Reputação Online Sob Ataque: Análise de um Caso Real de Difamação e a Resposta Jurídica.

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Na era digital, a reputação de uma empresa pode ser construída ao longo de anos e destruída em questão de horas. Uma avaliação negativa é um direito do consumidor insatisfeito, mas o que acontece quando a crítica ultrapassa os limites da razoabilidade e se transforma em uma campanha difamatória orquestrada?

Como uma empresa pode se defender de acusações de “golpe” e “fraude” publicadas online por um ex-cliente e seu círculo social, sem parecer que está censurando a liberdade de expressão? Onde termina o direito de reclamar e começa o ato ilícito que gera o dever de indenizar?

Esta é uma situação cada vez mais comum, que exige uma resposta jurídica firme e estratégica para proteger a honra objetiva da empresa. Um erro comum é reagir de forma passional ou ignorar o ataque, permitindo que o dano à imagem se torne irreparável.

O parecer a seguir detalha o plano de ação para um caso real como este. Ele demonstra a necessidade de atuar em duas frentes: 1) a análise criteriosa da relação contratual para entender a origem da insatisfação e 2) a implementação de medidas extrajudiciais e judiciais para cessar a difamação e buscar a reparação pelos danos morais sofridos, equilibrando a defesa dos direitos da empresa com o respeito aos direitos do consumidor.

PARECER JURÍDICO

INTERESSADA: Empresa de Assessoria Especializada

ADVOGADO: DULCIDIO FABRO NETO – OAB/SP 423003

ASSUNTO: Análise de Relação Contratual, Apuração de Danos à Imagem Corporativa e Estratégia Jurídica Aplicável.

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA. ABUSO DO DIREITO DE CRÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

  1. Relação de consumo. Contrato de prestação de serviços de pesquisa documental para viabilizar procedimento administrativo no exterior. Alegação de vício de informação (Art. 6º, III, CDC) e falha na prestação do serviço (Art. 14, CDC) pelo consumidor, em razão da demora na obtenção de documentos e da divergência entre a expectativa gerada na negociação e o escopo contratual.
  2. Rescisão unilateral pelo consumidor seguida de campanha difamatória em plataformas digitais. Publicações que extrapolam o exercício regular do direito de crítica e da liberdade de expressão, imputando à pessoa jurídica a prática de atos fraudulentos.
  3. Ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica (Súmula 227, STJ). Configuração de ato ilícito por abuso do direito (Art. 187, CC).
  4. Ação coordenada por múltiplos agentes, incluindo terceiros estranhos à relação contratual. Prova de dolo e premeditação através de ameaça prévia documentada em aplicativo de mensagens.
  5. Parecer pela vulnerabilidade da empresa na esfera contratual, mas pela sólida tese para a busca de reparação civil. Recomenda-se a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais visando à remoção dos conteúdos ofensivos e à reparação do dano à imagem.

I. SÍNTESE DO CASO

Uma empresa especializada em serviços de assessoria para procedimentos no exterior (doravante “Contratada”) foi procurada por um cliente (doravante “Contratante”) que necessitava de um serviço de pesquisa documental para viabilizar um processo administrativo em outro país.

Durante a negociação, foram apresentadas ao Contratante duas propostas distintas: uma para um serviço inicial de pesquisa e outra para a assessoria completa, que incluía a obtenção de todos os documentos necessários. O Contratante optou pelo serviço inicial, de menor custo, e o contrato foi formalizado com o objeto de “mapear documentos e localizar um registro-chave”.

No decorrer da execução, o Contratante manifestou a expectativa de que o serviço fosse mais abrangente do que o contratado. A Contratada, por sua vez, localizou o registro-chave e informou que havia solicitado sua emissão ao órgão público estrangeiro competente, cujo prazo de resposta era indeterminado. A demora na obtenção deste documento físico gerou insatisfação no Contratante.

O ponto de inflexão ocorreu quando o Contratante, por iniciativa própria, conseguiu obter os documentos necessários em um prazo muito inferior ao que aguardava. Em seguida, solicitou formalmente o cancelamento do contrato e, na mesma comunicação, ameaçou explicitamente a Contratada de que publicaria sua versão dos fatos em diversas plataformas online.

Posteriormente, uma série de avaliações negativas foi publicada pelo Contratante e por pessoas de seu círculo social, imputando à Contratada a prática de atos fraudulentos e utilizando termos como “golpe” e “empresa fantasma”.

