Reputação Online Sob Ataque: Análise de um Caso Real de Difamação e a Resposta Jurídica.

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Na era digital, a reputação de uma empresa pode ser construída ao longo de anos e destruída em questão de horas. Uma avaliação negativa é um direito do consumidor insatisfeito, mas o que acontece quando a crítica ultrapassa os limites da razoabilidade e se transforma em uma campanha difamatória orquestrada?

Como uma empresa pode se defender de acusações de “golpe” e “fraude” publicadas online por um ex-cliente e seu círculo social, sem parecer que está censurando a liberdade de expressão? Onde termina o direito de reclamar e começa o ato ilícito que gera o dever de indenizar?

Esta é uma situação cada vez mais comum, que exige uma resposta jurídica firme e estratégica para proteger a honra objetiva da empresa. Um erro comum é reagir de forma passional ou ignorar o ataque, permitindo que o dano à imagem se torne irreparável.

O parecer a seguir detalha o plano de ação para um caso real como este. Ele demonstra a necessidade de atuar em duas frentes: 1) a análise criteriosa da relação contratual para entender a origem da insatisfação e 2) a implementação de medidas extrajudiciais e judiciais para cessar a difamação e buscar a reparação pelos danos morais sofridos, equilibrando a defesa dos direitos da empresa com o respeito aos direitos do consumidor.

PARECER JURÍDICO

INTERESSADA: Empresa de Assessoria Especializada

ADVOGADO: DULCIDIO FABRO NETO – OAB/SP 423003

ASSUNTO: Análise de Relação Contratual, Apuração de Danos à Imagem Corporativa e Estratégia Jurídica Aplicável.

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. ABUSO DO DIREITO DE CRÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

  1. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços de pesquisa documental para viabilizar procedimento administrativo no exterior. Alegação de vício de informação (Art. 6º, III, CDC) e falha na prestação do serviço (Art. 14, CDC) pelo consumidor, em razão da demora na obtenção de documentos e da divergência entre a expectativa gerada na negociação e o escopo contratual.
  2. Rescisão unilateral pelo consumidor seguida de campanha difamatória em plataformas digitais. Publicações que extrapolam o exercício regular do direito de crítica e da liberdade de expressão, imputando à pessoa jurídica a prática de atos fraudulentos.
  3. Ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica (Súmula 227, STJ). Configuração de ato ilícito por abuso do direito (Art. 187, CC).
  4. Ação coordenada por múltiplos agentes, incluindo terceiros estranhos à relação contratual. Prova de dolo e premeditação através de ameaça prévia documentada em aplicativo de mensagens.
  5. Parecer pela vulnerabilidade da empresa na esfera contratual, mas pela sólida tese para a busca de reparação civil. Recomenda-se a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais visando à remoção dos conteúdos ofensivos e à reparação do dano à imagem.

I. SÍNTESE DO CASO

Uma empresa especializada em serviços de assessoria para procedimentos no exterior (doravante “Contratada”) foi procurada por um cliente (doravante “Contratante”) que necessitava de um serviço de pesquisa documental para viabilizar um processo administrativo em outro país.

Durante a negociação, foram apresentadas ao Contratante duas propostas distintas: uma para um serviço inicial de pesquisa e outra para a assessoria completa, que incluía a obtenção de todos os documentos necessários. O Contratante optou pelo serviço inicial, de menor custo, e o contrato foi formalizado com o objeto de “mapear documentos e localizar um registro-chave”.

No decorrer da execução, o Contratante manifestou a expectativa de que o serviço fosse mais abrangente do que o contratado. A Contratada, por sua vez, localizou o registro-chave e informou que havia solicitado sua emissão ao órgão público estrangeiro competente, cujo prazo de resposta era indeterminado. A demora na obtenção deste documento físico gerou insatisfação no Contratante.

O ponto de inflexão ocorreu quando o Contratante, por iniciativa própria, conseguiu obter os documentos necessários em um prazo muito inferior ao que aguardava. Em seguida, solicitou formalmente o cancelamento do contrato e, na mesma comunicação, ameaçou explicitamente a Contratada de que publicaria sua versão dos fatos em diversas plataformas online.

Posteriormente, uma série de avaliações negativas foi publicada pelo Contratante e por pessoas de seu círculo social, imputando à Contratada a prática de atos fraudulentos e utilizando termos como “golpe” e “empresa fantasma”.

II. ANÁLISE JURÍDICA

A situação fática comporta análise sob duas óticas distintas: a relação contratual e a responsabilidade civil pelo ato ilícito.

A. Da Relação Contratual e do Vício de Informação

A relação é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. A defesa da Contratada pode se pautar na literalidade do contrato, que previa um serviço mais limitado e não garantia prazos de órgãos públicos. Contudo, a posição do consumidor é fortalecida por um aparente vício de informação (Art. 6º, III, CDC), uma vez que a comunicação pré-contratual pode ter gerado uma expectativa legítima, mas equivocada, sobre o escopo do serviço. A grande discrepância entre o prazo da empresa e o prazo que o cliente levou para obter os documentos por conta própria, somada a eventuais falhas de comunicação, pode configurar indício de falha na prestação do serviço (Art. 14, CDC).

B. Das Avaliações Online e da Configuração de Ato Ilícito

Este é o ponto central para a tutela dos direitos da Contratada. A liberdade de expressão e o direito de crítica não são absolutos.

  • Abuso do Direito (Art. 187, CC): O direito de reclamar foi exercido de forma abusiva. A utilização de termos que imputam a prática de crimes ultrapassa a crítica ao serviço (animus criticandi) e ingressa na esfera da difamação (animus diffamandi), o que configura ato ilícito.
  • Dano Moral à Pessoa Jurídica (Súmula 227, STJ): A campanha difamatória atinge diretamente a honra objetiva da empresa, ou seja, sua reputação e credibilidade no mercado, configurando dano moral passível de indenização.
  • Ação Orquestrada e Dolo Comprovado: O ataque não partiu apenas do Contratante, mas de um grupo de pessoas, evidenciando uma ação coordenada. Isso, somado à ameaça prévia e explícita, comprova o dolo de prejudicar e a natureza premeditada da campanha, agravando a ilicitude do ato.

III. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS

A Contratada possui uma posição contratual defensável, mas vulnerável devido a falhas de comunicação. Por outro lado, possui uma posição jurídica extremamente sólida para buscar a reparação pelos atos ilícitos cometidos.

Diante do exposto, recomenda-se a seguinte estratégia de atuação:

  1. Medida Urgente – Preservação da Prova: Lavratura de Ata Notarial para registrar o conteúdo integral das avaliações online, garantindo a materialidade da prova.
  2. Atuação Extrajudicial: Per inviare Notificação Extrajudicial individualizada aos avaliadores.
    • Para o Contratante: Reconhecer as falhas de comunicação, formalizar uma oferta de acordo para resolver a questão contratual, condicionando a transação à imediata remoção de TODAS as publicações ofensivas, sob pena de ajuizamento de ação de indenização por danos morais.
    • Para os demais: Informar que, por não serem parte da relação de consumo, suas postagens configuram ato ilícito de difamação praticado por terceiro, alertando sobre a responsabilidade solidária de todos os ofensores pela reparação integral dos danos (Arts. 932, III e 942, parágrafo único, do CC), e exigir a imediata remoção.
  3. Atuação Judicial (se necessário): Ajuizar Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, pleiteando tutela de urgência para remoção dos conteúdos e indenização compatível com a gravidade da ofensa e o dano à reputação da empresa.

Este é o parecer.

Cidade, Data.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Idoso Incapaz e Conflito Familiar: Um Plano de Ação Jurídico

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O envelhecimento dos pais traz consigo não apenas desafios afetivos, mas também complexas questões jurídicas. O que fazer quando uma matriarca idosa, com a saúde cognitiva debilitada, precisa de cuidados, mas seu patrimônio e renda não são administrados em seu benefício? Como agir quando um único filho usufrui de um imóvel da família, sem prestar contas ou auxiliar no sustento da mãe, sobrecarregando os outros irmãos?

Esta é uma situação delicada que exige uma abordagem jurídica estruturada para proteger a pessoa vulnerável e equilibrar as responsabilidades familiares. Um erro comum é tentar resolver as questões de forma isolada, quando, na verdade, elas estão interligadas.

O parecer a seguir detalha um plano de ação jurídico para um caso real como este. Ele demonstra a necessidade de atuar em três pilares interdependentes: 1) a Ação de Interdição (Curatela), para proteger a genitora e nomear um responsável legal por seus atos e bens; 2) a Abertura do Inventário do cônjuge falecido há anos, para regularizar a propriedade do imóvel e definir a parte de cada herdeiro; e 3) a Ação de Alimentos em face dos filhos, para garantir que o sustento e os altos custos com a saúde da mãe sejam divididos de forma justa e proporcional.


PARECER JURÍDICO – ANÁLISE PROCESSUAL E ANÁLISE DE RISCO

SOLICITANTE: [A SOLICITANTE] (em nome da família) ADVOGADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS E OBJETIVO

O presente parecer é elaborado a pedido da solicitante, visando a análise e orientação quanto aos direitos da senhora [A GENITORA], que se encontra em situação de vulnerabilidade. O pedido foi formalizado no ano de 2025, com reunião realizada no mesmo ano com a participação da solicitante e de dois dos filhos da senhora [A GENITORA], a senhora [FILHA A] e o senhor [FILHO B].

