prazo para que o autor justificasse e juntasse tais documentos, prazo este que se encerrou no início de 2024. O processo aguarda o cumprimento desta diligência para prosseguir para a fase de alegações finais e sentença.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DAS FORMALIDADES A análise do processo revela que a tese de defesa das rés (simulação de compra e venda para garantir um empréstimo com agiotagem) é robusta e bem fundamentada. A alegação do autor de que pagou dezenas de milhões de reais “em dinheiro”, sem apresentar qualquer comprovante bancário, é de extrema fragilidade probatória e atenta contra a praxe comercial.

A tese do autor, baseada na teoria da aparência, perde força diante da magnitude da transação, que exigiria diligência mínima do comprador para verificar os poderes de quem assina os documentos. A responsabilidade da [Empresa Controlada-Ré] é secundária e dependeria da comprovação da validade do negócio principal, o que parece improvável.

4.2 – DA ANÁLISE DOS RISCOS PARA A [HOLDING INTERESSADA]

  • Risco Imediato (Curto Prazo): Baixo. O processo ainda está em fase de instrução em primeira instância. A liminar que bloqueava os lotes foi revertida, e a fragilidade das provas do autor torna uma nova decisão desfavorável improvável neste momento.
  • Risco a Médio Prazo: Médio. Caso o autor, por alguma reviravolta, consiga uma sentença favorável em primeira instância, a [Empresa Controlada-Ré] e a [Empresa Proprietária-Ré] seriam condenadas. Isso poderia impactar o fluxo de caixa do empreendimento e, indiretamente, a [Empresa Controlada-Ré]. Contudo, a [Empresa Proprietária-Ré] possui patrimônio substancial para responder pela condenação, e a sentença seria objeto de recursos que levariam anos para serem julgados definitivamente.
  • Risco a Longo Prazo: Baixo. A responsabilização direta da [Holding Interessada] só ocorreria em um cenário remotíssimo de desconsideração da personalidade jurídica da [Empresa Controlada-Ré], o que exige prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, algo não discutido no processo atual. Tal possibilidade é muito improvável e, se ocorresse, seria em um horizonte de tempo superior a 5 anos.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. Não existe garantia de êxito no processo judicial, mas sim uma análise de risco baseada no seu andamento atual. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros, omissões ou ressalvas nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Fintech de Investimento Não Cumpriu a Oferta? Análise de um Caso Real

Este parecer é um exemplo real de atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As Fintechs e plataformas de investimento P2P (peer-to-peer) revolucionaram o acesso a produtos financeiros, prometendo inovação, agilidade e boas oportunidades de retorno. Mas o que acontece quando a promessa de segurança, como uma “cláusula de recompra garantida”, é quebrada e o investidor fica com o prejuízo?

É comum que os termos de uso dessas plataformas contenham diversas cláusulas que isentam a empresa de responsabilidade em caso de inadimplência do tomador final do empréstimo. Contudo, quando a própria plataforma faz uma oferta específica de garantia, como a recompra de títulos inadimplentes, qual regra prevalece?

O parecer a seguir analisa um caso real de um investidor contra uma [Plataforma de Investimentos P2P]. Dissecamos os termos de uso, as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e, principalmente, a força vinculante da oferta de recompra à luz do Código de Defesa do Consumidor. Este estudo de caso demonstra como uma análise jurídica aprofundada pode fundamentar uma ação para exigir o cumprimento forçado da promessa feita pela empresa.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – INVESTIDOR

CONTRATANTE: [CLIENTE INVESTIDOR]

CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do contratante, visando a análise de viabilidade, riscos, custos e legitimidade na propositura de ação judicial em fase de [PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS P2P] LTDA – EPP. (“[PLATAFORMA]”), doravante denominada empresa, visando o ressarcimento de valores investidos pelo contratante à empresa, com a negativa de devolução dos valores, busca garantir seus direitos por meio de ação judicial.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE VIABILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – ALTA PROBABILIDADE DE ÊXITO DOS PEDIDOS PRINCIPAIS (OBRIGAÇÃO DE RECOMPRA) E MÉDIA E BAIXA PROBABILIDADE DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS (RESSARCIMENTO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INDENIZAÇÕES) – OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR OFERTA – DIREITO DO CONSUMIDOR – CUSTAS PROCESSUAIS – APARENTE SAÚDE FINANCEIRA E JURÍDICA DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados os seguintes documentos: A – Análise da plataforma de investimento (disponível em seu site); B – Termos de uso ao se abrir uma conta na plataforma; C – Cédulas de Crédito Bancário (CCB’s); D – Mensagem via e-mail com proposta feita pela empresa; E – Planilhas demonstrativas de investimentos, pagamentos e demais informações sobre os contratos. F – Documentos de constituição, formalização e situação de registro, funcionamento, legalidade, bem como pesquisas de ações judiciais em nome dos envolvidos. Também foram utilizadas pesquisas na jurisprudência em todas as esferas e doutrina especializada.

