Reputação Online Sob Ataque: Análise de um Caso Real de Difamação e a Resposta Jurídica.

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Na era digital, a reputação de uma empresa pode ser construída ao longo de anos e destruída em questão de horas. Uma avaliação negativa é um direito do consumidor insatisfeito, mas o que acontece quando a crítica ultrapassa os limites da razoabilidade e se transforma em uma campanha difamatória orquestrada?

Como uma empresa pode se defender de acusações de “golpe” e “fraude” publicadas online por um ex-cliente e seu círculo social, sem parecer que está censurando a liberdade de expressão? Onde termina o direito de reclamar e começa o ato ilícito que gera o dever de indenizar?

Esta é uma situação cada vez mais comum, que exige uma resposta jurídica firme e estratégica para proteger a honra objetiva da empresa. Um erro comum é reagir de forma passional ou ignorar o ataque, permitindo que o dano à imagem se torne irreparável.

O parecer a seguir detalha o plano de ação para um caso real como este. Ele demonstra a necessidade de atuar em duas frentes: 1) a análise criteriosa da relação contratual para entender a origem da insatisfação e 2) a implementação de medidas extrajudiciais e judiciais para cessar a difamação e buscar a reparação pelos danos morais sofridos, equilibrando a defesa dos direitos da empresa com o respeito aos direitos do consumidor.

PARECER JURÍDICO

INTERESSADA: Empresa de Assessoria Especializada

ADVOGADO: DULCIDIO FABRO NETO – OAB/SP 423003

ASSUNTO: Análise de Relação Contratual, Apuração de Danos à Imagem Corporativa e Estratégia Jurídica Aplicável.

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. ABUSO DO DIREITO DE CRÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

  1. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços de pesquisa documental para viabilizar procedimento administrativo no exterior. Alegação de vício de informação (Art. 6º, III, CDC) e falha na prestação do serviço (Art. 14, CDC) pelo consumidor, em razão da demora na obtenção de documentos e da divergência entre a expectativa gerada na negociação e o escopo contratual.
  2. Rescisão unilateral pelo consumidor seguida de campanha difamatória em plataformas digitais. Publicações que extrapolam o exercício regular do direito de crítica e da liberdade de expressão, imputando à pessoa jurídica a prática de atos fraudulentos.
  3. Ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica (Súmula 227, STJ). Configuração de ato ilícito por abuso do direito (Art. 187, CC).
  4. Ação coordenada por múltiplos agentes, incluindo terceiros estranhos à relação contratual. Prova de dolo e premeditação através de ameaça prévia documentada em aplicativo de mensagens.
  5. Parecer pela vulnerabilidade da empresa na esfera contratual, mas pela sólida tese para a busca de reparação civil. Recomenda-se a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais visando à remoção dos conteúdos ofensivos e à reparação do dano à imagem.

I. SÍNTESE DO CASO

Uma empresa especializada em serviços de assessoria para procedimentos no exterior (doravante “Contratada”) foi procurada por um cliente (doravante “Contratante”) que necessitava de um serviço de pesquisa documental para viabilizar um processo administrativo em outro país.

Durante a negociação, foram apresentadas ao Contratante duas propostas distintas: uma para um serviço inicial de pesquisa e outra para a assessoria completa, que incluía a obtenção de todos os documentos necessários. O Contratante optou pelo serviço inicial, de menor custo, e o contrato foi formalizado com o objeto de “mapear documentos e localizar um registro-chave”.

No decorrer da execução, o Contratante manifestou a expectativa de que o serviço fosse mais abrangente do que o contratado. A Contratada, por sua vez, localizou o registro-chave e informou que havia solicitado sua emissão ao órgão público estrangeiro competente, cujo prazo de resposta era indeterminado. A demora na obtenção deste documento físico gerou insatisfação no Contratante.

O ponto de inflexão ocorreu quando o Contratante, por iniciativa própria, conseguiu obter os documentos necessários em um prazo muito inferior ao que aguardava. Em seguida, solicitou formalmente o cancelamento do contrato e, na mesma comunicação, ameaçou explicitamente a Contratada de que publicaria sua versão dos fatos em diversas plataformas online.