Na ocasião da reunião, foram identificados os seguintes pontos centrais:

  • Pedido de alimentos em face dos filhos da senhora [A GENITORA], em decorrência dos altos custos para sua manutenção (plano de saúde, cuidadores, medicamentos, etc.).
  • Regularização de um imóvel de propriedade da idosa, localizado em São Paulo-SP, atualmente locado, cuja administração e recebimento de aluguéis estariam sendo feitos exclusivamente por outro filho, o senhor [FILHO C].

2 – EMENTA

ANÁLISE JURÍDICA – IDOSA – DEFICIÊNCIA COGNITIVA – NECESSIDADE DE INTERDIÇÃO (CURATELA) – FALECIMENTO DE CÔNJUGE HÁ QUASE 20 ANOS – ÚNICO BEM – VÁRIOS HERDEIROS – HERDEIRO USUFRUINDO EXCLUSIVAMENTE DO BEM – REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL E ADMINISTRAÇÃO – ABERTURA DE INVENTÁRIO – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DOS FILHOS – ANÁLISE DE CUSTOS E PRAZOS.

3 – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

Foram analisados documentos como RG, certidões de casamento e de óbito, a matrícula do imóvel e um instrumento de contrato de locação.

Da análise, constatou-se que a senhora [A GENITORA] nasceu no ano de 1934. Casou-se em regime de comunhão de bens com o senhor [CÔNJUGE FALECIDO] no ano de 1953. O cônjuge faleceu no ano de 2005, deixando oito filhos.

A matrícula do imóvel, expedida no ano de 2003, confirma que a propriedade pertence ao casal. Um contrato de locação recente, não assinado, referente a este imóvel, aponta o [FILHO C] como locador, recebendo os aluguéis em sua conta pessoal.

4 – ANÁLISE TÉCNICA

4.1 – DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA SENHORA [A GENITORA] – NECESSIDADE DE INTERDIÇÃO

Conforme apurado, a senhora [A GENITORA] não detém plenas faculdades cognitivas, enquadrando-se na hipótese de incapacidade relativa prevista no Código Civil (art. 4º, III). Nestes casos, a lei prevê a interdição judicial com a nomeação de um curador para administrar seus bens e representá-la nos atos da vida civil (art. 1.767, I). A legitimidade para promover a ação é dos parentes, como os filhos (art. 747, II, CPC). O procedimento exige a apresentação de laudos médicos e uma entrevista do juiz com a interditanda. Justificada a urgência, o juiz pode nomear um curador provisório rapidamente.

4.2 – DA ABERTURA DE INVENTÁRIO DO ÚNICO IMÓVEL

Foi questionada a administração do imóvel pelo [FILHO C], que reside no local e aluga parte dele sem prestar contas. Para regularizar a situação, é imprescindível a abertura do inventário dos bens deixados pelo [CÔNJUGE FALECIDO].

Atualmente, pela lei, a administração da herança cabe ao herdeiro que estiver na posse dos bens, que no caso é o [FILHO C]. Com o falecimento ocorrido em 2005, a partilha do imóvel é a seguinte: 50% para a senhora [A GENITORA] (sua meação) e os outros 50% divididos entre os oito filhos (6,25% para cada um).

O inventário deve ser aberto para que um inventariante seja nomeado judicialmente. A ordem de preferência para inventariante é o cônjuge sobrevivente (art. 617, I, CPC). Por isso, é crucial que a interdição ocorra primeiro, para que a senhora [A GENITORA], representada por seu curador, seja nomeada inventariante. Do contrário, a nomeação poderia recair sobre o [FILHO C], o que agravaria o conflito de interesses. Somente o inventariante nomeado terá legitimidade para administrar o imóvel, gerir o contrato de aluguel em nome do espólio e exigir que o [FILHO C] pague aluguel pelo uso exclusivo da propriedade.

  • Das Custas e Prazos do Inventário: As custas judiciais (taxa judiciária) são calculadas como um percentual sobre o valor venal do imóvel. O ITCMD (imposto estadual) também incide sobre o valor do bem a ser partilhado. Por se tratar de um falecimento ocorrido há quase 20 anos, o imposto será calculado com multa e juros significativos. O prazo de um inventário judicial é muito variável, podendo ir de meses (se consensual) a muitos anos (se litigioso).

4.3 – DOS ALIMENTOS (PENSÃO ALIMENTÍCIA) EM FAVOR DA SENHORA [A GENITORA]

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos (art. 1.696, CC). Considerando que a pensão por morte da senhora [A GENITORA] é insuficiente para cobrir suas necessidades com saúde e cuidados, e que nem todos os filhos contribuem, é plenamente cabível a ação de fixação de alimentos em face dos filhos.

A ação buscará fixar um valor com base no binômio necessidade x possibilidade:

  1. Necessidade da Alimentanda: Deverá ser comprovada por meio de planilhas de custos, laudos médicos, recibos de medicamentos, cuidadores, etc.
  2. Possibilidade dos Alimentantes: A obrigação será dividida entre os filhos na proporção dos recursos de cada um. A filha que já cuida da mãe, por exemplo, pode ter sua obrigação convertida em cuidados in natura.

Por vedação legal, caso este advogado atue no inventário (onde há potencial conflito entre os herdeiros), a ação de alimentos em nome da mãe contra os filhos deverá ser patrocinada por outro profissional.

4.4 – DA CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL A possibilidade de uma resolução amigável para o inventário e para os alimentos parece pouco provável, dada a beligerância informada de um dos herdeiros e a complexidade do caso. O inventário extrajudicial, por exemplo, exige o consenso de todos, o que não parece ser o cenário atual.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. A análise aponta para a necessidade de um planejamento jurídico coordenado, iniciando-se pela ação de interdição, seguida da abertura do inventário e, se necessário, da ação de alimentos. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros ou omissões nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2025.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Contrato de Gaveta Antigo? O Caminho da Usucapião para Regularizar seu Imóvel

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Muitos brasileiros possuem seus imóveis há décadas, amparados apenas por um “contrato de gaveta” ou um “instrumento de cessão de direitos”. Embora esses documentos representem a boa-fé e o início da posse, eles não transferem a propriedade formal, que só se consolida com o registro no Cartório de Imóveis. Essa irregularidade deixa o morador em uma situação de insegurança jurídica, impedindo-o de vender, financiar ou dar o bem em garantia.

O que fazer quando se tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 30 anos, mas o nome na matrícula do imóvel ainda é de um antigo proprietário, com quem não se tem mais contato? O caminho para resolver essa situação é a Usucapião.

O parecer a seguir detalha a análise de um caso real de uma família que busca regularizar um imóvel adquirido no final da década de 1980. O documento explica os requisitos legais, a diferença entre o procedimento judicial e o extrajudicial (em cartório), e os passos necessários para, finalmente, transformar a posse de uma vida inteira em propriedade plena e registrada.


PARECER JURÍDICO – ANÁLISE PROCESSUAL E ANÁLISE DE RISCO

CONTRATANTE: [PROPRIETÁRIA DE FATO] CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação da contratante, visando a análise da situação atual e das providências para a regularização do imóvel situado em [Município], SP.

2 – EMENTA

ESTUDO DE SITUAÇÃO ATUAL E PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL – REQUISITOS DE USUCAPIÃO PRESENTES – PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL CABÍVEIS – ANÁLISE DE CUSTOS E PROCEDIMENTOS.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados os seguintes documentos: A – Instrumento de Contrato de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos, datado do ano de 1988. B – Matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA] do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca competente. C – Espelho do IPTU de um exercício da década de 1990. A nomenclatura utilizada segue as seguintes referências:

  • Contratante: [PROPRIETÁRIA DE FATO]
  • Cedentes: [CEDENTE A] e sua esposa
  • Imóvel: Imóvel objeto da cessão

3.1 – SÍNTESE DA ANÁLISE Trata-se de análise técnica e jurídica sobre a situação atual e os procedimentos de regularização do imóvel, objeto da cessão datada do ano de 1988, em nome da contratante e de seu cônjuge, já falecido.

O Documento A é um “Contrato de Promessa de Cessão e Transferência de Direitos”, no qual constam como Cedentes as pessoas de [CEDENTE A] e sua esposa, e como Cessionários, a Contratante e seu falecido esposo. O objeto é uma parte de um terreno maior, com área e metragens definidas, localizado em [Endereço do Imóvel]. O valor foi pago na moeda da época (Cruzados), com uma entrada e o restante em parcelas representadas por notas promissórias. O contrato previa a obrigação dos cedentes de registrar seu próprio título aquisitivo e regularizar a subdivisão, o que aparentemente não ocorreu.

O Documento B, a matrícula do imóvel geral, ainda consta em nome de [PROPRIETÁRIO REGISTRAL A] e sua esposa, conforme registro realizado no ano de 1984. Não há qualquer registro posterior que indique a transferência da propriedade para os Cedentes mencionados no contrato da Contratante.

O Documento C, um espelho de IPTU da década de 1990, indica como proprietário um dos donos originais, mas já descreve o endereço e a área do lote da Contratante, demonstrando a posse individualizada perante o município.