II. ANÁLISE JURÍDICA

A situação fática comporta análise sob duas óticas distintas: a relação contratual e a responsabilidade civil pelo ato ilícito.

A. Da Relação Contratual e do Vício de Informação

A relação é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. A defesa da Contratada pode se pautar na literalidade do contrato, que previa um serviço mais limitado e não garantia prazos de órgãos públicos. Contudo, a posição do consumidor é fortalecida por um aparente vício de informação (Art. 6º, III, CDC), uma vez que a comunicação pré-contratual pode ter gerado uma expectativa legítima, mas equivocada, sobre o escopo do serviço. A grande discrepância entre o prazo da empresa e o prazo que o cliente levou para obter os documentos por conta própria, somada a eventuais falhas de comunicação, pode configurar indício de falha na prestação do serviço (Art. 14, CDC).

B. Das Avaliações Online e da Configuração de Ato Ilícito

Este é o ponto central para a tutela dos direitos da Contratada. A liberdade de expressão e o direito de crítica não são absolutos.

  • Abuso do Direito (Art. 187, CC): O direito de reclamar foi exercido de forma abusiva. A utilização de termos que imputam a prática de crimes ultrapassa a crítica ao serviço (animus criticandi) e ingressa na esfera da difamação (animus diffamandi), o que configura ato ilícito.
  • Dano Moral à Pessoa Jurídica (Súmula 227, STJ): A campanha difamatória atinge diretamente a honra objetiva da empresa, ou seja, sua reputação e credibilidade no mercado, configurando dano moral passível de indenização.
  • Ação Orquestrada e Dolo Comprovado: O ataque não partiu apenas do Contratante, mas de um grupo de pessoas, evidenciando uma ação coordenada. Isso, somado à ameaça prévia e explícita, comprova o dolo de prejudicar e a natureza premeditada da campanha, agravando a ilicitude do ato.

III. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES ESTRATÉGICAS

A Contratada possui uma posição contratual defensável, mas vulnerável devido a falhas de comunicação. Por outro lado, possui uma posição jurídica extremamente sólida para buscar a reparação pelos atos ilícitos cometidos.

Diante do exposto, recomenda-se a seguinte estratégia de atuação:

  1. Medida Urgente – Preservação da Prova: Lavratura de Ata Notarial para registrar o conteúdo integral das avaliações online, garantindo a materialidade da prova.
  2. Atuação Extrajudicial: Per inviare Notificação Extrajudicial individualizada aos avaliadores.
    • Para o Contratante: Reconhecer as falhas de comunicação, formalizar uma oferta de acordo para resolver a questão contratual, condicionando a transação à imediata remoção de TODAS as publicações ofensivas, sob pena de ajuizamento de ação de indenização por danos morais.
    • Para os demais: Informar que, por não serem parte da relação de consumo, suas postagens configuram ato ilícito de difamação praticado por terceiro, alertando sobre a responsabilidade solidária de todos os ofensores pela reparação integral dos danos (Arts. 932, III e 942, parágrafo único, do CC), e exigir a imediata remoção.
  3. Atuação Judicial (se necessário): Ajuizar Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, pleiteando tutela de urgência para remoção dos conteúdos e indenização compatível com a gravidade da ofensa e o dano à reputação da empresa.

Este é o parecer.

Cidade, Data.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Fintech de Investimento Não Cumpriu a Oferta? Análise de um Caso Real

Este parecer é um exemplo real de atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As Fintechs e plataformas de investimento P2P (peer-to-peer) revolucionaram o acesso a produtos financeiros, prometendo inovação, agilidade e boas oportunidades de retorno. Mas o que acontece quando a promessa de segurança, como uma “cláusula de recompra garantida”, é quebrada e o investidor fica com o prejuízo?

É comum que os termos de uso dessas plataformas contenham diversas cláusulas que isentam a empresa de responsabilidade em caso de inadimplência do tomador final do empréstimo. Contudo, quando a própria plataforma faz uma oferta específica de garantia, como a recompra de títulos inadimplentes, qual regra prevalece?