Posteriormente, uma série de avaliações negativas foi publicada pelo Contratante e por pessoas de seu círculo social, imputando à Contratada a prática de atos fraudulentos e utilizando termos como “golpe” e “empresa fantasma”.

II. ANÁLISE JURÍDICA

A situação fática comporta análise sob duas óticas distintas: a relação contratual e a responsabilidade civil pelo ato ilícito.

A. Da Relação Contratual e do Vício de Informação

A relação é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. A defesa da Contratada pode se pautar na literalidade do contrato, que previa um serviço mais limitado e não garantia prazos de órgãos públicos. Contudo, a posição do consumidor é fortalecida por um aparente vício de informação (Art. 6º, III, CDC), uma vez que a comunicação pré-contratual pode ter gerado uma expectativa legítima, mas equivocada, sobre o escopo do serviço. A grande discrepância entre o prazo da empresa e o prazo que o cliente levou para obter os documentos por conta própria, somada a eventuais falhas de comunicação, pode configurar indício de falha na prestação do serviço (Art. 14, CDC).

B. Das Avaliações Online e da Configuração de Ato Ilícito

Este é o ponto central para a tutela dos direitos da Contratada. A liberdade de expressão e o direito de crítica não são absolutos.

  • Abuso do Direito (Art. 187, CC): O direito de reclamar foi exercido de forma abusiva. A utilização de termos que imputam a prática de crimes ultrapassa a crítica ao serviço (animus criticandi) e ingressa na esfera da difamação (animus diffamandi), o que configura ato ilícito.
  • Dano Moral à Pessoa Jurídica (Súmula 227, STJ): A campanha difamatória atinge diretamente a honra objetiva da empresa, ou seja, sua reputação e credibilidade no mercado, configurando dano moral passível de indenização.
  • Ação Orquestrada e Dolo Comprovado: O ataque não partiu apenas do Contratante, mas de um grupo de pessoas, evidenciando uma ação coordenada. Isso, somado à ameaça prévia e explícita, comprova o dolo de prejudicar e a natureza premeditada da campanha, agravando a ilicitude do ato.

III. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS

A Contratada possui uma posição contratual defensável, mas vulnerável devido a falhas de comunicação. Por outro lado, possui uma posição jurídica extremamente sólida para buscar a reparação pelos atos ilícitos cometidos.

Diante do exposto, recomenda-se a seguinte estratégia de atuação:

  1. Medida Urgente – Preservação da Prova: Lavratura de Ata Notarial para registrar o conteúdo integral das avaliações online, garantindo a materialidade da prova.
  2. Atuação Extrajudicial: Per inviare Notificação Extrajudicial individualizada aos avaliadores.
    • Para o Contratante: Reconhecer as falhas de comunicação, formalizar uma oferta de acordo para resolver a questão contratual, condicionando a transação à imediata remoção de TODAS as publicações ofensivas, sob pena de ajuizamento de ação de indenização por danos morais.
    • Para os demais: Informar que, por não serem parte da relação de consumo, suas postagens configuram ato ilícito de difamação praticado por terceiro, alertando sobre a responsabilidade solidária de todos os ofensores pela reparação integral dos danos (Arts. 932, III e 942, parágrafo único, do CC), e exigir a imediata remoção.
  3. Atuação Judicial (se necessário): Ajuizar Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, pleiteando tutela de urgência para remoção dos conteúdos e indenização compatível com a gravidade da ofensa e o dano à reputação da empresa.

Este é o parecer.

Cidade, Data.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Risco Processual em Holding: Análise de Ação Milionária Contra Empresa Controlada

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em um cenário empresarial com holdings, subsidiárias e Sociedades em Conta de Participação (SCP), como um litígio de uma empresa afeta as outras no mesmo grupo? Como os sócios de uma holding podem avaliar o risco real de uma ação judicial de valor multimilionário movida contra uma de suas empresas controladas e a parceira desta? A responsabilidade pode “escalar” a estrutura corporativa?

Essas são questões cruciais de governança e gestão de risco. O parecer a seguir mergulha em um complexo caso de adjudicação compulsória envolvendo mais de 250 lotes de um grande empreendimento imobiliário. A análise foi solicitada pelos sócios de uma [Holding Interessada] para medir o risco que um processo, movido contra sua [Empresa Controlada-Ré] e a parceira desta, a [Empresa Proprietária-Ré], representava para a holding.