Da análise conjunta dos documentos, é possível aferir a existência dos requisitos para a propositura do procedimento de Usucapião, visto o disposto no artigo 1.238 do Código Civil (posse ininterrupta e sem oposição por mais de 15 anos, com ânimo de dono), e a inexistência do registro do título translativo que deveria ter ocorrido.

4 – FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO

Diante da análise, foram identificados os requisitos para a declaração de propriedade da contratante por meio da usucapião, com o posterior desmembramento do lote e a abertura de uma matrícula individualizada.

O procedimento a ser adotado pode ser:

  • Usucapião Judicial: Procedimento tradicional, que tramita perante uma Vara Cível.
  • Usucapião Extrajudicial: Procedimento mais moderno e célere, realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o art. 1.071 do Código de Processo Civil.

O procedimento extrajudicial é o mais adequado e recomendado, pela maior celeridade, ressalvada a possibilidade de se recorrer ao Judiciário caso haja alguma impugnação.

Os custos envolvidos no procedimento extrajudicial são, entre outros, aqueles para o cumprimento dos requisitos exigidos no art. 216-A da Lei de Registros Públicos: I – Ata Notarial: Lavrada pelo Tabelião de Notas, atestando o tempo de posse. O custo é tabelado. II – Planta e Memorial Descritivo: Elaborados por profissional técnico habilitado (engenheiro ou arquiteto), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os honorários variam conforme o profissional. III – Certidões Negativas: Dos distribuidores cíveis da comarca, em nome da requerente. IV – Justo Título e Outros Documentos: O próprio contrato de cessão, comprovantes de pagamento de impostos (IPTU), contas de consumo (água, luz) antigas, etc., que demonstrem a origem, a continuidade e o tempo da posse.

Além destes, há os custos de registro da usucapião na matrícula do imóvel e os custos com eventuais notificações de confrontantes e proprietários registrais, caso necessário. O tempo aproximado para a conclusão do procedimento extrajudicial pode variar entre 6 e 24 meses.

No procedimento judicial, embora seja necessária a mesma planta e memorial descritivo, existe a possibilidade de requerer o benefício da Justiça Gratuita, isentando a parte do pagamento das custas processuais. Contudo, o tempo de tramitação é significativamente maior, podendo variar de 12 a 36 meses ou mais.

Uma vez declarada a propriedade, seja pela via judicial ou extrajudicial, será possível realizar o desmembramento do imóvel, com a abertura de uma matrícula própria e a individualização do cadastro na prefeitura em nome da Contratante.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. A análise demonstra a viabilidade da regularização do imóvel por meio da usucapião, sendo o procedimento extrajudicial a via preferencial. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros, omissões ou ressalvas nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2024.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Comprando um Lote? A Due Diligence que Evita o Pesadelo Jurídico

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A compra de um lote de terreno para construir a casa dos sonhos é um dos maiores projetos de vida. Um belo empreendimento, um stand de vendas bem montado e um contrato aparentemente simples podem criar a sensação de um negócio seguro e imperdível. Mas o que pode se esconder por trás dessa fachada?

Muitas vezes, a empresa que se apresenta como vendedora não é a real proprietária do imóvel, ou a propriedade está envolvida em complexos imbróglios jurídicos, como inventários em andamento com herdeiros menores de idade. Assinar um contrato nessas condições pode transformar o sonho em um pesadelo de nulidades, disputas judiciais e perda total do investimento.

O parecer jurídico a seguir é um estudo de caso real de due diligence imobiliária. Ele detalha a análise de risco de um negócio que, à primeira vista, parecia seguro, mas que revelou uma série de “bandeiras vermelhas” críticas: a ilegitimidade da empresa vendedora, múltiplos inventários em andamento, a presença de herdeiros menores (o que exige alvará judicial para a venda) e a ausência de matrículas individualizadas para os lotes. Este documento é um guia prático sobre a importância de investigar a fundo antes de assinar qualquer papel.


PARECER JURÍDICO – ANÁLISE PROCESSUAL E ANÁLISE DE RISCO

CONTRATANTE: [PROMITENTE COMPRADOR]

CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do contratante, visando a análise de riscos e viabilidade jurídica de aquisição de um lote de terreno localizado no empreendimento denominado [NOME FICTÍCIO DO LOTEAMENTO] da empresa [EMPRESA VENDEDORA] SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em São Paulo – SP.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE VIABILIDADE E RISCO DE AQUISIÇÃO DE LOTE EM ÁREA DE CONDOMÍNIO – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA EMPRESA VENDEDORA – EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIOS JUDICIAIS COM HERDEIROS MENORES IMPÚBERES – ORIENTAÇÃO PELA NÃO CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO – ALTO RISCO DE NULIDADE CONTRATUAL – RISCO DE ANULAÇÃO POR TERCEIROS – RISCO DE PENHORA OU DISCUSSÃO JUDICIAL – RISCO DE GASTOS FUTUROS COM ABERTURA DE MATRÍCULA E DESMEMBRAMENTO.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados os seguintes documentos: um modelo de contrato de compra e venda, a matrícula do imóvel geral, termos de compromisso de curador, procurações e um alvará municipal de loteamento. A nomenclatura utilizada segue as seguintes referências:

  • Contratante: [PROMITENTE COMPRADOR]
  • Empresa: [EMPRESA VENDEDORA] SPE LTDA
  • Terreno: Empreendimento [NOME FICTÍCIO DO LOTEAMENTO]

3.1 – SÍNTESE DA ANÁLISE Trata-se de análise técnica sobre a aquisição de um lote de terreno em [Município], SP, na qual figura como comprador o CONTRATANTE e como vendedora a EMPRESA.

Foi analisada a matrícula atualizada do imóvel geral onde se localiza o empreendimento. Nela, constam como proprietários uma família, sendo 50% de propriedade de [PROPRIETÁRIO ORIGINAL A] e os outros 50% divididos entre seus oito filhos, incluindo [HERDEIRO B, falecido] E [HERDEIRO C]. Destarte, os legitimados a negociarem qualquer parte do referido terreno são os proprietários ou seus representantes legais, na proporção de seus quinhões.

A ficha cadastral da [EMPRESA VENDEDORA] mostra como sócio apenas o [HERDEIRO C].

Foi apresentado um Termo de Compromisso de Curador, de início de 2022, que demonstrava que o [HERDEIRO C] detinha poderes de curador do [PROPRIETÁRIO ORIGINAL A]. Contudo, segundo o Código Civil, a alienação de bem de curatelado exige autorização judicial, o que não foi apresentado. Ademais, uma procuração pública anterior a essa data perdeu sua validade com a interdição.

Em pesquisa ao sistema do TJSP, foram localizados dois processos de inventário cruciais:

  1. Inventário de [PROPRIETÁRIO ORIGINAL A] (falecido no final de 2022): O processo está em andamento, com um plano de partilha apresentado que destina frações do terreno aos herdeiros.
  2. Inventário de [HERDEIRO B, falecido] (falecido no início de 2021): Este herdeiro deixou uma viúva e três filhos, sendo dois deles menores de idade.

Foram emitidas certidões cíveis, trabalhistas e fiscais em nome de todos os proprietários e da empresa. A maioria resultou negativa, com exceção de uma anotação trabalhista em nome do [HERDEIRO C], referente a um processo antigo cuja execução foi declarada extinta por prescrição intercorrente, não representando, a princípio, um risco ao negócio.

Com relação ao alvará municipal de loteamento apresentado, não foi possível aferir sua autenticidade nos sistemas online da prefeitura local.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

Diante da análise, foram identificados múltiplos e graves riscos para a aquisição de lotes no referido empreendimento.

  • Ilegitimidade da Empresa Vendedora: O risco mais evidente é a ausência de legitimidade da [EMPRESA VENDEDORA] para figurar como vendedora. A propriedade do terreno é das pessoas físicas listadas na matrícula, não da empresa. O fato de um dos herdeiros ser sócio da empresa não confere a esta o direito de vender o imóvel inteiro.
  • Necessidade de Alvará Judicial (Inventários): A existência de dois inventários em andamento impede a venda direta. Mais grave ainda é a presença de herdeiros menores de idade na sucessão de [HERDEIRO B, falecido]. Qualquer venda de patrimônio pertencente a menores exige prévia autorização judicial (alvará), com a participação do Ministério Público para garantir que seus interesses sejam preservados. A ausência desse alvará acarreta a nulidade absoluta do negócio jurídico.
  • Risco de Nulidade e Anulação: Um contrato de compra e venda assinado com parte ilegítima e sem as devidas autorizações judiciais é nulo de pleno direito. Mesmo que o negócio fosse feito com todos os herdeiros, credores destes poderiam, futuramente, tentar anular a venda.
  • Problemas de Registro (Princípio da Continuidade): O lote que o contratante pretende adquirir não possui matrícula individualizada. Ele é parte de uma área maior. Para que o contrato de compra e venda tenha efeito perante terceiros e garanta a propriedade, ele precisa ser registrado. No entanto, o cartório não registrará a venda, pois a empresa vendedora não consta como proprietária na matrícula, ferindo o princípio da continuidade registral. Isso deixa o comprador em uma posição de extrema vulnerabilidade, correndo o risco de o mesmo lote ser vendido a outras pessoas.

