Médico Brasileiro em Portugal? O Guia Jurídico para Validar seu Diploma

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Exercer a medicina em Portugal é um objetivo para muitos médicos brasileiros, atraídos pela língua em comum, pela qualidade de vida e pela rica cultura europeia. No entanto, o caminho entre o diploma brasileiro e a prática médica em solo português passa por um processo burocrático e detalhado de reconhecimento de qualificações. Como funciona esse processo? Quais são as leis que o regem?

Muitos profissionais se sentem perdidos diante de termos como “reconhecimento de nível”, “reconhecimento específico”, decretos-lei e portarias. Entender a legislação e os passos corretos é fundamental para evitar atrasos e frustrações.

Este parecer jurídico é um guia prático que detalha a análise da legislação portuguesa aplicável à validação de diplomas de medicina obtidos no Brasil. O documento explora o Tratado de Amizade Brasil-Portugal, o Decreto-Lei nº 66/2018, e os diferentes tipos de reconhecimento, oferecendo um roteiro claro sobre os requisitos e procedimentos para que o médico brasileiro possa obter sua habilitação profissional em Portugal.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO – ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA E HABILITAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO

SOLICITANTE: [FAMILIAR DO MÉDICO] ADVOGADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do contratante, visando esclarecimentos para providências administrativas e jurídicas no tocante à Validação de Diploma de Ensino Superior em Medicina, realizado no Brasil, para o exterior, com base na legislação vigente em Portugal. O estudo foi feito em favor de um médico brasileiro, graduado em uma renomada faculdade de medicina de São Paulo, com especialização em Cirurgia Geral concluída na década de 1990, que considera a possibilidade de exercer sua profissão em Portugal.

2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PROCEDIMENTAL

2.1 – O TRATADO DE AMIZADE E A LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

Portugal e Brasil possuem um “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta”, celebrado no ano de 2000. Este tratado, em seus artigos 39 e 41, estabelece o princípio do reconhecimento de graus e títulos acadêmicos de ensino superior entre os dois países, prevendo que o reconhecimento será sempre concedido, “a menos que se demonstre, fundamentadamente, que há diferença substancial entre os conhecimentos e as aptidões atestados”.

O mesmo diploma legal garante, nos artigos 46 e 47, que os nacionais de uma parte poderão exercer profissões regulamentadas no território da outra em igualdade de condições.

Paralelamente, o reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros em Portugal é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 66/2018 e pela Portaria nº 33/2019 (alterada pela Portaria nº 43/2020). Esta legislação estabelece os procedimentos que devem ser seguidos.

2.2 – FORMAS DE RECONHECIMENTO

O Decreto-Lei nº 66/2018 determina três formas de reconhecimento de diplomas estrangeiros:

  • a) Reconhecimento Automático: Ato que permite reconhecer genericamente um diploma estrangeiro cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses. Geralmente, aplica-se a diplomas que constam de uma lista predefinida por uma comissão de reconhecimento.
  • b) Reconhecimento de Nível: Ato que permite reconhecer, por comparabilidade e de forma individualizada, que um diploma estrangeiro tem um nível correspondente a um grau acadêmico português (licenciado, mestre ou doutor). É uma análise mais genérica do que o reconhecimento específico.
  • c) Reconhecimento Específico: Ato que reconhece um diploma estrangeiro como idêntico a um diploma português específico, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático numa determinada área de formação. Para a Medicina, esta é a modalidade geralmente aplicável, pois exige uma comparação detalhada da grade curricular.

A escolha da forma de reconhecimento dependerá da análise da documentação do interessado e da compatibilidade de seu curso com os cursos de medicina ministrados em Portugal.

3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Conforme a legislação, os documentos usualmente necessários para iniciar o processo de reconhecimento incluem:

  • Cópia autenticada do diploma;
  • Histórico escolar detalhado;
  • Conteúdos programáticos (ementas) de todas as disciplinas cursadas;
  • Relatório de estágio/internato;
  • Cópia da tese ou trabalho de conclusão de curso, se aplicável.

Todos os documentos devem estar devidamente legalizados (geralmente com a Apostila de Haia).

4 – CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES

A legislação portuguesa e o tratado bilateral com o Brasil amparam o direito do médico brasileiro de buscar o reconhecimento de seu diploma para exercer a profissão em Portugal.

O caminho a ser seguido é o do reconhecimento específico, que demandará uma análise comparativa aprofundada da grade curricular do curso de medicina feito no Brasil com a de uma universidade portuguesa. O sucesso do pedido dependerá do grau de compatibilidade entre os cursos.

Após o reconhecimento do grau acadêmico pela universidade portuguesa, o profissional deverá proceder à sua inscrição na Ordem dos Médicos de Portugal, que é o órgão que regula o exercício da profissão no país, cumprindo as exigências da ordem para a habilitação profissional.

Recomenda-se que o interessado reúna toda a documentação acadêmica detalhada e inicie o contato com a faculdade de medicina portuguesa de sua escolha para verificar os procedimentos específicos daquela instituição.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. A análise demonstra a viabilidade do pleito de reconhecimento, cujo procedimento e resultado dependem da análise casuística a ser realizada pelas autoridades portuguesas competentes. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros ou omissões nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2022.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

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