Este documento detalha cada fase do processo: a petição inicial, as contestações com teses de simulação e agiotagem, a réplica baseada na teoria da aparência, as decisões sobre ônus da prova e, por fim, a análise de risco de curto, médio e longo prazo para a holding. É um guia prático sobre como um advogado empresarial disseca um litígio para fornecer um panorama claro aos seus clientes.


PARECER JURÍDICO – ANÁLISE PROCESSUAL E ANÁLISE DE RISCO

CONTRATANTE: [REPRESENTANTE DOS SÓCIOS] CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do contratante, a mando dos sócios minoritários da empresa [HOLDING INTERESSADA] LTDA (doravante denominada [A Holding]) visando a análise processual e o risco de prejuízo para [A Holding], referente ao processo nº [NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL], movido por [AUTOR DA AÇÃO] em face de [EMPRESA CONTROLADA-RÉ] E [EMPRESA PROPRIETÁRIA-RÉ], em trâmite perante a [VARA CÍVEL] da Comarca de [NOME DA COMARCA] – CE, em razão do vínculo societário e de controle entre a empresa [A Holding] e a [EMPRESA CONTROLADA-RÉ].

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE PROCESSO JUDICIAL EM TRÂMITE – PARTICIPAÇÃO NO POLO PASSIVO DE EMPRESA CONTROLADA PELOS MANDANTES DO CONTRATANTE – BAIXA PROBABILIDADE DE ÊXITO DOS PEDIDOS PRINCIPAIS (ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE 260 LOTES DE TERRENO – VALOR DE DEZENAS DE MILHÕES DE REAIS) – BAIXO RISCO ATUAL – MÉDIO RISCO A MÉDIO PRAZO – BAIXO RISCO A LONGO PRAZO – EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUBSTANCIAL EM NOME DA [EMPRESA PROPRIETÁRIA-RÉ] – RESPONSABILIDADE LIMITADA E SUBSIDIÁRIA DA [EMPRESA CONTROLADA-RÉ] – RISCO BAIXO DE PERDA DOS LOTES OU RESPONSABILIZAÇÃO DA [HOLDING INTERESSADA] EM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO AUTOR.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foi utilizada a análise integral do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL], até a data de elaboração deste documento. A nomenclatura utilizada segue as seguintes referências:

  • [A Holding]: A empresa holding cujos sócios solicitaram o parecer.
  • [Empresa Controlada-Ré]: A empresa ré no processo, controlada pela [Holding].
  • [Empresa Proprietária-Ré]: A outra empresa ré no processo, proprietária original dos imóveis.
  • Autor: O autor da ação de adjudicação compulsória.

3.1 – SÍNTESE DOS AUTOS

3.1.1 – DA INICIAL E DOCUMENTOS Trata-se de ação de adjudicação compulsória com pedido de tutela de urgência, distribuída no final de 2021, em razão de alegada venda em duplicidade de 260 lotes de propriedade da [Empresa Proprietária-Ré]. O autor alega ter adquirido os lotes por um valor total multimilionário, mas teve as averbações de compra canceladas unilateralmente sob o fundamento de inadimplemento, mesmo possuindo termos de quitação.

O autor argumenta pela necessidade de inclusão da [Empresa Controlada-Ré] no polo passivo em razão da existência de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) entre as rés, onde a [Empresa Controlada-Ré] figura como sócia ostensiva. Pede, liminarmente, o bloqueio dos lotes e, no mérito, a adjudicação compulsória para si ou, subsidiariamente, a outorga da escritura pública.

A inicial foi instruída com os contratos, termos de quitação, matrículas e o instrumento de constituição da SCP. Inicialmente, a tutela de urgência para bloqueio dos lotes foi deferida, mas essa decisão foi posteriormente suspensa em sede de Agravo de Instrumento.

3.1.2 – DAS CONTESTAÇÕES

A) Contestação da [Empresa Proprietária-Ré]: Alegou, em síntese:

  • Inexistência de relação jurídica, mas sim um negócio simulado entre o autor e um [Diretor Financeiro] da empresa, que seria na verdade um empréstimo (mútuo) com prática de agiotagem, usando os lotes como garantia.
  • Irregularidade na representação da empresa nos contratos e termos de quitação, pois foram assinados pelo [Diretor Financeiro] sem os poderes necessários segundo o estatuto social.
  • Ausência de prova do pagamento do valor multimilionário, questionando a quitação à vista de uma quantia tão elevada.