Diante do exposto, a recomendação é pela NÃO REALIZAÇÃO do negócio jurídico nas condições atuais. A concretização segura da compra dependeria, no mínimo, da conclusão de ambos os inventários, da obtenção de todos os alvarás judiciais necessários para a venda das partes dos menores e da regularização da propriedade em nome da empresa vendedora, para que esta tenha legitimidade para negociar os lotes.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. A análise de risco demonstra a importância da atuação preventiva para garantir a segurança jurídica em negócios imobiliários. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros ou omissões nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Risco Processual em Holding: Análise de Ação Milionária Contra Empresa Controlada

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em um cenário empresarial com holdings, subsidiárias e Sociedades em Conta de Participação (SCP), como um litígio de uma empresa afeta as outras no mesmo grupo? Como os sócios de uma holding podem avaliar o risco real de uma ação judicial de valor multimilionário movida contra uma de suas empresas controladas e a parceira desta? A responsabilidade pode “escalar” a estrutura corporativa?

Essas são questões cruciais de governança e gestão de risco. O parecer a seguir mergulha em um complexo caso de adjudicação compulsória envolvendo mais de 250 lotes de um grande empreendimento imobiliário. A análise foi solicitada pelos sócios de uma [Holding Interessada] para medir o risco que um processo, movido contra sua [Empresa Controlada-Ré] e a parceira desta, a [Empresa Proprietária-Ré], representava para a holding.

Este documento detalha cada fase do processo: a petição inicial, as contestações com teses de simulação e agiotagem, a réplica baseada na teoria da aparência, as decisões sobre ônus da prova e, por fim, a análise de risco de curto, médio e longo prazo para a holding. É um guia prático sobre como um advogado empresarial disseca um litígio para fornecer um panorama claro aos seus clientes.


PARECER JURÍDICO – ANÁLISE PROCESSUAL E ANÁLISE DE RISCO

CONTRATANTE: [REPRESENTANTE DOS SÓCIOS] CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do contratante, a mando dos sócios minoritários da empresa [HOLDING INTERESSADA] LTDA (doravante denominada [A Holding]) visando a análise processual e o risco de prejuízo para [A Holding], referente ao processo nº [NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL], movido por [AUTOR DA AÇÃO] em face de [EMPRESA CONTROLADA-RÉ] E [EMPRESA PROPRIETÁRIA-RÉ], em trâmite perante a [VARA CÍVEL] da Comarca de [NOME DA COMARCA] – CE, em razão do vínculo societário e de controle entre a empresa [A Holding] e a [EMPRESA CONTROLADA-RÉ].

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE PROCESSO JUDICIAL EM TRÂMITE – PARTICIPAÇÃO NO POLO PASSIVO DE EMPRESA CONTROLADA PELOS MANDANTES DO CONTRATANTE – BAIXA PROBABILIDADE DE ÊXITO DOS PEDIDOS PRINCIPAIS (ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE 260 LOTES DE TERRENO – VALOR DE DEZENAS DE MILHÕES DE REAIS) – BAIXO RISCO ATUAL – MÉDIO RISCO A MÉDIO PRAZO – BAIXO RISCO A LONGO PRAZO – EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUBSTANCIAL EM NOME DA [EMPRESA PROPRIETÁRIA-RÉ] – RESPONSABILIDADE LIMITADA E SUBSIDIÁRIA DA [EMPRESA CONTROLADA-RÉ] – RISCO BAIXO DE PERDA DOS LOTES OU RESPONSABILIZAÇÃO DA [HOLDING INTERESSADA] EM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO AUTOR.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foi utilizada a análise integral do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL], até a data de elaboração deste documento. A nomenclatura utilizada segue as seguintes referências:

  • [A Holding]: A empresa holding cujos sócios solicitaram o parecer.
  • [Empresa Controlada-Ré]: A empresa ré no processo, controlada pela [Holding].
  • [Empresa Proprietária-Ré]: A outra empresa ré no processo, proprietária original dos imóveis.
  • Autor: O autor da ação de adjudicação compulsória.

3.1 – SÍNTESE DOS AUTOS

3.1.1 – DA INICIAL E DOCUMENTOS Trata-se de ação de adjudicação compulsória com pedido de tutela de urgência, distribuída no final de 2021, em razão de alegada venda em duplicidade de 260 lotes de propriedade da [Empresa Proprietária-Ré]. O autor alega ter adquirido os lotes por um valor total multimilionário, mas teve as averbações de compra canceladas unilateralmente sob o fundamento de inadimplemento, mesmo possuindo termos de quitação.

O autor argumenta pela necessidade de inclusão da [Empresa Controlada-Ré] no polo passivo em razão da existência de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) entre as rés, onde a [Empresa Controlada-Ré] figura como sócia ostensiva. Pede, liminarmente, o bloqueio dos lotes e, no mérito, a adjudicação compulsória para si ou, subsidiariamente, a outorga da escritura pública.

A inicial foi instruída com os contratos, termos de quitação, matrículas e o instrumento de constituição da SCP. Inicialmente, a tutela de urgência para bloqueio dos lotes foi deferida, mas essa decisão foi posteriormente suspensa em sede de Agravo de Instrumento.

3.1.2 – DAS CONTESTAÇÕES

A) Contestação da [Empresa Proprietária-Ré]: Alegou, em síntese:

  • Inexistência de relação jurídica, mas sim um negócio simulado entre o autor e um [Diretor Financeiro] da empresa, que seria na verdade um empréstimo (mútuo) com prática de agiotagem, usando os lotes como garantia.
  • Irregularidade na representação da empresa nos contratos e termos de quitação, pois foram assinados pelo [Diretor Financeiro] sem os poderes necessários segundo o estatuto social.
  • Ausência de prova do pagamento do valor multimilionário, questionando a quitação à vista de uma quantia tão elevada.

B) Contestação da [Empresa Controlada-Ré]: Alegou, em síntese:

  • Ilegitimidade passiva, pois não possui relação jurídica com o autor, sendo a responsabilidade da SCP exclusiva do sócio ostensivo perante terceiros, mas que o negócio em questão era anterior e alheio à SCP.
  • Inadequação da via eleita, pois não caberia adjudicação de lotes que já haviam sido cedidos a si, na qualidade de sócia ostensiva, sem qualquer restrição à época.
  • Validade dos seus próprios atos registrais e sua boa-fé na aquisição dos lotes para o empreendimento.

3.2 – DA RÉPLICA O autor rebateu as contestações, insistindo na validade do negócio com base na teoria da aparência, argumentando que não poderia saber dos limites de poder do [Diretor Financeiro] que se apresentava como representante da empresa. Reiterou a responsabilidade da [Empresa Controlada-Ré] por ser sócia ostensiva do empreendimento.

3.4 – DESPACHO DE SANEAMENTO E INSTRUÇÃO O juízo indeferiu as preliminares de ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita, mantendo ambas as rés no processo. Após uma série de embargos de declaração e um agravo de instrumento sobre a quem caberia o ônus da prova, o juízo determinou que o autor deveria juntar aos autos os comprovantes do pagamento dos valores constantes nos termos de quitação.

O autor manifestou-se, informando que o pagamento se deu “em dinheiro” e requereu a oitiva de testemunhas.

Em audiência de instrução realizada no final de 2023, com a presença das partes e seus advogados, foi tomado o depoimento do autor, que mencionou novos documentos. O juízo concedeu prazo para que o autor justificasse e juntasse tais documentos, prazo este que se encerrou no início de 2024. O processo aguarda o cumprimento desta diligência para prosseguir para a fase de alegações finais e sentença.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DAS FORMALIDADES A análise do processo revela que a tese de defesa das rés (simulação de compra e venda para garantir um empréstimo com agiotagem) é robusta e bem fundamentada. A alegação do autor de que pagou dezenas de milhões de reais “em dinheiro”, sem apresentar qualquer comprovante bancário, é de extrema fragilidade probatória e atenta contra a praxe comercial.

A tese do autor, baseada na teoria da aparência, perde força diante da magnitude da transação, que exigiria diligência mínima do comprador para verificar os poderes de quem assina os documentos. A responsabilidade da [Empresa Controlada-Ré] é secundária e dependeria da comprovação da validade do negócio principal, o que parece improvável.

4.2 – DA ANÁLISE DOS RISCOS PARA A [HOLDING INTERESSADA]

  • Risco Imediato (Curto Prazo): Baixo. O processo ainda está em fase de instrução em primeira instância. A liminar que bloqueava os lotes foi revertida, e a fragilidade das provas do autor torna uma nova decisão desfavorável improvável neste momento.
  • Risco a Médio Prazo: Médio. Caso o autor, por alguma reviravolta, consiga uma sentença favorável em primeira instância, a [Empresa Controlada-Ré] e a [Empresa Proprietária-Ré] seriam condenadas. Isso poderia impactar o fluxo de caixa do empreendimento e, indiretamente, a [Empresa Controlada-Ré]. Contudo, a [Empresa Proprietária-Ré] possui patrimônio substancial para responder pela condenação, e a sentença seria objeto de recursos que levariam anos para serem julgados definitivamente.
  • Risco a Longo Prazo: Baixo. A responsabilização direta da [Holding Interessada] só ocorreria em um cenário remotíssimo de desconsideração da personalidade jurídica da [Empresa Controlada-Ré], o que exige prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, algo não discutido no processo atual. Tal possibilidade é muito improvável e, se ocorresse, seria em um horizonte de tempo superior a 5 anos.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. Não existe garantia de êxito no processo judicial, mas sim uma análise de risco baseada no seu andamento atual. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros, omissões ou ressalvas nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Herdeiro com Dívida? Os Riscos do Inventário e da Venda do Imóvel

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Realizar o inventário e vender um imóvel de herança parece um passo natural e, muitas vezes, necessário para a família. A modalidade extrajudicial, em cartório, surge como a via mais rápida e simples. Mas o que acontece quando um dos herdeiros possui uma dívida, especialmente uma de natureza trabalhista, já em fase de execução?

