Este parecer é um exemplo real de atuação técnica, publicado para fins educacionais e informativos. Todos os dados que poderiam identificar as partes envolvidas, como nomes, empresas, valores e datas específicas, foram devidamente alterados ou suprimidos para garantir a total confidencialidade e o sigilo profissional, em conformidade com o Código de Ética da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ser acusado de um crime grave, especialmente quando se está no lugar errado e na hora errada, é uma das situações mais angustiantes que uma pessoa pode enfrentar. A linha entre ser uma mera testemunha ou um acompanhante e ser considerado coautor de um crime é, por vezes, tênue aos olhos da investigação inicial.
Como a defesa técnica pode desconstruir uma acusação baseada em indícios frágeis? De que forma a análise minuciosa das provas, como imagens de câmeras e depoimentos de corréus, pode levar a uma absolvição por falta de provas?
O parecer a seguir mergulha em um caso real de um cliente denunciado por associação criminosa e estelionato. A análise detalha a fragilidade das provas que conectavam nosso cliente ao esquema, a ausência de fundamentação para seu indiciamento e a estratégia de defesa adotada, culminando em uma projeção de absolvição ou, no pior cenário, de uma pena mínima. Este é um exemplo prático de como a advocacia criminal atua para garantir que a justiça seja feita com base em provas concretas, e não em meras suposições.
PARECER TÉCNICO JURÍDICO – ANÁLISE DE DEFESA EM PROCESSO PENAL
CONTRATANTE: [CLIENTE]
CONTRATADO: Dulcidio Fabro Neto – OAB/SP 423.003
1 – ASSUNTO
O presente parecer é elaborado por solicitação do [CLIENTE], visando a análise de um processo criminal em trâmite perante uma das Varas Criminais da Capital de São Paulo. O processo é oriundo de inquérito policial instaurado em razão de prisão em flagrante, no qual o contratante foi denunciado pelas condutas de associação criminosa e estelionato em continuidade delitiva.
2 – EMENTA
ESTUDO ANÁLITICO DE DEFESA TÉCNICA EM PROCESSO PENAL – ESTRATÉGIA DE DEFESA – POSSIBILIDADES DE ABSOLVIÇÃO OU CONDENAÇÃO – POSSÍVEL ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – ANÁLISE DE PENA EM EVENTUAL CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS QUE ENSEJEM A PRISÃO PREVENTIVA.
3 – RELATÓRIO
Para a elaboração do presente parecer, foram analisados a íntegra dos autos do processo, bem como as informações colhidas diretamente do contratante.
3.1 – DA ANÁLISE DOS AUTOS
O processo teve início com um auto de prisão em flagrante de dois indivíduos, ocorrido em meados de 2018. A investigação se desenvolveu com base nos depoimentos de policiais, funcionários de estabelecimentos comerciais vítimas da fraude (um supermercado e uma loja de doces) e do proprietário de um dos cartões de crédito utilizados no esquema.
Um relatório de fraude, elaborado por uma das empresas vítimas, contém imagens que mostram o [CLIENTE] chegando a um supermercado em uma data específica, na companhia de outras duas pessoas. As imagens também capturaram o veículo de propriedade do [CLIENTE]. O valor das compras realizadas naquela ocasião foi de valor expressivo.
O [CLIENTE] foi identificado pela placa de seu veículo e intimado a depor na fase de inquérito. Em seu depoimento, afirmou ter sido contratado para prestar um serviço de transporte particular para um dos envolvidos , sem ter conhecimento da fraude.
Um dos corréus, que também aparece nas imagens ao lado do [CLIENTE], declarou em seu depoimento não conhecer o contratante previamente e que o encontrou em uma adega, afirmando ainda que foi ele (o corréu) quem pagou pelas compras. Outros depoimentos de envolvidos também não apontam para um conhecimento prévio ou participação do [CLIENTE] no esquema.
Ao final do inquérito, o [CLIENTE] foi indiciado indiretamente, sem uma fundamentação específica, e posteriormente denunciado pelo Ministério Público juntamente com os demais envolvidos. Em razão da não localização de um dos corréus, o processo foi desmembrado.
3.2 – DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
O contratante reitera que, na data dos fatos, atuava como motorista particular e foi contratado para um serviço de transporte de mercadorias, tendo apenas acompanhado as compras sem qualquer conhecimento da origem ilícita dos meios de pagamento.
4 – FUNDAMENTAÇÃO
4.1 – ANÁLISE DA SITUAÇÃO PROBATÓRIA DOS AUTOS
A análise probatória revela uma fragilidade manifesta no que tange à participação do contratante. A única prova material que o conecta aos fatos é sua presença no local, registrada por imagens. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre o dolo, o prévio ajuste ou o recebimento de qualquer vantagem ilícita por parte do [CLIENTE].
Os depoimentos dos corréus, em vez de incriminá-lo, corroboram a versão de um encontro casual e de ausência de vínculo com o grupo criminoso. A narrativa do contratante, de que prestava um serviço de transporte, é plausível e não foi desconstituída por nenhuma outra prova.
O indiciamento indireto e a posterior denúncia parecem ter se baseado unicamente na presença do contratante na cena do crime, o que viola o princípio da responsabilidade penal subjetiva. Estar no local não significa, por si só, ser coautor do delito.
4.2 – DA ANÁLISE DE ESTRATÉGIA DE DEFESA DO CONTRATANTE
A estratégia de defesa deve se concentrar na tese de absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP). A defesa deverá explorar a ausência de provas do liame subjetivo entre o [CLIENTE] e os demais acusados, bem como a falta de demonstração de sua participação dolosa nos crimes de estelionato e associação criminosa.
Não obstante a alta probabilidade de absolvição, é dever do advogado analisar o cenário de uma eventual condenação. Considerando a primariedade e os bons antecedentes do [CLIENTE], uma hipotética pena seria fixada no mínimo legal, resultando em aproximadamente 1 ano e 2 meses de reclusão e multa, em regime inicial aberto, com a provável substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A pena máxima em tese, contudo, poderia chegar a 8 anos.
É importante ressaltar que não se vislumbra, no presente momento, qualquer requisito que autorize a decretação de uma prisão preventiva, mesmo em caso de sentença condenatória em primeira instância, sendo garantido o direito de recorrer em liberdade.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente parecer foi elaborado com base nas informações e documentos analisados. Não existe garantia de êxito na demanda judicial, mas sim o compromisso com uma atuação profissional técnica, ética e precisa na busca pela melhor defesa para o cliente.
Esse é o parecer.
São Paulo, 2022.
DULCIDIO FABRO NETO OAB/SP 423.003
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