B) Contestação da [Empresa Controlada-Ré]: Alegou, em síntese:

  • Ilegitimidade passiva, pois não possui relação jurídica com o autor, sendo a responsabilidade da SCP exclusiva do sócio ostensivo perante terceiros, mas que o negócio em questão era anterior e alheio à SCP.
  • Inadequação da via eleita, pois não caberia adjudicação de lotes que já haviam sido cedidos a si, na qualidade de sócia ostensiva, sem qualquer restrição à época.
  • Validade dos seus próprios atos registrais e sua boa-fé na aquisição dos lotes para o empreendimento.

3.2 – DA RÉPLICA O autor rebateu as contestações, insistindo na validade do negócio com base na teoria da aparência, argumentando que não poderia saber dos limites de poder do [Diretor Financeiro] que se apresentava como representante da empresa. Reiterou a responsabilidade da [Empresa Controlada-Ré] por ser sócia ostensiva do empreendimento.

3.4 – DESPACHO DE SANEAMENTO E INSTRUÇÃO O juízo indeferiu as preliminares de ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita, mantendo ambas as rés no processo. Após uma série de embargos de declaração e um agravo de instrumento sobre a quem caberia o ônus da prova, o juízo determinou que o autor deveria juntar aos autos os comprovantes do pagamento dos valores constantes nos termos de quitação.

O autor manifestou-se, informando que o pagamento se deu “em dinheiro” e requereu a oitiva de testemunhas.

Em audiência de instrução realizada no final de 2023, com a presença das partes e seus advogados, foi tomado o depoimento do autor, que mencionou novos documentos. O juízo concedeu prazo para que o autor justificasse e juntasse tais documentos, prazo este que se encerrou no início de 2024. O processo aguarda o cumprimento desta diligência para prosseguir para a fase de alegações finais e sentença.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DAS FORMALIDADES A análise do processo revela que a tese de defesa das rés (simulação de compra e venda para garantir um empréstimo com agiotagem) é robusta e bem fundamentada. A alegação do autor de que pagou dezenas de milhões de reais “em dinheiro”, sem apresentar qualquer comprovante bancário, é de extrema fragilidade probatória e atenta contra a praxe comercial.

A tese do autor, baseada na teoria da aparência, perde força diante da magnitude da transação, que exigiria diligência mínima do comprador para verificar os poderes de quem assina os documentos. A responsabilidade da [Empresa Controlada-Ré] é secundária e dependeria da comprovação da validade do negócio principal, o que parece improvável.

4.2 – DA ANÁLISE DOS RISCOS PARA A [HOLDING INTERESSADA]

  • Risco Imediato (Curto Prazo): Baixo. O processo ainda está em fase de instrução em primeira instância. A liminar que bloqueava os lotes foi revertida, e a fragilidade das provas do autor torna uma nova decisão desfavorável improvável neste momento.
  • Risco a Médio Prazo: Médio. Caso o autor, por alguma reviravolta, consiga uma sentença favorável em primeira instância, a [Empresa Controlada-Ré] e a [Empresa Proprietária-Ré] seriam condenadas. Isso poderia impactar o fluxo de caixa do empreendimento e, indiretamente, a [Empresa Controlada-Ré]. Contudo, a [Empresa Proprietária-Ré] possui patrimônio substancial para responder pela condenação, e a sentença seria objeto de recursos que levariam anos para serem julgados definitivamente.
  • Risco a Longo Prazo: Baixo. A responsabilização direta da [Holding Interessada] só ocorreria em um cenário remotíssimo de desconsideração da personalidade jurídica da [Empresa Controlada-Ré], o que exige prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, algo não discutido no processo atual. Tal possibilidade é muito improvável e, se ocorresse, seria em um horizonte de tempo superior a 5 anos.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. Não existe garantia de êxito no processo judicial, mas sim uma análise de risco baseada no seu andamento atual. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros, omissões ou ressalvas nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

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