Um débito pessoal de apenas um dos herdeiros pode contaminar todo o processo, trazendo riscos significativos para a venda do patrimônio familiar. A existência de uma certidão positiva de débitos pode não apenas afastar compradores prudentes, mas também abrir a porta para a penhora do quinhão (a parte da herança) do herdeiro devedor e, em casos extremos, até mesmo para a anulação da venda por fraude à execução.

O parecer a seguir analisa um caso real e detalhado, mostrando o passo a passo da investigação de viabilidade, o levantamento de certidões, o cálculo conceitual dos custos de dois inventários sucessivos (impostos e emolumentos) e, principalmente, a análise do risco concreto representado por uma dívida trabalhista. Este documento serve como um guia prático sobre como identificar e mitigar esses riscos antes que eles comprometam o patrimônio de todos.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E VENDA DE BENS DO ESPÓLIO

CONTRATANTES: [HERDEIRO A] e [HERDEIRA B]

CONTRATADO: DULCIDIO FABRO NETO – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação dos contratantes, visando a análise de viabilidade, riscos, custos e legitimidade na realização do inventário extrajudicial dos bens deixados pelo falecimento dos seus genitores, [DE CUJUS PAI] e [DE CUJUS MÃE]. Foi evidenciado, durante a consulta, a existência de ações trabalhistas e execução cível em nome do contratante [HERDEIRO A]. O presente parecer será realizado com base nos documentos e dados aqui constantes.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE VIABILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – ANÁLISE DE VIABILIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO – ANÁLISE DE CERTIDÕES E EVENTUAIS OBRIGAÇÕES IMPEDITIVAS – ANÁLISE DE CUSTAS E IMPOSTOS – ALTO RISCO DE PENHORA DO QUINHÃO DO HERDEIRO [HERDEIRO A] – NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados os seguintes documentos: A – Dados dos Inventariados: [DE CUJUS PAI] e [DE CUJUS MÃE]; B – Dados dos Herdeiros: [HERDEIRO A] e [HERDEIRA B]; C – Matrícula do único imóvel pertencente ao espólio, nº [NÚMERO DA MATRÍCULA] do [NÚMERO]º RGI da Capital, contribuinte nº [NÚMERO DO CONTRIBUINTE].

Inicialmente foram emitidas as seguintes certidões em nome dos envolvidos: A – [DE CUJUS PAI]: Certidões negativas. B – [DE CUJUS MÃE]: Certidões negativas. C – [HERDEIRA B]: Certidões negativas. D – [HERDEIRO A]: Certidão positiva trabalhista. D.1-) Análise sobre o processo nº [NÚMERO DO PROCESSO TRABALHISTA], cujas informações constam na certidão de débitos trabalhistas em nome de [HERDEIRO A]: RECLAMANTE: [NOME DA RECLAMANTE] RECLAMADO: [SÓCIA-RÉ NA AÇÃO TRABALHISTA] e [HERDEIRO A] DATA DA AUTUAÇÃO: Final de abril de 2010 CADASTRO DA EXECUÇÃO: Final de novembro de 2019 VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Valor expressivo, na casa de dezenas de milhares de reais. Da análise dos autos, percebe-se que não ocorreu a prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT.

Diante da inclusão do contratante no rol de devedores, a venda do imóvel sem a quitação do referido débito pode resultar em anulação da venda, prejudicando o negócio ou impedindo-o. A orientação é no sentido de negociar um acordo com a parte reclamante, propondo a quitação do débito de forma parcelada. Ressalta-se que, como o débito é solidário, em caso de cumprimento integral da obrigação pelo herdeiro, caberá ação regressiva em face da outra parte executada para reaver a cota-parte correspondente.

E – Sobre o imóvel: 1-) Consta um pequeno débito de IPTU de exercício anterior; 2-) O valor venal do imóvel foi atualizado entre as datas de falecimento dos genitores.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Levando em consideração o disposto no artigo 610, §1º do Código de Processo Civil, não foram encontrados obstáculos para a realização do inventário por meio de escritura pública.

4.1.1 – DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS Levando-se em consideração o falecimento de senhor [DE CUJUS PAI] em 2008 e o falecimento da senhora [DE CUJUS MÃE] em 2020, o cálculo dos custos das duas sucessões deve ser feito separadamente.

4.1.1.1 – DO INVENTÁRIO DO SENHOR [DE CUJUS PAI] Para o primeiro inventário, os custos incidem sobre a meação do falecido. Os principais custos são:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Calculado com base no valor venal do imóvel à época do falecimento (2008), aplicando-se a alíquota vigente. Por ter sido declarado com atraso, incidem multa e juros.
  • Emolumentos do Cartório: Taxa para lavratura da escritura pública, calculada com base em tabela progressiva, considerando o valor do patrimônio transmitido.

4.1.1.2 – DO INVENTÁRIO DA SENHORA [DE CUJUS MÃE] Para o segundo inventário, os custos incidem sobre o patrimônio deixado por ela (sua meação original mais a parte que herdou do cônjuge).

  • ITCMD: Calculado com base no valor venal atualizado do imóvel na data do seu falecimento (2020), que é consideravelmente maior que o de 2008.
  • Emolumentos do Cartório: Calculados seguindo a mesma lógica, porém sobre uma base de cálculo maior.

4.1.2 – CONSIDERAÇÕES SOBRE OS EMOLUMENTOS Considerando a existência de dois inventários, a análise da tabela de emolumentos do cartório demonstra que a realização de uma única escritura pública para ambos os inventários é, em geral, mais vantajosa economicamente do que a lavratura de duas escrituras separadas.

4.1.3 – DOS RISCOS DA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO NAS CONDIÇÕES ATUAIS O débito trabalhista em nome do herdeiro [HERDEIRO A] é o ponto crítico. A realização do inventário, que torna pública a transferência de patrimônio, sem a quitação prévia dessa dívida, poderá ensejar a penhora do seu quinhão hereditário. Tal risco é de alta probabilidade, pois a execução trabalhista está ativa e novas pesquisas patrimoniais contra o devedor podem ser requeridas a qualquer momento.

4.2 – DA ANÁLISE PARA VENDA DO IMÓVEL

O principal obstáculo para a venda imediata do imóvel é a certidão positiva de débitos trabalhistas em nome do herdeiro [HERDEIRO A]. A realização da escritura de compra e venda e seu registro podem ser anulados por fraude à execução caso o débito não seja quitado. Uma solução para viabilizar o negócio pode ser a celebração de um compromisso particular de compra e venda, no qual o comprador adianta um sinal (que pode ser usado para quitar a dívida) e o restante do pagamento fica condicionado à apresentação da certidão negativa de débitos do herdeiro.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. Não existe garantia de êxito, mas sim de atuação forte, técnica e precisa do profissional. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros, omissões ou ressalvas nas informações ora prestadas, principalmente com relação aos cálculos conceituais de emolumentos e tributos, posto que os valores finais dependem da interpretação de agentes cartorários e fiscais.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Fintech de Investimento Não Cumpriu a Oferta? Análise de um Caso Real

Este parecer é um exemplo real de atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As Fintechs e plataformas de investimento P2P (peer-to-peer) revolucionaram o acesso a produtos financeiros, prometendo inovação, agilidade e boas oportunidades de retorno. Mas o que acontece quando a promessa de segurança, como uma “cláusula de recompra garantida”, é quebrada e o investidor fica com o prejuízo?

É comum que os termos de uso dessas plataformas contenham diversas cláusulas que isentam a empresa de responsabilidade em caso de inadimplência do tomador final do empréstimo. Contudo, quando a própria plataforma faz uma oferta específica de garantia, como a recompra de títulos inadimplentes, qual regra prevalece?