O parecer a seguir analisa um caso real de um investidor contra uma [Plataforma de Investimentos P2P]. Dissecamos os termos de uso, as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e, principalmente, a força vinculante da oferta de recompra à luz do Código de Defesa do Consumidor. Este estudo de caso demonstra como uma análise jurídica aprofundada pode fundamentar uma ação para exigir o cumprimento forçado da promessa feita pela empresa.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE VIABILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – INVESTIDOR

CONTRATANTE: [CLIENTE INVESTIDOR]

CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OABSP 423003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação do contratante, visando a análise de viabilidade, riscos, custos e legitimidade na propositura de ação judicial em fase de [PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS P2P] LTDA – EPP. (“[PLATAFORMA]”), doravante denominada empresa, visando o ressarcimento de valores investidos pelo contratante à empresa, com a negativa de devolução dos valores, busca garantir seus direitos por meio de ação judicial.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITICO DE VIABILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – ALTA PROBABILIDADE DE ÊXITO DOS PEDIDOS PRINCIPAIS (OBRIGAÇÃO DE RECOMPRA) E MÉDIA E BAIXA PROBABILIDADE DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS (RESSARCIMENTO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INDENIZAÇÕES) – OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR OFERTA – DIREITO DO CONSUMIDOR – CUSTAS PROCESSUAIS – APARENTE SAÚDE FINANCEIRA E JURÍDICA DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados os seguintes documentos: A – Análise da plataforma de investimento (disponível em seu site); B – Termos de uso ao se abrir uma conta na plataforma; C – Cédulas de Crédito Bancário (CCB’s); D – Mensagem via e-mail com proposta feita pela empresa; E – Planilhas demonstrativas de investimentos, pagamentos e demais informações sobre os contratos. F – Documentos de constituição, formalização e situação de registro, funcionamento, legalidade, bem como pesquisas de ações judiciais em nome dos envolvidos. Também foram utilizadas pesquisas na jurisprudência em todas as esferas e doutrina especializada.

Inicialmente foi feita a análise dos instrumentos de contratação da plataforma disponibilizada pela empresa, em seu site, principalmente no momento de abertura da conta. Após a inserção dos dados, é disponibilizado o documento “Termos e Condições Gerais de Uso”. Da análise do documento percebe-se seu enquadramento como “contrato de adesão”, padrão para todos os utilizadores e com cláusulas gerais que regem a relação jurídica.

Alguns pontos relevantes do documento são os seguintes: A – PLATAFORMA [PLATAFORMA]: Referida nestes Termos simplesmente como “Plataforma” ou “[PLATAFORMA]”. Trata-se de uma plataforma digital brasileira […] que conecta pessoas que necessitem de empréstimos ou financiamentos com investidores. […] B – RECOMPRA: Algumas cotas de investimento terão a recompra por parte da [PLATAFORMA] ou PARCEIRO, desde que autorizado pelo investidor. A recompra se dará após 90 dias de atraso, pelo valor principal do saldo devedor. As cotas passíveis de recompra estarão sinalizadas em nossa plataforma, de forma com que fique claro ao investidor que a cota possui a opção de recompra. O Investidor será comunicado da recompra e o valor será depositado em sua carteira virtual na [PLATAFORMA] para que o mesmo possa efetuar novos investimentos ou saque. O investidor pode optar por não vender sua cota, mas não receberá nenhuma garantia de recebimento futuro dessa cota.

Não existem outras menções ao termo “recompra” nas cláusulas gerais do referido documento. Existem cláusulas de isenção de responsabilidade por parte da empresa, como, por exemplo: 1.4. EM CONSEQUÊNCIA, A RESTITUIÇÃO AO INVESTIDOR DO VALOR DESEMBOLSADO NA OPERAÇÃO PELO INVESTIDOR, ACRESCIDO DO PAGAMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DEPENDE FUNDAMENTALMENTE DO INTEGRAL ADIMPLEMENTO DO EMPRÉSTIMO POR PARTE DA TOMADOR. […] 3.15. A [PLATAFORMA] não garante o retorno dos investimentos, nem reembolsa, em eventual inadimplência, os valores não pagos. O INVESTIDOR declara estar ciente e aceitar este fato. 3.16. Os investimentos realizados por meio da Plataforma estão sujeitos aos riscos próprios de tais operações financeiras, incluindo risco de perda total ou parcial dos montantes investidos. […]

Portanto, da análise da oferta proposta pela empresa entende-se que alguns investimentos serão passíveis de recompra do principal pela empresa ou seu parceiro, o que se caracteriza como oferta ou promessa e vincula a empresa ao cumprimento do quanto ofertado.

A análise do documento intitulado “[Nome da Planilha].xlsx” percebe-se 16 contratos com a indicação de garantia de recompra. Destarte, entende-se que os referidos investimentos estão sob a égide da garantia ofertada pela empresa e passíveis de judicialização visando o cumprimento do ofertado.