Inicialmente foi feita a análise dos instrumentos de contratação da plataforma disponibilizada pela empresa, em seu site, principalmente no momento de abertura da conta. Após a inserção dos dados, é disponibilizado o documento “Termos e Condições Gerais de Uso”. Da análise do documento percebe-se seu enquadramento como “contrato de adesão”, padrão para todos os utilizadores e com cláusulas gerais que regem a relação jurídica.

Alguns pontos relevantes do documento são os seguintes: A – PLATAFORMA [PLATAFORMA]: Referida nestes Termos simplesmente como “Plataforma” ou “[PLATAFORMA]”. Trata-se de uma plataforma digital brasileira […] que conecta pessoas que necessitem de empréstimos ou financiamentos com investidores. […] B – RECOMPRA: Algumas cotas de investimento terão a recompra por parte da [PLATAFORMA] ou PARCEIRO, desde que autorizado pelo investidor. A recompra se dará após 90 dias de atraso, pelo valor principal do saldo devedor. As cotas passíveis de recompra estarão sinalizadas em nossa plataforma, de forma com que fique claro ao investidor que a cota possui a opção de recompra. O Investidor será comunicado da recompra e o valor será depositado em sua carteira virtual na [PLATAFORMA] para que o mesmo possa efetuar novos investimentos ou saque. O investidor pode optar por não vender sua cota, mas não receberá nenhuma garantia de recebimento futuro dessa cota.

Não existem outras menções ao termo “recompra” nas cláusulas gerais do referido documento. Existem cláusulas de isenção de responsabilidade por parte da empresa, como, por exemplo: 1.4. EM CONSEQUÊNCIA, A RESTITUIÇÃO AO INVESTIDOR DO VALOR DESEMBOLSADO NA OPERAÇÃO PELO INVESTIDOR, ACRESCIDO DO PAGAMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DEPENDE FUNDAMENTALMENTE DO INTEGRAL ADIMPLEMENTO DO EMPRÉSTIMO POR PARTE DA TOMADOR. […] 3.15. A [PLATAFORMA] não garante o retorno dos investimentos, nem reembolsa, em eventual inadimplência, os valores não pagos. O INVESTIDOR declara estar ciente e aceitar este fato. 3.16. Os investimentos realizados por meio da Plataforma estão sujeitos aos riscos próprios de tais operações financeiras, incluindo risco de perda total ou parcial dos montantes investidos. […]

Portanto, da análise da oferta proposta pela empresa entende-se que alguns investimentos serão passíveis de recompra do principal pela empresa ou seu parceiro, o que se caracteriza como oferta ou promessa e vincula a empresa ao cumprimento do quanto ofertado.

A análise do documento intitulado “[Nome da Planilha].xlsx” percebe-se 16 contratos com a indicação de garantia de recompra. Destarte, entende-se que os referidos investimentos estão sob a égide da garantia ofertada pela empresa e passíveis de judicialização visando o cumprimento do ofertado.

Passa-se a análise das CCB’s enviadas pelo contratante. Foram analisadas diversas CCB’s, as quais detêm as mesmas características a seguir elencadas: A – Credor: [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA] SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR. B – Emitente: [TOMADOR DE CRÉDITO PESSOA FÍSICA] C – Endossante: [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA] D – Endossatário: O Contratante E – Emitente: O mesmo devedor da CCB F – Cláusula de exclusão de responsabilidade do endossante. Diante da análise das CCB’s, que representam os títulos de crédito, percebe-se que houve a cessão civil da titularidade da cédula, ou seja, isenção do endossante da coobrigação quanto ao pagamento da dívida. Destarte, afasta-se, inicialmente, a responsabilidade da endossante.

Da análise dos documentos legais de constituição e formalização das empresas envolvidas pode-se extrair que existe, a priori, verdadeiro grupo econômico. O quadro societário da empresa apresenta os seguintes sócios: [SÓCIO A], [SÓCIO B], [SÓCIO C] e a [HOLDING DO GRUPO] S.A. Foram analisadas as fichas cadastrais da [HOLDING DO GRUPO] S.A., cujo quadro societário é composto por [SÓCIO D], [SÓCIO A] e [SÓCIO C]. Portanto, tanto na empresa quanto na [HOLDING DO GRUPO], temos a presença dos mesmos sócios.

Doutra feita, da análise da [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA], extrai-se que não existem ligações claras entre o quadro societário. Contudo, verificando as assinaturas constantes nas CCB’s, foi percebido que os IPs da empresa e da [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA] (endossante) são os mesmos em todos os documentos analisados. Tal coincidência […] denota, inicialmente, indício de prova de constituição de grupo econômico e confusão de identidade.

Em pesquisa ao site do TJSP foram observados os seguintes resultados: A – [PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS P2P] LTDA., CNPJ nº [CNPJ da empresa]: Uma ação (processo nº [número do processo], Juizado Especial Cível). A1 – Sócios da empresa: Nenhuma ação distribuída de relevância para o presente parecer.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE REGISTRO FORMAL DA EMPRESA

Da análise da documentação arquivada na JUCESP, conforme as pesquisas já relatadas, entende-se como regular a situação formal da empresa e de seus sócios. Da emissão do CNPJ pelo site da Receita Federal foi possível verificar que a empresa se encontra ativa.