O parecer a seguir analisa um caso real de um investidor contra uma [Plataforma de Investimentos P2P]. Dissecamos os termos de uso, as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e, principalmente, a força vinculante da oferta de recompra à luz do Código de Defesa do Consumidor. Este estudo de caso demonstra como uma análise jurídica aprofundada pode fundamentar uma ação para exigir o cumprimento forçado da promessa feita pela empresa.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – INVESTIDOR

CONTRATANTE: [CLIENTE INVESTIDOR]

CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do contratante, visando a análise de viabilidade, riscos, custos e legitimidade na propositura de ação judicial em fase de [PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS P2P] LTDA – EPP. (“[PLATAFORMA]”), doravante denominada empresa, visando o ressarcimento de valores investidos pelo contratante à empresa, com a negativa de devolução dos valores, busca garantir seus direitos por meio de ação judicial.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE VIABILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – ALTA PROBABILIDADE DE ÊXITO DOS PEDIDOS PRINCIPAIS (OBRIGAÇÃO DE RECOMPRA) E MÉDIA E BAIXA PROBABILIDADE DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS (RESSARCIMENTO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INDENIZAÇÕES) – OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR OFERTA – DIREITO DO CONSUMIDOR – CUSTAS PROCESSUAIS – APARENTE SAÚDE FINANCEIRA E JURÍDICA DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados os seguintes documentos: A – Análise da plataforma de investimento (disponível em seu site); B – Termos de uso ao se abrir uma conta na plataforma; C – Cédulas de Crédito Bancário (CCB’s); D – Mensagem via e-mail com proposta feita pela empresa; E – Planilhas demonstrativas de investimentos, pagamentos e demais informações sobre os contratos. F – Documentos de constituição, formalização e situação de registro, funcionamento, legalidade, bem como pesquisas de ações judiciais em nome dos envolvidos. Também foram utilizadas pesquisas na jurisprudência em todas as esferas e doutrina especializada.

Inicialmente foi feita a análise dos instrumentos de contratação da plataforma disponibilizada pela empresa, em seu site, principalmente no momento de abertura da conta. Após a inserção dos dados, é disponibilizado o documento “Termos e Condições Gerais de Uso”. Da análise do documento percebe-se seu enquadramento como “contrato de adesão”, padrão para todos os utilizadores e com cláusulas gerais que regem a relação jurídica.

Alguns pontos relevantes do documento são os seguintes: A – PLATAFORMA [PLATAFORMA]: Referida nestes Termos simplesmente como “Plataforma” ou “[PLATAFORMA]”. Trata-se de uma plataforma digital brasileira […] que conecta pessoas que necessitem de empréstimos ou financiamentos com investidores. […] B – RECOMPRA: Algumas cotas de investimento terão a recompra por parte da [PLATAFORMA] ou PARCEIRO, desde que autorizado pelo investidor. A recompra se dará após 90 dias de atraso, pelo valor principal do saldo devedor. As cotas passíveis de recompra estarão sinalizadas em nossa plataforma, de forma com que fique claro ao investidor que a cota possui a opção de recompra. O Investidor será comunicado da recompra e o valor será depositado em sua carteira virtual na [PLATAFORMA] para que o mesmo possa efetuar novos investimentos ou saque. O investidor pode optar por não vender sua cota, mas não receberá nenhuma garantia de recebimento futuro dessa cota.

Não existem outras menções ao termo “recompra” nas cláusulas gerais do referido documento. Existem cláusulas de isenção de responsabilidade por parte da empresa, como, por exemplo: 1.4. EM CONSEQUÊNCIA, A RESTITUIÇÃO AO INVESTIDOR DO VALOR DESEMBOLSADO NA OPERAÇÃO PELO INVESTIDOR, ACRESCIDO DO PAGAMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DEPENDE FUNDAMENTALMENTE DO INTEGRAL ADIMPLEMENTO DO EMPRÉSTIMO POR PARTE DA TOMADOR. […] 3.15. A [PLATAFORMA] não garante o retorno dos investimentos, nem reembolsa, em eventual inadimplência, os valores não pagos. O INVESTIDOR declara estar ciente e aceitar este fato. 3.16. Os investimentos realizados por meio da Plataforma estão sujeitos aos riscos próprios de tais operações financeiras, incluindo risco de perda total ou parcial dos montantes investidos. […]

Portanto, da análise da oferta proposta pela empresa entende-se que alguns investimentos serão passíveis de recompra do principal pela empresa ou seu parceiro, o que se caracteriza como oferta ou promessa e vincula a empresa ao cumprimento do quanto ofertado.

A análise do documento intitulado “[Nome da Planilha].xlsx” percebe-se 16 contratos com a indicação de garantia de recompra. Destarte, entende-se que os referidos investimentos estão sob a égide da garantia ofertada pela empresa e passíveis de judicialização visando o cumprimento do ofertado.

Passa-se a análise das CCB’s enviadas pelo contratante. Foram analisadas diversas CCB’s, as quais detêm as mesmas características a seguir elencadas: A – Credor: [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA] SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR. B – Emitente: [TOMADOR DE CRÉDITO PESSOA FÍSICA] C – Endossante: [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA] D – Endossatário: O Contratante E – Emitente: O mesmo devedor da CCB F – Cláusula de exclusão de responsabilidade do endossante. Diante da análise das CCB’s, que representam os títulos de crédito, percebe-se que houve a cessão civil da titularidade da cédula, ou seja, isenção do endossante da coobrigação quanto ao pagamento da dívida. Destarte, afasta-se, inicialmente, a responsabilidade da endossante.

Da análise dos documentos legais de constituição e formalização das empresas envolvidas pode-se extrair que existe, a priori, verdadeiro grupo econômico. O quadro societário da empresa apresenta os seguintes sócios: [SÓCIO A], [SÓCIO B], [SÓCIO C] e a [HOLDING DO GRUPO] S.A. Foram analisadas as fichas cadastrais da [HOLDING DO GRUPO] S.A., cujo quadro societário é composto por [SÓCIO D], [SÓCIO A] e [SÓCIO C]. Portanto, tanto na empresa quanto na [HOLDING DO GRUPO], temos a presença dos mesmos sócios.

Doutra feita, da análise da [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA], extrai-se que não existem ligações claras entre o quadro societário. Contudo, verificando as assinaturas constantes nas CCB’s, foi percebido que os IPs da empresa e da [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA] (endossante) são os mesmos em todos os documentos analisados. Tal coincidência […] denota, inicialmente, indício de prova de constituição de grupo econômico e confusão de identidade.

Em pesquisa ao site do TJSP foram observados os seguintes resultados: A – [PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS P2P] LTDA., CNPJ nº [CNPJ da empresa]: Uma ação (processo nº [número do processo], Juizado Especial Cível). A1 – Sócios da empresa: Nenhuma ação distribuída de relevância para o presente parecer.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE REGISTRO FORMAL DA EMPRESA

Da análise da documentação arquivada na JUCESP, conforme as pesquisas já relatadas, entende-se como regular a situação formal da empresa e de seus sócios. Da emissão do CNPJ pelo site da Receita Federal foi possível verificar que a empresa se encontra ativa.

4.2 – DA ANÁLISE DOS PROCESSOS EM TRÂMITE

Não foram localizados processos relevantes para o presente estudo.

4.3 – DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA PROPOSITURA DAS AÇÕES E DA POSSIBILIDADE DE EXITO E DOS CUSTOS ENVOLVIDOS

Conforme exposto anteriormente, a relação direta é entre o contratante e a empresa, mediante a intermediação de negócios, com a oferta, pela empresa, da recompra dos investimentos feitos pelo contratante em caso de inadimplência, bem como da análise de crédito para a apresentação das oportunidades de investimento.

Não foram observadas informações, nos títulos de crédito (CCB) que remetam à garantia ofertada pela empresa, bem como os referidos títulos possuem cessão civil de crédito, não apenas endosso, o que, a priori, isenta a endossante da coobrigação no pagamento dos títulos.

Contudo, tendo em vista a relação de consumo entre as partes, o contratado entende como passível de aplicação as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova e da responsabilidade objetiva dos fornecedores participantes da linha de fornecimento (todas as empresas envolvidas), principalmente no que tange à responsabilidade quanto à obrigação de recompra ofertada pela empresa.

Nesta seara, entende o contratado que os pedidos na propositura da ação serão no sentido de: (i) obrigação de fazer; (ii) rescisão do contrato (iii) devolução de quantias pagas; (iv) indenização por danos morais; (v) indenização por danos materiais; (vi) lucros cessantes e (vii) pedido de antecipação de tutela.

Melhor explicado os pedidos serão feitos em face da empresa, com pedido de obrigação de fazer no sentido de cumprimento da oferta de recompra, rescisão do contrato com devolução de quantias pagas (investimentos em poder da empresa), indenização por danos morais (cuja principal tese será o desvio produtivo do consumidor) e materiais (cuja principal tese será a contratação de advogado), lucros cessantes em decorrência do retorno que o contratante poderia receber se os valores em poder da empresa estivessem investidos em outra aplicação e a antecipação de tutela com pedido de bloqueio de valores relativos ao principal e sob a obrigação de recompra ofertada pela empresa.

É de suma importância ressaltar que a caracterização da relação de consumo, onde serão aplicadas as normas consumeristas, é passível de contestação ou indeferimento, posto que pode ser observada a falta de hipossuficiência técnica do contratante, em decorrência de suas atividades como investidor e formação acadêmica.

Os valores relativos aos pedidos, inicialmente, são os seguintes: A – Obrigação de fazer: R$ [VALOR] B – Devolução das quantias pagas: R$ [VALOR] C – Indenização por danos morais: R$ [VALOR] D – Danos materiais: R$ [VALOR] E – Lucros cessantes: com previsão inicial de 1% ao mês por 6 meses, do principal passível de recompra: R$ [VALOR]

Segundo as informações passadas pelo contratante, o valor atual dos investimentos soma a quantia de R$ [VALOR TOTAL], dos quais R$ [VALOR COM RECOMPRA] são passíveis de recompra e R$ [VALOR SEM RECOMPRA] ainda não atingiram os requisitos, enquanto aqueles valores relativos ao retorno financeiro esperado do investimento soma a quantia de R$ [VALOR DO RETORNO ESPERADO].