Passa-se a análise das CCB’s enviadas pelo contratante. Foram analisadas diversas CCB’s, as quais detêm as mesmas características a seguir elencadas: A – Credor: [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA] SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR. B – Emitente: [TOMADOR DE CRÉDITO PESSOA FÍSICA] C – Endossante: [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA] D – Endossatário: O Contratante E – Emitente: O mesmo devedor da CCB F – Cláusula de exclusão de responsabilidade do endossante. Diante da análise das CCB’s, que representam os títulos de crédito, percebe-se que houve a cessão civil da titularidade da cédula, ou seja, isenção do endossante da coobrigação quanto ao pagamento da dívida. Destarte, afasta-se, inicialmente, a responsabilidade da endossante.

Da análise dos documentos legais de constituição e formalização das empresas envolvidas pode-se extrair que existe, a priori, verdadeiro grupo econômico. O quadro societário da empresa apresenta os seguintes sócios: [SÓCIO A], [SÓCIO B], [SÓCIO C] e a [HOLDING DO GRUPO] S.A. Foram analisadas as fichas cadastrais da [HOLDING DO GRUPO] S.A., cujo quadro societário é composto por [SÓCIO D], [SÓCIO A] e [SÓCIO C]. Portanto, tanto na empresa quanto na [HOLDING DO GRUPO], temos a presença dos mesmos sócios.

Doutra feita, da análise da [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA], extrai-se que não existem ligações claras entre o quadro societário. Contudo, verificando as assinaturas constantes nas CCB’s, foi percebido que os IPs da empresa e da [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCEIRA] (endossante) são os mesmos em todos os documentos analisados. Tal coincidência […] denota, inicialmente, indício de prova de constituição de grupo econômico e confusão de identidade.

Em pesquisa ao site do TJSP foram observados os seguintes resultados: A – [PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS P2P] LTDA., CNPJ nº [CNPJ da empresa]: Uma ação (processo nº [número do processo], Juizado Especial Cível). A1 – Sócios da empresa: Nenhuma ação distribuída de relevância para o presente parecer.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE REGISTRO FORMAL DA EMPRESA

Da análise da documentação arquivada na JUCESP, conforme as pesquisas já relatadas, entende-se como regular a situação formal da empresa e de seus sócios. Da emissão do CNPJ pelo site da Receita Federal foi possível verificar que a empresa se encontra ativa.

4.2 – DA ANÁLISE DOS PROCESSOS EM TRÂMITE

Não foram localizados processos relevantes para o presente estudo.

4.3 – DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA PROPOSITURA DAS AÇÕES E DA POSSIBILIDADE DE EXITO E DOS CUSTOS ENVOLVIDOS

Conforme exposto anteriormente, a relação direta é entre o contratante e a empresa, mediante a intermediação de negócios, com a oferta, pela empresa, da recompra dos investimentos feitos pelo contratante em caso de inadimplência, bem como da análise de crédito para a apresentação das oportunidades de investimento.

Não foram observadas informações, nos títulos de crédito (CCB) que remetam à garantia ofertada pela empresa, bem como os referidos títulos possuem cessão civil de crédito, não apenas endosso, o que, a priori, isenta a endossante da coobrigação no pagamento dos títulos.

Contudo, tendo em vista a relação de consumo entre as partes, o contratado entende como passível de aplicação as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova e da responsabilidade objetiva dos fornecedores participantes da linha de fornecimento (todas as empresas envolvidas), principalmente no que tange à responsabilidade quanto à obrigação de recompra ofertada pela empresa.

Nesta seara, entende o contratado que os pedidos na propositura da ação serão no sentido de: (i) obrigação de fazer; (ii) rescisão do contrato (iii) devolução de quantias pagas; (iv) indenização por danos morais; (v) indenização por danos materiais; (vi) lucros cessantes e (vii) pedido de antecipação de tutela.

Melhor explicado os pedidos serão feitos em face da empresa, com pedido de obrigação de fazer no sentido de cumprimento da oferta de recompra, rescisão do contrato com devolução de quantias pagas (investimentos em poder da empresa), indenização por danos morais (cuja principal tese será o desvio produtivo do consumidor) e materiais (cuja principal tese será a contratação de advogado), lucros cessantes em decorrência do retorno que o contratante poderia receber se os valores em poder da empresa estivessem investidos em outra aplicação e a antecipação de tutela com pedido de bloqueio de valores relativos ao principal e sob a obrigação de recompra ofertada pela empresa.