4.2 – DA ANÁLISE DOS PROCESSOS EM TRÂMITE

Não foram localizados processos relevantes para o presente estudo.

4.3 – DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA PROPOSITURA DAS AÇÕES E DA POSSIBILIDADE DE EXITO E DOS CUSTOS ENVOLVIDOS

Conforme exposto anteriormente, a relação direta é entre o contratante e a empresa, mediante a intermediação de negócios, com a oferta, pela empresa, da recompra dos investimentos feitos pelo contratante em caso de inadimplência, bem como da análise de crédito para a apresentação das oportunidades de investimento.

Não foram observadas informações, nos títulos de crédito (CCB) que remetam à garantia ofertada pela empresa, bem como os referidos títulos possuem cessão civil de crédito, não apenas endosso, o que, a priori, isenta a endossante da coobrigação no pagamento dos títulos.

Contudo, tendo em vista a relação de consumo entre as partes, o contratado entende como passível de aplicação as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova e da responsabilidade objetiva dos fornecedores participantes da linha de fornecimento (todas as empresas envolvidas), principalmente no que tange à responsabilidade quanto à obrigação de recompra ofertada pela empresa.

Nesta seara, entende o contratado que os pedidos na propositura da ação serão no sentido de: (i) obrigação de fazer; (ii) rescisão do contrato (iii) devolução de quantias pagas; (iv) indenização por danos morais; (v) indenização por danos materiais; (vi) lucros cessantes e (vii) pedido de antecipação de tutela.

Melhor explicado os pedidos serão feitos em face da empresa, com pedido de obrigação de fazer no sentido de cumprimento da oferta de recompra, rescisão do contrato com devolução de quantias pagas (investimentos em poder da empresa), indenização por danos morais (cuja principal tese será o desvio produtivo do consumidor) e materiais (cuja principal tese será a contratação de advogado), lucros cessantes em decorrência do retorno que o contratante poderia receber se os valores em poder da empresa estivessem investidos em outra aplicação e a antecipação de tutela com pedido de bloqueio de valores relativos ao principal e sob a obrigação de recompra ofertada pela empresa.

É de suma importância ressaltar que a caracterização da relação de consumo, onde serão aplicadas as normas consumeristas, é passível de contestação ou indeferimento, posto que pode ser observada a falta de hipossuficiência técnica do contratante, em decorrência de suas atividades como investidor e formação acadêmica.

Os valores relativos aos pedidos, inicialmente, são os seguintes: A – Obrigação de fazer: R$ [VALOR] B – Devolução das quantias pagas: R$ [VALOR] C – Indenização por danos morais: R$ [VALOR] D – Danos materiais: R$ [VALOR] E – Lucros cessantes: com previsão inicial de 1% ao mês por 6 meses, do principal passível de recompra: R$ [VALOR]

Segundo as informações passadas pelo contratante, o valor atual dos investimentos soma a quantia de R$ [VALOR TOTAL], dos quais R$ [VALOR COM RECOMPRA] são passíveis de recompra e R$ [VALOR SEM RECOMPRA] ainda não atingiram os requisitos, enquanto aqueles valores relativos ao retorno financeiro esperado do investimento soma a quantia de R$ [VALOR DO RETORNO ESPERADO].

Neste cenário, levando em consideração apenas o principal, temos as seguintes custas judiciais iniciais, com o valor da causa estimado em R$ [VALOR DA CAUSA]: A – Taxa judiciária (1% sobre o valor da causa): R$ [VALOR DA TAXA] B – Custas de citação: R$ [VALOR DA CITAÇÃO]

Durante o andamento processual pode ser necessária a contratação de peritos contábeis, cujos honorários giram, em média, na faixa dos R$ [VALOR DO PERITO].

Os riscos da demanda envolvem, inicialmente o seguinte: A – Custas judiciárias (1% sobre o valor da causa ou da condenação, em caso de reconvenção): R$ [VALOR] (estimativa) B – honorários advocatícios de sucumbência, em caso de derrota: R$ [VALOR]

Existem, ainda, os custos relativos a eventuais recursos: A – Agravo de instrumento (taxa fixa): R$ [VALOR] B – Apelação (4% sobre o valor da causa ou da condenação): R$ [VALOR].

Com relação a probabilidade de êxito, percebe-se que existe grande chance de serem deferidos os pedidos relativos à devolução das quantias investidas e da obrigação de recompra assumida pela empresa. Os demais pedidos, são, em ordem decrescente de êxito: Lucros cessantes, danos morais, danos materiais.

Existe, ainda, a possibilidade de pedidos relacionados à obrigação de fazer quanto à devolução dos valores previstos em contrato, sob a argumentação de desídia na avaliação de crédito proposta pela empresa, contudo, tais pedidos ensejam o aumento significativo dos riscos e dos custos envolvidos.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. Não existe garantia de êxito, mas sim de atuação forte, técnica e precisa do profissional. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros, omissões ou ressalvas nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

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