Neste cenário, levando em consideração apenas o principal, temos as seguintes custas judiciais iniciais, com o valor da causa estimado em R$ [VALOR DA CAUSA]: A – Taxa judiciária (1% sobre o valor da causa): R$ [VALOR DA TAXA] B – Custas de citação: R$ [VALOR DA CITAÇÃO]

Durante o andamento processual pode ser necessária a contratação de peritos contábeis, cujos honorários giram, em média, na faixa dos R$ [VALOR DO PERITO].

Os riscos da demanda envolvem, inicialmente o seguinte: A – Custas judiciárias (1% sobre o valor da causa ou da condenação, em caso de reconvenção): R$ [VALOR] (estimativa) B – honorários advocatícios de sucumbência, em caso de derrota: R$ [VALOR]

Existem, ainda, os custos relativos a eventuais recursos: A – Agravo de instrumento (taxa fixa): R$ [VALOR] B – Apelação (4% sobre o valor da causa ou da condenação): R$ [VALOR].

Com relação a probabilidade de êxito, percebe-se que existe grande chance de serem deferidos os pedidos relativos à devolução das quantias investidas e da obrigação de recompra assumida pela empresa. Os demais pedidos, são, em ordem decrescente de êxito: Lucros cessantes, danos morais, danos materiais.

Existe, ainda, a possibilidade de pedidos relacionados à obrigação de fazer quanto à devolução dos valores previstos em contrato, sob a argumentação de desídia na avaliação de crédito proposta pela empresa, contudo, tais pedidos ensejam o aumento significativo dos riscos e dos custos envolvidos.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. Não existe garantia de êxito, mas sim de atuação forte, técnica e precisa do profissional. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros, omissões ou ressalvas nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Análise de Defesa em Processo Penal: Estudo de Caso Sobre Associação Criminosa e Estelionato

Este parecer é um exemplo real de atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes, empresas, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ser acusado de um crime grave, especialmente quando se está no lugar errado e na hora errada, é uma das situações mais angustiantes que uma pessoa pode enfrentar. A linha entre ser uma mera testemunha ou um acompanhante e ser considerado coautor de um crime é, por vezes, tênue aos olhos da investigação inicial.

Como a defesa técnica pode desconstruir uma acusação baseada em indícios frágeis? De que forma a análise minuciosa das provas, como imagens de câmeras e depoimentos de corréus, pode levar a uma absolvição por falta de provas?

O parecer a seguir mergulha em um caso real de um cliente denunciado por associação criminosa e estelionato. A análise detalha a fragilidade das provas que conectavam nosso cliente ao esquema, a ausência de fundamentação para seu indiciamento e a estratégia de defesa adotada, culminando em uma projeção de absolvição ou, no pior cenário, de uma pena mínima. Este é um exemplo prático de como a advocacia criminal atua para garantir que a justiça seja feita com base em provas concretas, e não em meras suposições.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO – ANÁLISE DE DEFESA EM PROCESSO PENAL

CONTRATANTE: [CLIENTE]

CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OAB/SP 423.003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do [CLIENTE], visando a análise de um processo criminal em trâmite perante uma das Varas Criminais da Capital de São Paulo. O processo é oriundo de inquérito policial instaurado em razão de prisão em flagrante, no qual o contratante foi denunciado pelas condutas de associação criminosa e estelionato em continuidade delitiva.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE DEFESA TÉCNICA EM PROCESSO PENAL – ESTRATÉGIA DE DEFESA – POSSIBILIDADES DE ABSOLVIÇÃO OU CONDENAÇÃO – POSSÍVEL ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ANÁLISE DE PENA EM EVENTUAL CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE ENSEJEM A PRISÃO PREVENTIVA.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer, foram analisados a íntegra dos autos do processo, bem como as informações colhidas diretamente do contratante.

3.1 – DA ANÁLISE DOS AUTOS

O processo teve início com um auto de prisão em flagrante de dois indivíduos, ocorrido em meados de 2018. A investigação se desenvolveu com base nos depoimentos de policiais, funcionários de estabelecimentos comerciais vítimas da fraude (um supermercado e uma loja de doces) e do proprietário de um dos cartões de crédito utilizados no esquema.

Um relatório de fraude, elaborado por uma das empresas vítimas, contém imagens que mostram o [CLIENTE] chegando a um supermercado em uma data específica, na companhia de outras duas pessoas. As imagens também capturaram o veículo de propriedade do [CLIENTE]. O valor das compras realizadas naquela ocasião foi de valor expressivo.

O [CLIENTE] foi identificado pela placa de seu veículo e intimado a depor na fase de inquérito. Em seu depoimento, afirmou ter sido contratado para prestar um serviço de transporte particular para um dos envolvidos , sem ter conhecimento da fraude.

Um dos corréus, que também aparece nas imagens ao lado do [CLIENTE], declarou em seu depoimento não conhecer o contratante previamente e que o encontrou em uma adega, afirmando ainda que foi ele (o corréu) quem pagou pelas compras. Outros depoimentos de envolvidos também não apontam para um conhecimento prévio ou participação do [CLIENTE] no esquema.

Ao final do inquérito, o [CLIENTE] foi indiciado indiretamente, sem uma fundamentação específica, e posteriormente denunciado pelo Ministério Público juntamente com os demais envolvidos. Em razão da não localização de um dos corréus, o processo foi desmembrado.

3.2 – DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

O contratante reitera que, na data dos fatos, atuava como motorista particular e foi contratado para um serviço de transporte de mercadorias, tendo apenas acompanhado as compras sem qualquer conhecimento da origem ilícita dos meios de pagamento.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – ANÁLISE DA SITUAÇÃO PROBATÓRIA DOS AUTOS

A análise probatória revela uma fragilidade manifesta no que tange à participação do contratante. A única prova material que o conecta aos fatos é sua presença no local, registrada por imagens. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre o dolo, o prévio ajuste ou o recebimento de qualquer vantagem ilícita por parte do [CLIENTE].

Os depoimentos dos corréus, em vez de incriminá-lo, corroboram a versão de um encontro casual e de ausência de vínculo com o grupo criminoso. A narrativa do contratante, de que prestava um serviço de transporte, é plausível e não foi desconstituída por nenhuma outra prova.

O indiciamento indireto e a posterior denúncia parecem ter se baseado unicamente na presença do contratante na cena do crime, o que viola o princípio da responsabilidade penal subjetiva. Estar no local não significa, por si só, ser coautor do delito.

4.2 – DA ANÁLISE DE ESTRATÉGIA DE DEFESA DO CONTRATANTE

A estratégia de defesa deve se concentrar na tese de absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP). A defesa deverá explorar a ausência de provas do liame subjetivo entre o [CLIENTE] e os demais acusados, bem como a falta de demonstração de sua participação dolosa nos crimes de estelionato e associação criminosa.

Não obstante a alta probabilidade de absolvição, é dever do advogado analisar o cenário de uma eventual condenação. Considerando a primariedade e os bons antecedentes do [CLIENTE], uma hipotética pena seria fixada no mínimo legal, resultando em aproximadamente 1 ano e 2 meses de reclusão e multa, em regime inicial aberto, com a provável substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A pena máxima em tese, contudo, poderia chegar a 8 anos.

É importante ressaltar que não se vislumbra, no presente momento, qualquer requisito que autorize a decretação de uma prisão preventiva, mesmo em caso de sentença condenatória em primeira instância, sendo garantido o direito de recorrer em liberdade.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. Não existe garantia de êxito na demanda judicial, mas sim o compromisso com uma atuação profissional técnica, ética e precisa na busca pela melhor defesa para o cliente.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2022.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423.003

Análise de Risco: Vale a Pena Processar uma Empresa de Investimento Fraudulenta?

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ser vítima de um golpe de investimento é uma experiência devastadora. Além da perda financeira, fica a sensação de impotência e a dúvida: vale a pena entrar com uma ação judicial? O que um advogado analisa para determinar a viabilidade real de um processo quando a empresa parece ter desaparecido com o dinheiro dos clientes?

Muitos acreditam que ajuizar a ação é sempre o caminho. No entanto, uma análise jurídica responsável vai além da certeza do direito. É preciso investigar a fundo a situação da empresa, a existência de outros processos, a possibilidade de encontrar bens para penhora e os custos envolvidos. Uma ação judicial sem uma análise de risco criteriosa pode se tornar apenas mais uma despesa, sem a recuperação efetiva dos valores.