É de suma importância ressaltar que a caracterização da relação de consumo, onde serão aplicadas as normas consumeristas, é passível de contestação ou indeferimento, posto que pode ser observada a falta de hipossuficiência técnica do contratante, em decorrência de suas atividades como investidor e formação acadêmica.

Os valores relativos aos pedidos, inicialmente, são os seguintes: A – Obrigação de fazer: R$ [VALOR] B – Devolução das quantias pagas: R$ [VALOR] C – Indenização por danos morais: R$ [VALOR] D – Danos materiais: R$ [VALOR] E – Lucros cessantes: com previsão inicial de 1% ao mês por 6 meses, do principal passível de recompra: R$ [VALOR]

Segundo as informações passadas pelo contratante, o valor atual dos investimentos soma a quantia de R$ [VALOR TOTAL], dos quais R$ [VALOR COM RECOMPRA] são passíveis de recompra e R$ [VALOR SEM RECOMPRA] ainda não atingiram os requisitos, enquanto aqueles valores relativos ao retorno financeiro esperado do investimento soma a quantia de R$ [VALOR DO RETORNO ESPERADO].

Neste cenário, levando em consideração apenas o principal, temos as seguintes custas judiciais iniciais, com o valor da causa estimado em R$ [VALOR DA CAUSA]: A – Taxa judiciária (1% sobre o valor da causa): R$ [VALOR DA TAXA] B – Custas de citação: R$ [VALOR DA CITAÇÃO]

Durante o andamento processual pode ser necessária a contratação de peritos contábeis, cujos honorários giram, em média, na faixa dos R$ [VALOR DO PERITO].

Os riscos da demanda envolvem, inicialmente o seguinte: A – Custas judiciárias (1% sobre o valor da causa ou da condenação, em caso de reconvenção): R$ [VALOR] (estimativa) B – honorários advocatícios de sucumbência, em caso de derrota: R$ [VALOR]

Existem, ainda, os custos relativos a eventuais recursos: A – Agravo de instrumento (taxa fixa): R$ [VALOR] B – Apelação (4% sobre o valor da causa ou da condenação): R$ [VALOR].

Com relação a probabilidade de êxito, percebe-se que existe grande chance de serem deferidos os pedidos relativos à devolução das quantias investidas e da obrigação de recompra assumida pela empresa. Os demais pedidos, são, em ordem decrescente de êxito: Lucros cessantes, danos morais, danos materiais.

Existe, ainda, a possibilidade de pedidos relacionados à obrigação de fazer quanto à devolução dos valores previstos em contrato, sob a argumentação de desídia na avaliação de crédito proposta pela empresa, contudo, tais pedidos ensejam o aumento significativo dos riscos e dos custos envolvidos.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. Não existe garantia de êxito, mas sim de atuação forte, técnica e precisa do profissional. O contratado se reserva ao direito de eventuais erros, omissões ou ressalvas nas informações ora prestadas.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423003

Análise de Risco: Vale a Pena Processar uma Empresa de Investimento Fraudulenta?

Este parecer é um exemplo real de nossa atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes de pessoas ou empresas, números de documentos, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ser vítima de um golpe de investimento é uma experiência devastadora. Além da perda financeira, fica a sensação de impotência e a dúvida: vale a pena entrar com uma ação judicial? O que um advogado analisa para determinar a viabilidade real de um processo quando a empresa parece ter desaparecido com o dinheiro dos clientes?

Muitos acreditam que ajuizar a ação é sempre o caminho. No entanto, uma análise jurídica responsável vai além da certeza do direito. É preciso investigar a fundo a situação da empresa, a existência de outros processos, a possibilidade de encontrar bens para penhora e os custos envolvidos. Uma ação judicial sem uma análise de risco criteriosa pode se tornar apenas mais uma despesa, sem a recuperação efetiva dos valores.

O parecer a seguir é um estudo de caso real sobre essa análise de viabilidade. Ele foi elaborado para um grupo de consumidores lesados por uma suposta empresa de investimentos que foi alvo de operação da Polícia Federal. O documento mostra, de forma transparente, a baixa probabilidade de êxito na recuperação dos valores, mas também pondera que a inércia é a única certeza de prejuízo total. É um exemplo prático de como a advocacia atua para dar ao cliente uma visão clara do cenário, com todos os riscos e as poucas, mas existentes, esperanças.