O parecer a seguir é um estudo de caso real sobre essa análise de viabilidade. Ele foi elaborado para um grupo de consumidores lesados por uma suposta empresa de investimentos que foi alvo de operação da Polícia Federal. O documento mostra, de forma transparente, a baixa probabilidade de êxito na recuperação dos valores, mas também pondera que a inércia é a única certeza de prejuízo total. É um exemplo prático de como a advocacia atua para dar ao cliente uma visão clara do cenário, com todos os riscos e as poucas, mas existentes, esperanças.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO – ANÁLISE DE VIABILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA FINANCEIRA (CONSUMIDOR)

CONTRATANTE: Grupo de consumidores investidores CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OAB/SP 423.003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação de um grupo de consumidores, visando a análise de viabilidade, riscos e legitimidade na propositura de ação judicial em face de uma [Empresa de Investimentos] e sua sócia administradora. O objetivo é buscar o ressarcimento de valores expressivos entregues pelo grupo à empresa na forma de investimento. Após o início de uma investigação policial e o congelamento dos ativos da empresa, houve a negativa de devolução dos valores, motivando a busca pela tutela judicial.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITico DE VIABILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO – POSSIBILIDADE – BAIXA PROBABILIDADE DE ÊXITO – CUSTAS PROCESSUAIS – MOROSIDADE DA AÇÃO – INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E CONSTRIÇÃO – EXISTÊNCIA DE BENS APREENDIDOS EM INQUÉRITO POLICIAL – POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE BENS APREENDIDOS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES OU EM EVENTUAL PROCESSO PENAL.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados documentos como contratos de adesão, notícias da mídia e consultas a processos judiciais. A análise dos contratos revela promessas de rendimento de até 6,4% ao mês. Os valores investidos pelo grupo somam uma quantia na casa de centenas de milhares de reais.

Conforme pesquisas, no ano de 2021 a CVM emitiu comunicado de suspensão de atividades da empresa. Posteriormente, no ano de 2022, a mídia noticiou a deflagração de operação pela Polícia Federal para investigação de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra o mercado de capitais, organização criminosa e lavagem de dinheiro envolvendo a referida empresa. A busca por processos distribuídos em nome da empresa e da sócia retornou centenas de ações cíveis, principalmente no TJPR.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – DA ANÁLISE DOS PROCESSOS EM TRÂMITE

Foi localizado o inquérito policial federal que deu origem às buscas e apreensões na sede da empresa. Tal informação é crucial, pois pode assegurar a satisfação dos créditos dos investidores, tendo em vista as apreensões de bens e documentos realizadas.

Foram analisados diversos processos cíveis em nome da empresa no TJPR. Da amostra, percebe-se que a empresa e a sócia não possuíam bens ou valores livres em seus nomes, com exceção de alguns veículos localizados em um dos processos. Verifica-se, contudo, a existência de decisões favoráveis acerca do pedido de reserva de valores perante o Juízo do inquérito federal, o que representa a principal estratégia a ser adotada.

Nota-se que os pedidos de arresto de bens têm maior chance de deferimento na Justiça Comum, enquanto nos Juizados Especiais são frequentemente negados.

4.2 – DA ANÁLISE DE VIABILIDADE, ÊXITO E CUSTOS

A relação entre a empresa e os consumidores é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, o ponto central é a viabilidade prática de recuperação do dinheiro. A análise inicial demonstra um cenário difícil, pois a empresa e sua sócia aparentam não possuir bens livres para penhora.

O ponto de esperança reside nos bens apreendidos no inquérito policial. Embora não haja informações públicas sobre os valores e bens ali existentes, esta é a principal (e talvez única) via para a satisfação do crédito. Existe o risco de não terem sido apreendidos bens suficientes, mas também existe a possibilidade de que valores e ativos (inclusive criptomoedas, conforme noticiado) tenham sido localizados e bloqueados.

Em suma, casos de pirâmide financeira são complexos, demorados e de baixa probabilidade de recuperação total do capital. As custas processuais na Justiça Comum são calculadas sobre o valor da causa e, em caso de derrota (ainda que improvável no mérito), haveria o risco de pagamento de honorários de sucumbência. Contudo, a inércia por parte das vítimas é a certeza do prejuízo total. A propositura da ação é a única oportunidade de resguardar o direito ao crédito e habilitá-lo sobre os bens que eventualmente forem localizados na esfera criminal.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados à época. Não existe garantia de êxito na demanda judicial, mas sim o compromisso com uma atuação profissional técnica, ética e precisa na busca pela melhor defesa para o cliente.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETOOAB/SP 423.003

Médico Brasileiro em Portugal? O Guia Jurídico para Validar seu Diploma

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Exercer a medicina em Portugal é um objetivo para muitos médicos brasileiros, atraídos pela língua em comum, pela qualidade de vida e pela rica cultura europeia. No entanto, o caminho entre o diploma brasileiro e a prática médica em solo português passa por um processo burocrático e detalhado de reconhecimento de qualificações. Como funciona esse processo? Quais são as leis que o regem?

Muitos profissionais se sentem perdidos diante de termos como “reconhecimento de nível”, “reconhecimento específico”, decretos-lei e portarias. Entender a legislação e os passos corretos é fundamental para evitar atrasos e frustrações.

Este parecer jurídico é um guia prático que detalha a análise da legislação portuguesa aplicável à validação de diplomas de medicina obtidos no Brasil. O documento explora o Tratado de Amizade Brasil-Portugal, o Decreto-Lei nº 66/2018, e os diferentes tipos de reconhecimento, oferecendo um roteiro claro sobre os requisitos e procedimentos para que o médico brasileiro possa obter sua habilitação profissional em Portugal.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO – ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA E HABILITAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO

SOLICITANTE: [FAMILIAR DO MÉDICO] ADVOGADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do contratante, visando esclarecimentos para providências administrativas e jurídicas no tocante à Validação de Diploma de Ensino Superior em Medicina, realizado no Brasil, para o exterior, com base na legislação vigente em Portugal. O estudo foi feito em favor de um médico brasileiro, graduado em uma renomada faculdade de medicina de São Paulo, com especialização em Cirurgia Geral concluída na década de 1990, que considera a possibilidade de exercer sua profissão em Portugal.

2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PROCEDIMENTAL

2.1 – O TRATADO DE AMIZADE E A LEGISLAÇÃO PORTUGUESA

Portugal e Brasil possuem um “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta”, celebrado no ano de 2000. Este tratado, em seus artigos 39 e 41, estabelece o princípio do reconhecimento de graus e títulos acadêmicos de ensino superior entre os dois países, prevendo que o reconhecimento será sempre concedido, “a menos que se demonstre, fundamentadamente, que há diferença substancial entre os conhecimentos e as aptidões atestados”.

O mesmo diploma legal garante, nos artigos 46 e 47, que os nacionais de uma parte poderão exercer profissões regulamentadas no território da outra em igualdade de condições.

Paralelamente, o reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros em Portugal é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 66/2018 e pela Portaria nº 33/2019 (alterada pela Portaria nº 43/2020). Esta legislação estabelece os procedimentos que devem ser seguidos.

2.2 – FORMAS DE RECONHECIMENTO

O Decreto-Lei nº 66/2018 determina três formas de reconhecimento de diplomas estrangeiros:

  • a) Reconhecimento Automático: Ato que permite reconhecer genericamente um diploma estrangeiro cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses. Geralmente, aplica-se a diplomas que constam de uma lista predefinida por uma comissão de reconhecimento.
  • b) Reconhecimento de Nível: Ato que permite reconhecer, por comparabilidade e de forma individualizada, que um diploma estrangeiro tem um nível correspondente a um grau acadêmico português (licenciado, mestre ou doutor). É uma análise mais genérica do que o reconhecimento específico.
  • c) Reconhecimento Específico: Ato que reconhece um diploma estrangeiro como idêntico a um diploma português específico, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático numa determinada área de formação. Para a Medicina, esta é a modalidade geralmente aplicável, pois exige uma comparação detalhada da grade curricular.

A escolha da forma de reconhecimento dependerá da análise da documentação do interessado e da compatibilidade de seu curso com os cursos de medicina ministrados em Portugal.

3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Conforme a legislação, os documentos usualmente necessários para iniciar o processo de reconhecimento incluem:

  • Cópia autenticada do diploma;
  • Histórico escolar detalhado;
  • Conteúdos programáticos (ementas) de todas as disciplinas cursadas;
  • Relatório de estágio/internato;
  • Cópia da tese ou trabalho de conclusão de curso, se aplicável.

Todos os documentos devem estar devidamente legalizados (geralmente com a Apostila de Haia).

4 – CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES

A legislação portuguesa e o tratado bilateral com o Brasil amparam o direito do médico brasileiro de buscar o reconhecimento de seu diploma para exercer a profissão em Portugal.

O caminho a ser seguido é o do reconhecimento específico, que demandará uma análise comparativa aprofundada da grade curricular do curso de medicina feito no Brasil com a de uma universidade portuguesa. O sucesso do pedido dependerá do grau de compatibilidade entre os cursos.

Após o reconhecimento do grau acadêmico pela universidade portuguesa, o profissional deverá proceder à sua inscrição na Ordem dos Médicos de Portugal, que é o órgão que regula o exercício da profissão no país, cumprindo as exigências da ordem para a habilitação profissional.

Recomenda-se que o interessado reúna toda a documentação acadêmica detalhada e inicie o contato com a faculdade de medicina portuguesa de sua escolha para verificar os procedimentos específicos daquela instituição.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. A análise demonstra a viabilidade do pleito de reconhecimento, cujo procedimento e resultado dependem da análise casuística a ser realizada pelas autoridades portuguesas competentes. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros ou omissões nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2022.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

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