PARECER TÉCNICO JURÍDICO – ANÁLISE DE VIABILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA FINANCEIRA (CONSUMIDOR)

CONTRATANTE: Grupo de consumidores investidores CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OAB/SP 423.003

1 – ASSUNTO

O presente parecer é elaborado por solicitação de um grupo de consumidores, visando a análise de viabilidade, riscos e legitimidade na propositura de ação judicial em face de uma [Empresa de Investimentos] e sua sócia administradora. O objetivo é buscar o ressarcimento de valores expressivos entregues pelo grupo à empresa na forma de investimento. Após o início de uma investigação policial e o congelamento dos ativos da empresa, houve a negativa de devolução dos valores, motivando a busca pela tutela judicial.

2 – EMENTA

ESTUDO ANÁLITico DE VIABILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO – POSSIBILIDADE – BAIXA PROBABILIDADE DE ÊXITO – CUSTAS PROCESSUAIS – MOROSIDADE DA AÇÃO – INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E CONSTRIÇÃO – EXISTÊNCIA DE BENS APREENDIDOS EM INQUÉRITO POLICIAL – POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE BENS APREENDIDOS DURANTE AS INVESTIGAÇÕES OU EM EVENTUAL PROCESSO PENAL.

3 – RELATÓRIO

Para a elaboração do presente parecer foram utilizados documentos como contratos de adesão, notícias da mídia e consultas a processos judiciais. A análise dos contratos revela promessas de rendimento de até 6,4% ao mês. Os valores investidos pelo grupo somam uma quantia na casa de centenas de milhares de reais.

Conforme pesquisas, no ano de 2021 a CVM emitiu comunicado de suspensão de atividades da empresa. Posteriormente, no ano de 2022, a mídia noticiou a deflagração de operação pela Polícia Federal para investigação de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra o mercado de capitais, organização criminosa e lavagem de dinheiro envolvendo a referida empresa. A busca por processos distribuídos em nome da empresa e da sócia retornou centenas de ações cíveis, principalmente no TJPR.

4 – FUNDAMENTAÇÃO

4.1 – DA ANÁLISE DOS PROCESSOS EM TRÂMITE

Foi localizado o inquérito policial federal que deu origem às buscas e apreensões na sede da empresa. Tal informação é crucial, pois pode assegurar a satisfação dos créditos dos investidores, tendo em vista as apreensões de bens e documentos realizadas.

Foram analisados diversos processos cíveis em nome da empresa no TJPR. Da amostra, percebe-se que a empresa e a sócia não possuíam bens ou valores livres em seus nomes, com exceção de alguns veículos localizados em um dos processos. Verifica-se, contudo, a existência de decisões favoráveis acerca do pedido de reserva de valores perante o Juízo do inquérito federal, o que representa a principal estratégia a ser adotada.

Nota-se que os pedidos de arresto de bens têm maior chance de deferimento na Justiça Comum, enquanto nos Juizados Especiais são frequentemente negados.

4.2 – DA ANÁLISE DE VIABILIDADE, ÊXITO E CUSTOS

A relação entre a empresa e os consumidores é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, o ponto central é a viabilidade prática de recuperação do dinheiro. A análise inicial demonstra um cenário difícil, pois a empresa e sua sócia aparentam não possuir bens livres para penhora.

O ponto de esperança reside nos bens apreendidos no inquérito policial. Embora não haja informações públicas sobre os valores e bens ali existentes, esta é a principal (e talvez única) via para a satisfação do crédito. Existe o risco de não terem sido apreendidos bens suficientes, mas também existe a possibilidade de que valores e ativos (inclusive criptomoedas, conforme noticiado) tenham sido localizados e bloqueados.

Em suma, casos de pirâmide financeira são complexos, demorados e de baixa probabilidade de recuperação total do capital. As custas processuais na Justiça Comum são calculadas sobre o valor da causa e, em caso de derrota (ainda que improvável no mérito), haveria o risco de pagamento de honorários de sucumbência. Contudo, a inércia por parte das vítimas é a certeza do prejuízo total. A propositura da ação é a única oportunidade de resguardar o direito ao crédito e habilitá-lo sobre os bens que eventualmente forem localizados na esfera criminal.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Deve ser ressaltado que o presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados à época. Não existe garantia de êxito na demanda judicial, mas sim o compromisso com uma atuação profissional técnica, ética e precisa na busca pela melhor defesa para o cliente.

Esse é o parecer.

São Paulo, 2023.

DULCIDIO FABRO NETOOAB/SP 423.003

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